Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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principais. Nomeio a empresa Leilões Judiciais Serrano, habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, hospedada no portal www.leiloesjudiciais.com.Br email leiloes@leiloesjudiciais,com.br, empresa gestora do sistema de
alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe com divulgação e captação de
lances em tempo real, por intermédio do portal da rede internet www.leiloesjudiciais.com.br ferramenta devidamente habilitada
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina
o leilão eletrônico tal como determinado pelos artigos 879 a 903, do CPC, aguarde-se designação do dia para início da primeira
hasta pública onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior a importância da avaliação
nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por no
mínimo vinte dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferior a sessenta por cento do valor da avaliação e a
alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
da hasta fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes
intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado nos presentes autos. Intimem-se o executado e
seu cônjuge e os coproprietários da designação da hasta pública por mandado de intimação. Int. - ADV: BRUNO CESAR VICARI
DE OLIVEIRA (OAB 251778/SP), MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
Processo 0000427-44.2020.8.26.0374 (processo principal 1000712-54.2019.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adriana Denipoti de Figueiredo Moraes - ODAIR CAMARGO JÚNIOR - - Ana Claudia Barros de Souza
- Fls.65.Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: VANESSA CARMANHAN MEIRELLES (OAB
281279/SP), EDUARDO AVELAR PEREIRA (OAB 425599/SP)
Processo 0000585-70.2018.8.26.0374/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Olga Sueli Torres dos Reis FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 0000818-33.2019.8.26.0374 (processo principal 1001566-82.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Algodão Doce Moda Infantil - Ana Beatriz de Almeida Rodrigues - Vistos. Efetuado protocolo da ordem de
bloqueio de valores perante o Sistema SisbaJud para eventual penhora on line, verificou-se o cumprimento da ordem expedida e
constatou-se que houve bloqueio do valor total do débito (R$ 751,63), dispensada a lavratura de auto. Assim, Intime-se a parte
executada, via correio, acerca da penhora efetivada, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos
(art. 746, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça). Int. - ADV: GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB
399764/SP)
Processo 0000831-66.2018.8.26.0374 (processo principal 1000883-79.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco BMG S.A. - Lusia Maria de Sousa - Vistos. Fl. 87: manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Int. ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ROBERTA
CRISTINA GARCIA SILVA MARQUES (OAB 238710/SP)
Processo 0000893-72.2019.8.26.0374 (processo principal 1000534-42.2018.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Fernando Roberto Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.32.
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão e o prosseguimento do feito - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/
SP)
Processo 0001454-33.2018.8.26.0374/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Carlos Eduardo Abreu da Silva DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: REGINALDO APARECIDO
BUENO (OAB 282697/SP)
Processo 1000080-91.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ari Arantes
- Marcio Zanotim - Vistos. Em que pese a manifestação da parte autora no sentido de realização de audiência de conciliação
por videoconferência, inviável sua realização, no momento, ante a dificuldade de localizar o réu para citação. Expeça-se carta
precatória para tentativa de citação do réu no endereço fornecido à fl. 67, após, intime-se o autor para providenciar a distribuição.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LIPORINI (OAB 426218/SP)
Processo 1000145-86.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jorge Aparecido José da Silva
- Goncalves Garcia - Vistos. Considerando que a audiência de tentativa de conciliação foi designada em duas oportunidades
(fls. 32/33 e 41) em razão da pandemia da Covid-19, não sendo realizada até a presente data, bem como considerando a
inviabilidade, por ora, de realização da audiência por videoconferência, deixo de redesignar a audiência de conciliação. Expeçase carta citação com aviso de recebimento para o endereço constante às fls. 44/45: Rua Florêncio Alves Moreira, nº 1.812,
Centro, Morro Agudo-SP. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação. Int. - ADV: ELZA CRISTINA
MENDONÇA CEZARIO (OAB 428378/SP)
Processo 1000348-48.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimeire Aparecida
Felipe Ferroni - Epp - Rodrigo Donizeti Rufino - Ante todo o exposto, reputo prescrito o direito da autora e JULGO EXTINTO o
feito, nos termos do artigo 487, inciso II do CPC, arquivando-se os autos P.I.C. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1000358-92.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosimeire Aparecida
Felipe Ferroni - Epp - Antonio Francisco Raimundo - Vistos. Para a audiência de conciliação designo o dia 14 de maio de 2020,
às 13:30 horas. As audiências deste juízo realizam-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
no endereço: Rua Basílio Otávio, 313, José Benedetti, nesta. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer na audiência
acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou no prazo de quinze (15) dias
contados da audiência, de modo que não obrigue a preparação da defesa antes de superada a fase conciliatória, nos termos do
§5º, do artigo 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na redação dada pelo Provimento CG nº 30/2013.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora fica intimada da audiência por meio de seu advogado, com
a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da
condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo
51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Quanto ao réu, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º