Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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não afastada a justa causa para a ação penal. No entanto, diante da situação de excepcionalidade provocada pela pandemia
causada pela disseminação do coronavirus, aguarde-se o retorno parcial dos trabalhos presenciais, fazendo-se conclusos os
autos para designação de audiência. Int. - ADV: VANESSA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 262486/SP)
Processo 0003335-56.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003335) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Uanderson Claiton Gonçalves da Silva - - Lizandra Silveira Adrien Cunha e outros - Vistos.
Fls. 3526: Ao arquivo, conforme já determinado. Fls. 3535: Proceda-se às anotações e comunicações da extinção da pena
imposta ao sentenciado Rafael Sebastião Ferreira. Int. - ADV: PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), PAULO RAMADIER COELHO
(OAB 31612/MG), CARMEN DINA DE MELO (OAB 31211/MG), LUCIANA ZANCHETTA OLIVER (OAB 278957/SP), MARCELO
HEMMIG (OAB 214576/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP), CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB
168821/SP)
Processo 0004295-12.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004295) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Ronalrite Ferreira Castro - Vistos. Com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV:
PAULO SCHEFLER BARBOSA (OAB 260797/SP)
Processo 0004361-55.2012.8.26.0288 (288.01.2012.004361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra as
Finanças Públicas - Renato Tim Chaebub Rodrigues - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para
intimação do sentenciado. A seguir, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL
deste Estado, com as sinceras homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP),
LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA SILVA (OAB 81567/SP)
Processo 0004361-55.2012.8.26.0288 (288.01.2012.004361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra as
Finanças Públicas - Renato Tim Chaebub Rodrigues - Vistos. Fls. 1351: Defiro. Intime-se o sentenciado por edital, com prazo de
90 dias, nos moldes do artigo 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB
231322/SP), LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA SILVA (OAB 81567/SP)
Processo 1500575-16.2018.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - T.W.P.L.P. - Ciente a Defensora
Nomeada ao réu acerca da competente Certidão de Honorários expedida nos autos da Pasta Digital. - ADV: VANESSA FIGUEIRA
MENEZES (OAB 286377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2051/2020
Processo 0002244-52.2016.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Marco Antônio Pereira
Júnior - - Matheus da Silva Bicalho - Oséias Pereira Barbosa - *Deliberação do Termo de Audiência: Vistos. Ante a insistência
dos Defensores na oitiva da testemunha ausente, designo audiência MISTA, para a oitiva presencial da testemunha Luiz Felipe,
determinando a sua condução coercitiva e interrogatório dos réus, pelo sistema de videoconferência, no dia 17 de novembro
de 2020, às 15:00 horas. Os Defensores, os réus e o MP participarão pelo sistema de videoconferência. Cumpra-se com
presteza. Intimem-se os Defensores, requisite-se os réus, para que participem da audiência por videoconferência. Conduzase a testemunha, coercitivamente.” Todos os termos supramencionados foram colhidos pelo sistema audiovisual (art. 405, §
1º, do Código de Processo Penal e item 77, capítulo II, NGSCJ), cujo DVD respectivo foi juntado em apartado. Os presentes
ficam dispensados das assinaturas nos termos, em razão da gravação e por se tratar de processo digital. NADA MAIS.” - ADV:
FABIANA DUTRA (OAB 199804/SP), APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 212893/SP), WEVERTON LUCAS MIGLIORINI
(OAB 411531/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
RELAÇÃO Nº 2055/2020
Processo 1500189-15.2020.8.26.0288 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - JOSE
SEBASTIAO CAMPOS SILVA - Vistos. Notifique-se o(s) acusado(s) para apresentar defesa prévia, por escrito e através de
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, cientificando-o(s) de que poderá(ão)
arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de cinco. Desde já, indefiro a oitiva de testemunhas de antecedentes, com
fundamento no que dispões o artigo 213, do Código de Processo Penal, porquanto implicaria em apreciação pessoal, e faculto,
como medida intermediária, a juntada de até 3 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade do Ilustre Defensor,
até a audiência de instrução a ser oportunamente designada. Outrossim, consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça
deverá indagar ao(s) réu(s) sobre sua possibilidade de constituir defensor, em caso negativo, providencie a serventia a indicação
de advogado para o(s) acusado(s) através do sistema da Defensoria Pública, ficando desde já nomeado o que for indicado, o
qual deverá ser intimado da nomeação e do prazo para responder à acusação. Página 56, item 2: Apense-se a estes autos o
procedimento de busca e apreensão registrado sob o nº 1500434-26.8.26.0288. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO BARBOSA FARIA (OAB 61458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2063/2020
Processo 1500091-31.2020.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica M.A.S. - Vistos. Inicialmente consigno que a denúncia foi recebida por decisão proferida às páginas 72/73. No mais, diante da
orientação contida no Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e no Provimento CSM nº 2.520/2019, que autorizou a realização de
teleaudiências, bem assim, da regra contida no Comunicado CG nº 284/2020, que restringiu o acesso de pessoas aos prédio
dos fóruns do Estado, em razão da pandemia causada pela disseminação do coronavirus, ei por bem determinar a realização
de audiência, nestes autos, por meio de videoconferência, valendo-se do utilitário Microsoft Teams, asseverando não haver
necessidade de tal programa estar instalado no computador ou no celular dos participantes do ato. Outrossim, consigno ser
desnecessária a concordância prévia das partes para a realização de audiência através de videoconferência (Provimento CSM
nº 2557/2020), razão pela qual a audiência será realizada por link de acesso à reunião virtual, que deverá ser enviado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º