Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
2028
indeferimento administrativo do benefício (fls. 04), vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição
quinquenal; b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40); A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os
mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. Os valores devidos pelos benefícios em atraso serão
atualizados nos termos dosarts. 41 e 41-A da Lei 8.213/91 e alterações posteriores, aplicando-se o INPC para fins de correção
monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/06, consoante o Tema 905 do STJ. A contar da
citação, incidem juros moratórios mensais sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o
valor de cada parcela vencida, mês a mês, segundo o percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança. Avaliado
o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença
(Súmula 111 do STJ). Recorro de ofício nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 490 do STJ,
devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após decorrido o prazo para eventual recurso voluntário.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo nº 106497673.2019.8.26.0053; Segurado: Maria do Socorro do Nascimento Clementino; Benefício concedido: Auxílio-acidente de 50%; DIB:
30.10.2019; RMI: a ser calculada oportunamente. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1068184-65.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS ROBSON
ADÃO - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. - ADV: ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB 102331/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO WILLIAM MIKALAUSKAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO SERRA MICHELOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2020
Processo 0000186-63.2020.8.26.0053 (processo principal 0413084-54.1994.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiao Cordeiro dos Santos - Fls. 169/177 Manifeste-se o INSS. - ADV:
MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0000221-57.2019.8.26.0053 (processo principal 0030061-93.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Quartucci - Viabilizado agora o Mandado de Levantamento Eletrônico,
a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado no formulário juntado aos
autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças apresentados pela autoria. - ADV:
MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0000829-89.2018.8.26.0053 (processo principal 0023618-58.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristiano Morgado Garcia - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado
no formulário juntado aos autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças
apresentados pela autoria. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0001012-26.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiana Teixeira Leal da Silva - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado,
de modo que defiro a expedição do precatório. Com o devido processamento, passaremos a aguardar sua quitação. - ADV:
VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 0001771-24.2018.8.26.0053 (processo principal 1001759-32.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Ailton Ribeiro Quessada - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado
no formulário juntado aos autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças
apresentados pela autoria. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0001916-80.2018.8.26.0053 (processo principal 1002613-26.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Giliarde de Souza Ferreira - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado
no formulário juntado aos autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças
apresentados pela autoria. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0002046-70.2018.8.26.0053 (processo principal 0123028-02.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonia Ronir Fernandes Cavalcante - Manifeste-se o INSS sobre o pedido de diferenças. - ADV: IRENE
BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP), IRENE BISONI CARDOSO (OAB 94135/SP)
Processo 0002184-37.2018.8.26.0053 (processo principal 0019920-44.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Silas de Souza Santana - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado
no formulário juntado aos autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças
apresentados pela autoria. - ADV: MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13930/SP), MARIO SERGIO
MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)
Processo 0002231-45.2017.8.26.0053 (processo principal 0030016-55.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Ronaldo Martins de Oliveira - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado
no formulário juntado aos autos pelo patrono do autor. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS sobre o cálculo de diferenças
apresentados pela autoria. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), MURANO DA SILVA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13930/SP)
Processo 0002295-50.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Conceição Ferreira da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado, de modo que defiro a expedição do precatório. Com o devido processamento, passaremos a aguardar sua quitação.
- ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), MARCELO SILVEIRA (OAB 211944/SP)
Processo 0002299-87.2020.8.26.0053 (processo principal 0018835-23.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemi Dias Soares - Ciência às partes da resposta do ofício juntado a fls.
199/203. - ADV: VAGNER ANDRIETTA (OAB 138847/SP), MANOEL FONSECA LAGO (OAB 119584/SP)
Processo 0004514-07.2018.8.26.0053 (processo principal 0033312-85.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Pedro de Souza Filho - Viabilizado agora o Mandado de
Levantamento Eletrônico, a instituição bancária está encarregada da devida transferência de valores, conforme especificado no
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