Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
3230
S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1304/09 foi cadastrado o Mandado de Levantamento eletrônico via sistema do Portal
de Custas Gravado sob nº..20200930145856055106., no valor de R$...1014,44. em favor do(a) requer..Dilene de Jesus Miranda.
nos termos da r. decisão/despacho/sentença de fls... encaminhando-o ao fluxo de processo Ag. Assinatura e consequentemente
o envio automaticamente à instituição bancária para o devido pagamento na forma pretendida através do Formulário MLE,
quando da referida assinatura. Nada Mais. Guaruja, 30 de setembro de 2020 - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/SP)
Processo 0006301-17.2016.8.26.0223 (processo principal 0009905-25.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Praia de Boraceia - Astrid Damasco - ALEXANDRIDIS LEILÕES - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - Marcio Tarozzo Biasoli - - Alaíde Pellegrini Mammana - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
e outro - Vistos. 1 - Fls. 348/349: O sistema não permite a assinatura do auto. Providencie o Cartório a impressão, remessa para
assinatura e digitalização para início de prazo para embargos, se o caso. 2 Decorrido o prazo para embargos à arrematação,
providencie o arrematante as peças necessárias para expedição da Carta de Arrematação (devidamente autenticadas, caso não
seja certificada a autenticidade). 3 - Com a regularização, providencie a serventia a extração da carta, ficando o arrematante
ciente de que deverá recolher o imposto inter-vivos para o devido registro, devendo ainda, efetuar o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do MANDADO DE IMISSÃO do Arrematante NA POSSE DO IMÓVEL, ficando
este ciente que deverá contatar o Oficial para as exigências que se fizerem necessárias. 4 Decorrido o prazo recursal em face
desta decisão, diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e
arquivem-se independente de nova intimação. 5- Sem prejuízo, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 369 no valor
de R$ 9.662,27 (nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), para 24/09/2020, em favor do leiloeiro
GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, conforme formulário de fls. 372. Intime-se. - ADV: GABRIELA BATISTA
BARRETO (OAB 365440/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP),
ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP), THIAGO AUGUSTO
MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ
ALEXANDRIDIS (OAB 197379/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP)
Processo 0006317-68.2016.8.26.0223 (processo principal 0001866-46.2009.8.26.0093) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Carlos Antonio Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 248:
Defiro a pesquisa via INFOJUD, exclusivamente do devedor do título, desde que recolhidas as taxas pertinentes. Providencie-se
o devido protocolo e ciência da parte autora por ato ordinatório, com superveniente manifestação no prazo de cinco dias após
a publicação. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação (pela imprensa
ou carta). Intime-se. - ADV: BALBINA LUCIA DE ALMEIDA JORGE MARTINS (OAB 173388/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB
232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), EINER DO NASCIMENTO FELICIANO (OAB 369069/SP)
Processo 0007598-54.2019.8.26.0223 (processo principal 1005538-62.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ILZA CRISNTINA LEOLPOLDINA DA SILVA - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Considerando o teor
do título, determino a intimação da parte devedora, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRESSA FRAGA (OAB 317482/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 0008344-87.2017.8.26.0223 (processo principal 0010274-82.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - A.E.R.P.U. - J.G.H. - Vistos. Fls. 196: De rigor, providencie a serventia o cumprimento do item “3” da decisão
de fls. 178, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para apresentação da peça defensiva em 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0010402-97.2016.8.26.0223 (processo principal 0014338-72.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Bni Negro Desenvolvimento Imobiliario Ltda - - Ferreira e Duarte Sociedade de Advogados - Ricardo
Fernandes Martins - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 68, proceda a Serventia a baixa definitiva
dos presentes autos, conforme pleiteado pelo executado, bem como seu arquivamento definitivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO
FERREIRA (OAB 138728/SP), LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP), KATHLEN DUARTE MARDEGAM
FERREIRA (OAB 284027/SP)
Processo 0011398-90.2019.8.26.0223 (processo principal 1002279-88.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mabel Bragança Vasconcelos Lieders - Diego Emanuel Passianoto - - Marina Mc Gowan Costa Passianoto
- - Wilson Della Torre - - Maria Celia Ruiz Della Torre - Vistos. Fls. 208/209: Com relação à proposta de acordo consignada que,
em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos feitos, o agendamento
de audiências ou a contínua prolação de decisões sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o
funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros
processos. É fundamento desta decisão o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII).
Ademais, em nome da própria ética profissional e do novo dever processual, se o caso, os patronos/advogados também devem
e podem assumir uma postura conciliadora, independentemente de interferência do atarefado Poder Judiciário, e buscar os
colegas da partes contrárias para os pactos para posterior homologação nos autos. Remeto, pois, o patrono ao contato com seu
colega. Diga o credor sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de aqrquivamento. Intime-se. - ADV: SERGIO
ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), CAROLINA MC GOWAN COSTA (OAB 384740/SP)
Processo 0011412-74.2019.8.26.0223 (processo principal 1009613-13.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.O.P. - E.E. - Vistos. 1 - Fls. 128/135: Cumpra-se o v.Ácordão. Ciência às partes. 2 - Recebo a impugnação,
se tempestiva. INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da ausência dos requisitos legais autorizadores do artigo
525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do
Juízo. Anote-se. 3 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 4 - Somente
se apresentada a tese de excesso de execução na impugnação e desde que acompanhado do respectivo demonstrativo, e se
presente a discordância das partes quanto ao valor exequendo (após cumprimento do item “2”), determino a remessa dos autos
ao Contador Judicial para conferência, nos termos dos artigos 370 e 156 do Código de Processo Civil. 5 - Com o retorno do
Contador, deverá a dedicada equipe do Cartório providenciar a intimação das partes, por ato ordinatório, para manifestação,
no prazo comum de cinco dias e, em seguida, abrir conclusão para a solução desta impugnação. Em caso de impugnação do
cálculo da Contadoria, deve o Cartório providenciar a devolução dos autos para aquele Setor, independentemente de nova
conclusão, por uma única vez, para os devidos e objetivos esclarecimentos apresentados e nova intimação das partes, por ato
ordinatório, para manifestação final, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6 - Ausente a impugnação do cálculo do contador ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º