Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2471
(OAB 436313/SP)
Processo 1055374-80.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença A.A.F.C. - Vistos. Trata-se de petição de contestação que deve ser juntada nos autos de cumprimento de sentença 101976536.2020. Providencie a serventia. Após, remetam-se ao distribuidor para cancelamento. Int. - ADV: ELI DE SOUZA SILVA (OAB
423475/SP)
Processo 1055395-56.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.L.P. - Vistos. Regularize a requerente sua
representação processual nos autos, devendo apresentar procuração sendo assistida pelo genitor, já que se trata de menor
púbere. Prazo: 15 dias. Com o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público quanto ao pedido de tutela de urgência. Int. ADV: JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP)
Processo 1055552-29.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.H.A.C.A. - - A.A. - Vistos. Ao Ministério Público.
Após, conclusos. Int. - ADV: CAMILA MARCONDES RIBEIRO (OAB 390515/SP), MARIANA BELISARIO CARONE (OAB 186424/
SP)
Processo 1055625-98.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucilene Silva Santos
- - Edilson Assunção Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverão os autores
providenciar a juntada aos autos: 1) certidão de ausência ou existência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial. 2) certidão
de nascimento do falecido. Sem prejuízo, defiro a pesquisa via Sisbajud para a vinda de informações de valores em conta em
nome do falecido, bem como a expedição de oficio a Caixa Econômica Federal solicitando informações quanto a eventual auxilio
emergencial em nome do falecido não sacado e de eventual saldo de FGTS e PIS. Int. - ADV: MATHEUS PERES CARDOSO
(OAB 427035/SP)
Processo 1055676-12.2020.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.A. - - W.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: ARABELA ALVES DOS
SANTOS (OAB 172396/SP)
Processo 1055769-72.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S.R. - Vistos.
Defiro os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Inviável a fixação de alimentos provisório, vez que não há prova préconstituída de paternidade ou elementos suficientes que tragam indícios de que o requerido é genitor do requerente. Cite-se
e intime-se o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de defesa,
tornem conclusos para designação de perícia perante o IMESC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência (CPC, artigo
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo
4º e 6º do CPC/2015, não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Int. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN
(OAB 357147/SP)
Processo 1055948-11.2017.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.S.M. - F.A.M. Vistos. Apelação interposta a fls. 574/586. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com
a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, ao ao Ministério Público, se o caso, e, em seguida,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Caso sejam arguidas preliminares nas contrarrazões,
intime-se na forma do artigo 1009, § 2º do CPC/2015. Int. - ADV: GISELE MANGUINO SILVA DILELLA (OAB 281818/SP), ANA
MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP), FLÁVIA LOURENÇO CONTRERAS (OAB 209081/SP)
Processo 1055960-20.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.A., registrado civilmente como M.A.M.A. Vistos. Emende a requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, para atribuir valor aos bens dos quais pretende a partilha,
bem como ara corrigir o valor da causa de acordo com os bens a serem partilhados e o valor dos alimentos que pretende a
fixação. Sem prejuízo, deverá instruir a inicial com documentos que demonstrem que exerce a guarda fática da filha menor,
como carteira de vacinação e declaração de matrícula escolar, além da certidão de casamento atualizada. Com o cumprimento,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO MOLINA (OAB 369530/SP)
Processo 1061774-81.2018.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - F.S.S. - - F.S.S. - J.C.O.S. - C.V.F. - Nesta data o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) foi gravado no portal
de custas, referente ao valor penhorado a fls. 198/20 , conforme r. determinação de fls. 207. Extrato supra. O documento estará
disponível em (05) cinco dias, após a assinatura da MMª Juíza de Direito. - ADV: CELY VELOSO FONTES (OAB 174505/SP),
LINETE GUIMARÃES GONÇALVES (OAB 267483/SP), SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP)
Processo 1063345-53.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - L.A.B. - C.B. - Sentença - Genérica ...” Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido de curatela de Cristina Basile, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no
que tange aos artigos 6º, 84, 85 e 86. A requerida, nos termos do artigo 1.772, combinado com o artigo 1.782, ambos do Código
Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como
praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo Luiz Antônio Basile, considerando-o
compromissado dependentemente da assinatura do termo. O curador fica obrigado a prestar contas anuais da administração
dos recursos da curatelada, haja vista a existência de bens de propriedade de incapaz, destacando-se que qualquer ato de
alienação ou negócio jurídico relativo aos bens ou direitos da curatelada deverão ser autorizados, expressa e previamente,
pelo Juízo, sem o qual serão nulos de pleno direito. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se. Custas na forma da
lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PATRICIA CANGIALOSI BASILE
(OAB 336348/SP)
Processo 1064536-36.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.G.S. - em 15 dias, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento - ADV: EDUARDO DAVI MONTEIRO DE BARROS (OAB 346662/SP)
Processo 1069476-44.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.F.O. - Tendo em vista o novo endereço informado
a fls. 665/66, expeço mandado de citação. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP), BRUNO HENRIQUE
RODRIGUES (OAB 377038/SP)
Processo 1071655-48.2019.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alex Gonçalves de França - Aline
Gonçalves de França - - Solange Gonçalves de França - Vistos. Cumpra-se o determinado no item 1 de fls. 82. Após, diante do
recolhimento da respectiva taxa (fls 79/80), expeça-se formal de partilha, cujas peças foram indicadas a fls. 84/85. Int. - ADV:
CELIA MASSUMI YAMASHITA KATER (OAB 70378/SP)
Processo 1074134-14.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.F.L. - J.L.A.S.E. e
outro - Vistos. Ao MP, tendo em vista a existência de uma filha do falecido, menor púbere (fls. 60). Após, cls. Int. - ADV: VIVIANE
SÁ VARA (OAB 154674/SP), VANIO CARLOS MOREIRA SANTOS (OAB 198329/SP), FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º