Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
3054
no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais
ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019)” Anoto que, ante o
valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do
limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Intime-se. - ADV: MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edilson Batista
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/002297 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Após,
diga a exequente acerca do pagamento integral do débito no prazo de quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação.
Intime-se. Piracicaba, 18 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA
FILHO (OAB 183172/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edilson Batista
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
deverá o requerente juntar cópia de procuração com poderes para receber e dar quitação. Nada Mais. - ADV: MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michael Simões da
Silva Alarcon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/002297 Vistos. Diga o requerente cerca da manifestação
e deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o
patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE,
comprovando nos autos em 5 (cinco) dias para conferência pela serventia com urgência e posterior expedição do mandado, nos
termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para
consulta no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”: “Art. 1.112. Qualquer
levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante
utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento
eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada
a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)
[...] § 8º O formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de
levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se
processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo
peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontrase disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas
Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019)” Anoto
que, ante o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está
dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Intime-se. - ADV: JOSE
OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michael Simões da
Silva Alarcon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/002297 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento.
Após, diga a exequente acerca do pagamento integral do débito no prazo de quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação.
Intime-se. Piracicaba, 18 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA
JUNIOR (OAB 276313/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Michael Simões da
Silva Alarcon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para expedição de mandado de levantamento eletrônico,
deverá o requerente juntar cópia de procuração com poderes para receber e dar quitação. Nada Mais. - ADV: JOSE OSCAR
SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Cavenatti
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/002297 Vistos. Diga o requerente cerca da manifestação e
deposito, inclusive sobre o pagamento integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da
parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, comprovando
nos autos em 5 (cinco) dias para conferência pela serventia com urgência e posterior expedição do mandado, nos termos do
art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no
endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”: “Art. 1.112. Qualquer levantamento
em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de
mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for
anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá
ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de
qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019) [...] § 8º O formulário
para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado
no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais
ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019)” Anoto que, ante o
valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do
limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente. Intime-se. - ADV: MÁRIO DINIZ
FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Cavenatti
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2012/002297 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Após,
diga a exequente acerca do pagamento integral do débito no prazo de quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação.
Intime-se. Piracicaba, 18 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA
FILHO (OAB 183172/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 0003349-26.2017.8.26.0451/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Cavenatti
Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
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