Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha,
expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da
lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja
realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a
parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se
o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de
Processo Civil. 6. Providencie-se a averbação da constrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011. 7. Para avaliação do imóvel nomeio
o perito Heitor Ferreira Tonissi, o qual deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, devendo ser depositados pela
parte exequente. 8. Após cumprido o item 6, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1003901-20.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.C.I. - S.S.B.C.A.E.E. - C.A.R.P. - - R.R.P. - I.U.S. - - C.L.E.P. - Informe o autor o endereço dos credores Campo Limpo Empreendimentos e Participações
Ltda. e Itaú Unibanco S.A, bem como providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição
do AR Digital, no valor de R$ 23,55 (vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência (devem ser intimados os
executados e os credores). - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1003916-52.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A Fontanive & Amaral Serviços Administrativos Ltda. - - Luiz Gustavo Fontanive Amaral - Manifeste o requerente/exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003959-86.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rota Br Transportes de Cargas
Ltda. - Vinicius Roberto de Souza Prado - Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento. Para o cumprimento de sentença, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, deverá o autor:
a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos “foro” e “classe do processo”; d) no campo “categoria” selecionar o item “execução de sentença”; e) no campo “tipo de
petição” selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. Fica a parte interessada ainda intimada de que as próximas petições
deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número a ser gerado pelo sistema. - ADV: JOSÉ NILTON
DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP)
Processo 1003986-69.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação
de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1004179-84.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Avantgarde - Paulo Sergio Stacciarini Duarte - - Carla Rapello Starck Duarte - Vistos. Nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º
e 3º e incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos
autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher
as custas postais no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1004276-89.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Amanda Gama de Paula Mourao - Vistos. 1. Diante do oficio de fls. 195/199, ao que parece o desbloqueio já foi realizado
a fl.179. No entanto, verifique a serventia e, se for o caso, providencie o imediato desbloqueio, pelo Sistema RenaJud, com
urgência. 2. Oficie-se ao DETRAN/SP, informando que o processo foi extinto e que foi determinada novamente a retirada da
restrição imposta por este Juízo, sobre o veículo : I/PEUGEOT 408 ALLURE, Placa: AVA 7363, CHASSI 8AD4DRFJWCG038238,
de propriedade de AMANDA GAMA DE PAULA MOURÃO CPF/MF nº 337.024.108-05. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, devendo a serventia enviá-lo, por e-mail descrito a fl. 195. Cumpra-se com urgência. 3.Após, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1004346-48.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Allfile
Integração de Documentos LTDA - - JOSE ROBERTO CAMARGO - - ADELINA MARIA COELHO DOS SANTOS CAMARGO - MARCELO HAMSI FILOSOF - Vistos. Nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º e 3º e incisos I e II, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se
carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher as custas postais no prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB
157223/SP)
Processo 1004417-06.2020.8.26.0704 - Produção Antecipada da Prova - Intimação / Notificação - Marco Antonio Lisbona
Serrano - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, Julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 485, VI, do CPC. Deixo de fixar as
verbas de sucumbência ante a inexistência de lide. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1004466-18.2018.8.26.0704 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. - Woc Tecnologia da
Informação Ltda - - Almir Roberto Venegas dos Santos - - Verônica Wesolowski de Aguiar e Santos - Vistos. Fls.169: a citação
por edital pressupõe que todos os meios para a localização do requerido foram esgotados, o que efetivamente não ocorreu.
Assim, indefiro por ora a citação por edital, devendo ser tentada a citação, por mandado, dos réus Almir Roberto Venegas
dos Santos e Verônica Wesolowski de Aguiar e Santos, nos endereços de fl. 63/64 e 122/123. Para tanto, recolha o autor as
diligências do Oficial de Justiça em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004517-92.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Edificio Residencial
Morumbi - Renato de Campos Moura - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º