Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
3079
OU AO E-MAIL DO CARTÓRIO (tupa2cv@tjsp.jus.br); Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus
respectivos e-mails para acesso à sessão virtual com a máxima urgência, FRISANDO-SE QUE A INTIMAÇÃO DAS PARTES
SE DARÁ VIA DJE. Intime(m)-se. Tupã, 13 de outubro de 2020. - ADV: WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 377921/SP),
MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), FERNANDO
MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), JULIANA BACCHO CORREIA (OAB 250144/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB
76181/SP), VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA (OAB 272774/SP)
Processo 0007273-06.2016.8.26.0637 (processo principal 0002043-56.2011.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivan Borges - Claudia do Nascimento Domingues - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.
528 e segtes: Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Ivan Borges em face de Cláudia do Nascimento
Domingues. Em sede de audiência de tentativa de conciliação realizadas às fls. 528/529, as partes celebraram acordo com o
fito de por fim a presente fase de cumprimento de sentença. Comunicado o depósito(fls. 532) da primeira parcela mencionada
no termo de audiência/acordo, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
consubstanciado às fls. 528/529 e, com fundamento no artigo 487, III, “ b “ do C.P.C., julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito. Eventuais custas nos termos do art. 90, § 3º do CPC(fls. 529). Defiro a desistência do direito de recurso(fls. 528).
Defiro o levantamento das constrições (penhoras, bloqueio de CNH e Passaporte) existentes em nome da requerida Cláudia
do Nascimento Domingues, RG: 15.519.072, CPF: 129.234.018-59, servindo-se a presente sentença, por mim assinada
digitalmente, como ofícios, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento aos destinatários. Anotese que eventual descumprimento do acordo ensejará a impulsão da fase de cumprimento de sentença com base no presente
título, providência de fácil e rápida operacionalização, considerando que os autos tramitam eletronicamente (formação de título
executivo judicial). P.I. Tupã, 26 de outubro de 2020. - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), JULIANA BACCHO
CORREIA (OAB 250144/SP), VICTOR GABRIEL NARCISO MATSUNAGA (OAB 272774/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA
(OAB 377921/SP), MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/
SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0009651-18.2005.8.26.0637/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alex Aparecido Ramos Fernandez - Marcos Roberto Ribeiro da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o teor o decidido às fls. 50, e
da certidão de fls. 53, aguarde-se por mais 60 dias. Intime-se. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/
SP), GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP)
Processo 1002613-83.2015.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Itamar Carlos Siqueira - Heitor Ferreira
Gandra e outro - Marcelo dos Santos - - Rita Pinto de Oliveira - - Roberto Carlos da Silva - - Elenice Martins de Oliveira Silva - Amanda de Almeida Cuspim dos Santos e outro - Fica o(a) requerente intimado, na pessoa de seu(s) advogado(s), a manifestar
nos autos sobre certidão de cartório de pag.284, bem como a certidão de objeto e pé encontra-se expedida e disponível para
impressão.- - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP)
Processo 1005451-91.2018.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosângela Pereira Barbosa - Vistos. Sobre o
contido na certidão cartorária de fls. 188/189, manifeste-se a requerente. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se. Tupã, 09 de outubro de
2020. - ADV: NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP)
Processo 1006395-35.2014.8.26.0637 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO VIEIRA DA SILVA - - MARIA DE
LURDES DA SILVA - Manifestem-se os autores, na pessoa de seu advogado, sobre a contestação apresentada pela Defensoria
Pública, às páginas 391/392. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS PIETRUCI THOMAZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 0005681-19.2019.8.26.0637/09 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Felipe
Antonio Rodrigues Januario Damiani - Manifeste-se o autor, ante o requerimento e comprovante de depósito apresentado pela
entidade devedora, às páginas 65/67. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
Processo 1005774-28.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Edinaldo de Oliveira Arruda - Vistos. Ciência às partes dos termos da r. Decisão de fls. 183/192, proferida em sede de Agravo de
Instrumento, que extinguiu o presente cumprimento de sentença. Eventual propositura de cumprimento de sentença decorrente
da sucumbência, deverá ocorrer em autos apartados, conforme determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Proposto o cumprimento de sentença e nada mais havendo a ser decidido nestes autos,ao arquivo com as providências
necessárias, lançando-se a no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação (61615), conforme o comunicado nºCG/SPI
1.789/2017. Não proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação no sistema informatizado
do TJ/SP o código (61614), de conformidade com comunicado supra. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA POBIKROVSKI
SANCHEZ BIGESCHI (OAB 143519/SP), FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 1005776-95.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor
- Glaucimir Balbino - Vistos. Ciência às partes dos termos da r. Decisão de fls. 122/129, proferida em sede de Agravo de
Instrumento, que extinguiu o presente cumprimento de sentença. No mais, considerando que o exequente é beneficiário
da justiça gratuita, eventual propositura de cumprimento de sentença decorrente da sucumbência, deverá ser precedido da
demonstração de que este perdera a condição de hipossuficiência. Nada mais havendo a ser decidido nestes autos, ao arquivo
com as providências necessárias. Intime-se - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP), CARLA CRISTINA
POBIKROVSKI SANCHEZ BIGESCHI (OAB 143519/SP)
Processo 1005788-12.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Reginaldo Rondon - Ciência às partes dos termos da r. Decisão de fls. 122/130, proferida em sede de Agravo de Instrumento, que
extinguiu o presente cumprimento de sentença. Eventual propositura de cumprimento de sentença decorrente da sucumbência,
deverá ocorrer em autos apartados, conforme determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proposto
o cumprimento de sentença e nada mais havendo a ser decidido nestes autos,ao arquivo com as providências necessárias,
lançando-se a no sistema informatizado do TJ/SP a movimentação (61615), conforme o comunicado nºCG/SPI 1.789/2017. Não
proposto, sejam os autos arquivados provisoriamente, lançando-se a movimentação no sistema informatizado do TJ/SP o código
(61614), de conformidade com comunicado supra. - ADV: GUILHERME BONFIM CIARAMICOLI (OAB 430654/SP)
Processo 1005802-93.2020.8.26.0637 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Rogério de Oliveira da Silva - Vistos. Ciência às partes dos termos da r. Decisão de fls. 125/134, proferida em sede de Agravo de
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