Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3180
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financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora
(art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada
pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo
executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem
ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a
satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0006877-59.2020.8.26.0032 (processo principal 1013206-07.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Donisete Biffe - B2w Companhia Digital (Lojas Americanas) - Vistos. Fl. 23 - Manifestese o exequente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB
324337/SP)
Processo 0006877-59.2020.8.26.0032 (processo principal 1013206-07.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Donisete Biffe - B2w Companhia Digital (Lojas Americanas) - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e depósito de fls. 25/26, informando se houve a satisfação da
obrigação, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação tácita da extinção da ação e arquivamento definitivo em razão
do pagamento. Int. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0006877-59.2020.8.26.0032 (processo principal 1013206-07.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Donisete Biffe - B2w Companhia Digital (Lojas Americanas) - Pesquisa de valores
SISBAJUD negativo Manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Processo 0007303-71.2020.8.26.0032 (processo principal 1003815-91.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Y.F. - - Z.R. - A.S.C.S.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença que Yoshiko Fujii e
outro move em face de Associação Santa Casa Saúde de Araçatuba. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de
depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimados, os exequentes concordaram com os valores depositados,
autorizando a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários. Custas
e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais
(05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo
excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique
o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fl. 40 efetuado
nos autos em favor dos exequentes. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP),
JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 0007334-91.2020.8.26.0032 (processo principal 1008075-17.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - José Carlos Pintor - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Por ora, concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça se o pedido de levantamento formulado às fls. 22/24 dos autos, importa
em quitação da dívida e aceitação do arquivamento definitivo em razão do pagamento. Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
RAFAEL GABAS THOME DE SOUZA (OAB 294936/SP)
Processo 0007334-91.2020.8.26.0032 (processo principal 1008075-17.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - José Carlos Pintor - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de sentença que José Carlos Pintor move em face de Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz. No curso da
demanda, sobreveio notícia da realização de pagamento da verba executada. Devidamente intimado, o exequente concordou com
os valores depositados, autorizando a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem
necessários. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos
os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não
havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a
Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se o mandado de levantamento do depósito
de fl. 21 efetuado nos autos em favor do exequente. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV:
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), RAFAEL GABAS THOME DE SOUZA (OAB 294936/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0007762-73.2020.8.26.0032 (processo principal 1005372-26.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - RAÍZEN ENERGIA S/A - PLACIDO ROCHA NETO - - WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO
- - AUGUSTO DE CASTRO LIMA - - AMERICO ROQUE CARDOSO FILHO - - AGUINALDO GOTTARDI - - REGINA HELENA
MORAES PICOLOTO - - DEZIDERIO ABRAMO TOZZO FILHO - - ALCYR FELIZOLA MORAES PICCOLOTTO - - RAFAEL
MANNARELLI NETO - - REINALDO MOURA MORAES - - REINALDO GOTTARDI - - JOÃO FLAVIO LOPES - - Carmen Lúcia
Moraes Picolotto - - MARCIO MOURA MORAES - - OLAIR FELIZOLA MORAES - - MARCELO BENEZ ROCHA - - RENATA
BENEZ ROCHA - - ALVARO ROQUE CARDOSO - - ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND - - JOCELIM GOTTARDI MANNARELLI - CHRISTIANE MOURA MORAES GATTO - - TEUCLE MANNARELLI FILHO - - ARMANDO GOTTARDI FILHO - - JOAO FLAVIO
MORAES NETO - - AVANY GOTTARDI PAOLIELLO - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se
manifeste a respeito das alegações acostadas às fls. 1646/1723 dos autos. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES (OAB 206587/SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), OSWALDO
DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), JOÃO ANTÔNIO CÁNOVAS BOTTAZZO GANACIN (OAB 343129/SP), EDUARDO
CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP), GABRIELA YUMI SUJUKI (OAB 439354/SP)
Processo 0007762-73.2020.8.26.0032 (processo principal 1005372-26.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - RAÍZEN ENERGIA S/A - PLACIDO ROCHA NETO - - WALDIR FELIZOLA DE MORAES FILHO
- - AUGUSTO DE CASTRO LIMA - - AMERICO ROQUE CARDOSO FILHO - - AGUINALDO GOTTARDI - - REGINA HELENA
MORAES PICOLOTO - - DEZIDERIO ABRAMO TOZZO FILHO - - ALCYR FELIZOLA MORAES PICCOLOTTO - - RAFAEL
MANNARELLI NETO - - REINALDO MOURA MORAES - - REINALDO GOTTARDI - - JOÃO FLAVIO LOPES - - Carmen Lúcia
Moraes Picolotto - - MARCIO MOURA MORAES - - OLAIR FELIZOLA MORAES - - MARCELO BENEZ ROCHA - - RENATA
BENEZ ROCHA - - ALVARO ROQUE CARDOSO - - ANDRÉA GOTTARDI HOLLAND - - JOCELIM GOTTARDI MANNARELLI - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º