Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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de averbação ao Cartório de Registro Civil do 32º Subdistrito Capela do Socorro, Comarca da Capital, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 119438 01 55 2016 2 00542
034 0161739-60 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (André Martins Nascimento):
ela (Juliana Lacerda da Silva). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja
certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1000, parágrafo único do CPC). A cópia da certidão do trânsito em julgado
acompanhará esta sentença. Custas na forma da lei, recolhidas às fls. 37/38. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se
arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Anote-se no sistema. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1035117-68.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.B. - Vistos. Fls. 70:
Para possibilitar a apreciação dos pedidos de fls. 66, deverá a requerente trazer aos autos certidão de matrícula imobiliária do
bem descrito a fls. 70. Fls. 88: Diante do que consta na certidão de fls. 85, determino nova diligência para citação no mesmo
endereço, cabendo ao oficial de justiça designado a verificação se se trata de hipótese de hora certa. Int. - ADV: ANA CAROLINA
VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 1035957-44.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.A.M.
- - I.A.M. - - A.A.M. - M.N.M. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito da expropriação de bens do devedor, que
tem como objeto a cobrança dos valores devidos pelo alimentante entres os meses de novembro e dezembro de 2019, além do
pagamento relativo às consultas à psicóloga do menor Arthur nos meses de junho e julho de 2020 e de despesas com tratamento
odontológico e compra de material escolar para os filhos no mês de junho de 2020. Intimado, o executado apresentou impugnação
ao cumprimento de sentença (fls. 38/42); alegou dificuldades financeiras nos meses de novembro e dezembro de 2019, que o
fizeram efetuar o pagamento dos alimentos em valor inferior ao devido em tais meses, tendo afirmado que compensou o depósito
dos alimentos a menor nos meses subsequentes. Apresenta planilha de cálculo do valor que entende devido, reconhecendo
débito no valor de R$1.231,97 (fls. 40/41). Instruiu a impugnação com comprovantes de pagamento e efetuou depósito judicial
do valor incontroverso (fls. 64). Conforme consta do acordo acostado aos autos, o alimentante se comprometeu a pagar a
título de alimentos o valor de R$1.000,00 em favor da ex-cônjuge até o mês de julho de 2020, além do valor de 6,3 salários
mínimos em favor dos filhos menores, tendo constado que as despesas extraordinárias relativas aos menores seriam objeto de
definição posterior pelos genitores, de forma pontual e a depender das necessidades concretas dos filhos. Por ora, diante dos
valores pagos demonstrados pelo executado, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 15 dias, atendam ao
solicitado pelo Ministério Público em sua cota retro, esclarecendo se subsiste saldo devedor, apresentando planilha de cálculo
atualizado do valor devido. Sem prejuízo, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado em favor dos exequentes,
devendo estes apresentarem mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/
SP), SANDRA LIA POMPEI OJEDA (OAB 281315/SP), CLAUDINICE AUGUSTO KIAN (OAB 222828/SP)
Processo 1039273-65.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.B.O. - J.R.O. - Vistos. Dê-se ciência à requerida
dos documentos juntados a fls. 29/35, para, querendo, se manifestar. Sem prejuízo, esclareçam as partes, no prazo de 15
dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: RITA DE
CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP)
Processo 1039960-76.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.A. - M.D.A. - Em face do exposto
julgo parcialmente procedente a ação para revisar os alimentos devidos ao réu para o valor de 15% dos rendimentos líquidos
do alimentante, permanecendo a obrigação alimentar até a data do término do curso técnico atualmente frequentado pelo
requerido, após a qual o autor ficará exonerado do pagamento dos alimentos. Assim, extingo o processo com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade processual
em favor do requerido. Anote-se. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada litigante,
devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º/CPC, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Com o
trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: NAILE DE BRITO MAMEDE (OAB
215808/SP), ROSANGELA PEREIRA SINDO (OAB 373122/SP)
Processo 1040098-09.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Pinheiro Melo - Vistos.
Fls. 76/77: Ciência do ofício recebido. Fls. 78/79: Aguarde-se o efetivo cumprimento da carta precatória expedida a fls. 52/53.
Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO AMARAL CARVALHO (OAB 188156/SP)
Processo 1041891-80.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos V.S.V.R.L.J.S.X. - Ar negativa.. Em 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO
JUNIOR (OAB 261129/SP)
Processo 1044339-36.2014.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - MARIA ROSA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 322: Esclareça
a inventariante o solicitado no ato ordinatório de fls. 321 :”Deverá o Patrono esclarecer o requerimento de substabelecimento,
tendo em vista que consta como representante da autora a Dra. Cintia (procuração de fls. 3).” Após, se o caso, regularize no
sistema a representação processual da autora. Int. - ADV: CINTIA DE PADUA DIAS (OAB 115597/SP), PAULO EDUARDO DE
FREITAS ARRUDA (OAB 98094/SP)
Processo 1044703-95.2020.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - E.N.S. - Vistos. Diante do parecer Ministerial a fls. 92/93,
nomeio a requerente curadora provisória do requerido considerando-a compromissada independentemente da assinatura do
termo. Diante das especificidades da causa, a necessidade da realização de entrevista será oportunamente apreciada (CPC,
artigo 139, VI). Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que
encontra o interditando, devendo informar, inclusive, se o interditando encontra-se com severo prejuízo da mobilidade, se está
acamado, se necessita de transporte específico ou se encontra-se hospitalizado (não em casa de repouso), e citar na pessoa do
curador provisório, se for o caso. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado
aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não constitua advogado,
providencie-se a indicação de curador especial, de acordo com o artigo 752, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente,
expeça-se ofício ao IMESC, para a realização de exame pericial, observados os quesitos apresentados a fls. 94/98, devendo
a serventia observar no ofício se é ou não caso de solicitação de perícia domiciliar, dependendo da certidão do oficial de
justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos (fls. 75 a 87). Com a juntada aos autos do mandado de
constatação, abra-se, se o caso, nova vista ao MP. Int. - ADV: LUANA PASTOR DOS SANTOS (OAB 405469/SP)
Processo 1044703-95.2020.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - E.N.S. - certidões negativas dos oficiais em relação à citação
dos requerido. Em 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Nesta data, foi expedido ofício ao IMESC. - ADV:
LUANA PASTOR DOS SANTOS (OAB 405469/SP)
Processo 1046594-54.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.F.L. - em 5 dias cumpra a decisão a fls 38(
recolhimento de custas). Ciência do ofício do INSS. - ADV: MAGALI APARECIDA VIEIRA DE MORAES (OAB 201820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º