Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 30 dias. (É necessário ser esclarecido se o acordo
entre a companheira do “de cujus” referente ao imóvel de matricula 140.644 foi cumprido, comprovando-se nos autos. Não
consta protocolo do imposto “causa mortis”; As primeiras e plano de partilha devem ser reapresentados para: a) qualificar Joyce
com estado civil à época da sucessões; b) incluir o caminhão reboque e a empresa Osni Garcia Itanhaém). - ADV: CRISTIANO
PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP)
Processo 0006205-72.2010.8.26.0009 (009.10.006205-7) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G.B.G. - O.F.G. - Providencie(m) o(s) interessado(s) a distribuição da carta precatória, acompanhada das principais peças dos
autos e comprovação nos autos, em cinco dias. A carta deve ser instruída com as principais peças dos autos (Comunicado CG
nº 390/2018: .... as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias
ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante
a senha do processo de origem nestas precatórias.). A distribuição das cartas precatórias é incumbência da parte, ainda que
beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos Comunicados CG Nº 1951/2017 e Comunicado CG Nº 188/2020 publicados no
DJE em 02/03/2020, pgs ( https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14nuDiario=2995cdCaderno=10nuSeqpagi
na=20). E ainda, na hipótese de trata-se do TJDFT a parte autora deverá acompanhar o seu processamento naquele Juízo e
informar nestes autos o efetivo cumprimento da deprecata já que, pela mesma Portaria aquele Tribunal desobrigou-se de prestar
qualquer informação já que disponíveis para consulta no sistema PJe. - ADV: PATRICIA DE ASSIS FAGUNDES PANFILO (OAB
194054/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 78644/SP)
Processo 0006917-62.2010.8.26.0009 (009.10.006917-5) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.N.C.O. - Fls. 354/357: Nada a apreciar. Dê-se vista à Defensoria Pública local e
aguarde-se o cumprimento da prisão. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 0007310-16.2012.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.L.S.B. - G.L.O.B. - Fls. 103: os
autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias e estão disponíveis para consulta ou carga. Após, arquivem-se. - ADV:
LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP)
Processo 0009740-72.2011.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.F.A. - Em
que pese a determinação contida no artigo 15, da Lei 14.010/2020, de que até 30 de outubro de 2020, o cumprimento das
sanções civis de devedores de alimentos deva ocorrer por meio de inclusão em regime domiciliar não esteja mais vigente, ainda
remanesce a decisão com efeito erga omnes, proferida pelo Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no HC Coletivo n. 568.021-CE,
determinando que o cumprimento das sanções civis de devedores de alimentos seja feita por meio de inclusão em regime
domiciliar. Nesse mesmo sentido também é a Recomendação 62/2020 do CNJ que, em seu art. 6º, preconiza que as ordens
de prisão não devam ser executadas. Assim, até que sobrevenha decisão em sentido contrário das Superiores Instâncias, as
prisões efetuadas devem ser cumpridas em regime domiciliar. Por consequência, na esteira do que já vinha sendo decidido
por este juízo, considerando-se que a prisão domiciliar terá pouca eficácia como coação ao pagamento do débito alimentar,
em cooperação com o Juízo, esclareça a parte exequente, em três dias: a) Se insiste no imediato decreto de prisão, que,
como sobredito, será cumprido em regime domiciliar; b) Se opta desde já pela conversão ao rito da penhora; c) Se pretende
a suspensão da execução, por motivo de força maior (art. 313, inc. VI, do CPC), qual seja, pandemia de Covid-19. Int. - ADV:
LUCIANE DE SOUZA VERDERAME (OAB 294499/SP)
Processo 0010398-96.2011.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.S. - Nos termos de parecer do Ministério Público
de fls. 189/190, que adoto por fundamento, indefiro o levantamento de valores depositados judicialmente, uma vez que o pedido
de fls. 189/190 é genérico e não comprova a real necessidade da utilização dos valores em favor da incapaz. Aguarde-se em
cartório por 15 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP)
Processo 0011701-36.2007.8.26.0220 (apensado ao processo 0005013-34.2002.8.26.0220) - Ação de Exigir Contas LUCINÉIA DELMINDA DA SILVA - 1) Defiro a expedição de ofício ao INSS a fim de que forneça o extrato do benefício recebido
por Sérgio Antonio Delminda, no período de 01/2003 a 09/2003. 2) Proceda-se a consulta, via Sisbajud, para requerimento
do extrato bancário da conta corrente indicada às fls. 73, no período de 07/2003 a 12/2003. Com as respostas, ao Ministério
Público. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0011948-73.2004.8.26.0009 (009.04.011948-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alexandre Higa Comparecer a viúva e herdeiros, todos no mesmo dia, para assinar o termo de Doação, de 2ª à 6ª feiras, dàs 13:00 às 17:00
horas - ADV: RACHEL ZANARDI FONSECA (OAB 168309/SP)
Processo 0013276-38.2004.8.26.0009 (009.04.013276-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Furquim da
Silva Magaldi - FAZENDA PÚBLICA - Trata-se do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Pereira Magaldi,
Espólio. Compulsando os autos,observei que durante o trâmite do processo, houveram depósitos realizados nos presentes
autos referente ao quinhão do herdeiro incapaz Pedro Paulo Furquim da Silva Magaldi. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil ou
proceda a consulta respectiva, conforme o caso, para que seja juntado aos autos o saldo atual das contas judiciais vinculadas
aos presentes autos. Sem prejuízo, embora tenha sido juntada a certidão de interdição (fls. 171) e a certidão de nascimento
averbada (fls.174) de Pedro Paulo, providencie o interessado a juntada da certidão de curador atualizada expedida pelo juízo
competente. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos. Int. - ADV: MAGDA MARIA CORSETTI MOREIRA (OAB
196842/SP), MARCIA ANTONIA FERREIRA (OAB 205313/SP), MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0014734-17.2009.8.26.0009 (009.09.014734-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.F.B. - E.S.B. - Vistos. 1)
Ante o decurso do prazo superior a três anos sem notícia do cumprimento do mandado da ordem de prisão e sem manifestação
da parte exequente, intime-se-a, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste no prazo de dez dias sobre o interesse
no prosseguimento da execução sob o rito da prisão (art. 528 do CPC). 2) Em caso afirmativo, apresente planilha de débito
atualizada. Caso a parte seja patrocinada pela Defensoria Pública, ao contador judicial para os devidos cálculos. 3) Após,
expeça-se novo mandado de prisão e aguarde-se o seu cumprimento pela D.V.C. 4) Em caso negativo ou decorrido o prazo sem
manifestação, venham os autos conclusos para extinção da execução sob o rito do art. 528 do CPC. 5) No mesmo prazo, se
assim preferir, poderá a parte exequente postular a conversão ao rito da penhora de bens (art. 528, §8º, do CPC), requerendo o
que de direito e apresentando planilha de débito atualizada. Intimem-se. - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE
(OAB 130871/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 0015673-89.2012.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osvaldo Minjoni - Informação do
contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 30 dias. ( Informo a Vossa Excelência que as declarações de fls.
199/201 e o plano de partilha de fls. 201/204 devem ser reapresentados para: I) constar o estado civil de Rosires como divorciada
(conforme certidão de fls. 169/170); II) retificar a matrícula do imóvel (32.865 do 6º CRI); III) constar que, com a adjudicação
da herança requerida, caberá a Aparecida 50% da totalidade do imóvel, no valor de R$ 92.646,50). - ADV: ANTONIO CARLOS
BERLINI (OAB 125597/SP), FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP)
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