Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
2053
Expedir mandado para tentar a citação remota pelo telefone de fls. 539, ou qualquer outro constante dos autos. - ADV: CYLAS
DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP)
Processo 0003836-29.2017.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Rafael Alex Basilio Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls. 559, ante a informação do caex. Tente-se a citação no(s) endereço(s)
indicado. Int. - ADV: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP)
Processo 0003836-29.2017.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - Rafael Alex Basilio
- Fls. 568: aguardar o retorno das precatórias expedidas as fls. 570 e 571. Enviar as precatórias supra mencionadas. - ADV:
CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP)
Processo 0005513-36.2013.8.26.0634 (063.42.0130.005513) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Peterson Jonathan Mateus do Sacramento - Vistos. Cota retro: defiro. Retifique-se. Int. - ADV:
STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS (OAB 390368/SP)
Processo 0005513-36.2013.8.26.0634 (063.42.0130.005513) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Peterson Jonathan Mateus do Sacramento - Vistos. Cota retro: defiro. Atenda-se. Int. - ADV:
STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS (OAB 390368/SP)
Processo 0005513-36.2013.8.26.0634 (063.42.0130.005513) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Peterson Jonathan Mateus do Sacramento - Assiste razão do Ministério Público
quanto a fórmula para cálculo da pena de multa. A aplicação de correção monetária não impõe nenhum tipo de penalidade por
morosidade, apenas impede que o valor seja corroído pela inflação. Intime-se. - ADV: STHEFANIE GUADALUPE DOS SANTOS
(OAB 390368/SP)
Processo 0006435-43.2014.8.26.0634 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Rafael Félix - - Ricardo Felix - Vistos. Nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a
punibilidade de RAFAEL FELIX, tendo em vista a ocorrência de sua morte. Façam-se as anotações e averbações necessárias,
encaminhando-se cópia da certidão de óbito ao I.I.R.G.D. P.R.I.C. Sem prejuízo, Mariana Ribeiro dos Santos figurou como
testemunha nos presentes autos, mas aparece como averiguada, pelo que, determino sua baixa no histórico de partes para
a adequada regularização dos autos. Quanto a Ricardo Félix, oficie-se à 2 VEC de Taubaté, solicitando o último endereço
declarado pelo réu, tendo em vista o mandado de prisão aguardando cumprimento expedido em seu desfavor. Fls. 489: ante
o endereço contido no pesquisa SIVEC, encaminhe-se à Delegacia de Policia local o mandado de prisão expedido com cópia
do presente, e da referida pesquisa, solicitando seu cumprimento. Int. - ADV: SOFIA ZANCOLLI BROTERO DE ASSIS (OAB
349761/SP), RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA (OAB 169157/SP)
Processo 0006907-10.2015.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.C.
- Fls. 392: Ante os novos endereços fornecidos, expeça-se mandado de intimação às vítimas e ao réu para que informem ao Sr.
Oficial de Justiça, número de telefone celular e endereço de e-mail válido a fim de viabilizar eventual realização de audiência
virtual. Int. - ADV: AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP)
Processo 0006907-10.2015.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.R.C.
- Trata-se o presente feito de crime de violência doméstica onde, ante a não localização das vitimas, desiste o Ministério Público
da oitiva das mesmas às fls.417, que fica pela presente decisão homologado. Verifica-se de fls. 259 e 261, que as outras duas
testemunhas de acusação já foram ouvidas na audiência realizada aos 07/05/2019, razão pela qual, não há que se falar em
nova audiência para a oitiva dos mesmos. Com relação ao réu, este foi devidamente citado às fls. 218, teve sua defesa prévia
apresentada às fls. 222/232(arrolando as mesmas testemunhas de acusação), mas tomou rumo ignorado, pelo que DECRETO
SUA REVELIA. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público às fls. 417, solicitando a complementação do laudo pericial
de fls. 97. Com a juntada do laudo, restará encerrada a instrução criminal dos presentes autos. Int. - ADV: AILTON CARLOS
PONTES (OAB 104599/SP)
Processo 1500250-36.2019.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Vinícius dos Santos Sales Vistos. O acusado José Vinicius dos Santos Sales apresentou resposta à acusação a fls. 140. Não foram alegadas preliminares.
No mérito, provará a inocência durante a instrução. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Ante a necessidade
de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pelo COVID-19, bem como a imprevisibilidade de retorno às
atividades presenciais sem exposição das partes, advogados, magistrados e servidores à qualquer risco de contaminação,
tendo em vista, ainda, tratar-se de processo com réu preso, e havendo recomendação do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para a realização de audiências por videoconferência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento, a ser realizada através do Microsoft Teams, para o dia 09 de março de 2021, às 15 horas. Intimem-se o réu,
bem como as vítimas, solicitando-se que informem ao sr. oficial de justiça um número de telefone para contato e um e-mail
válido para o qual será enviado o link para acesso à audiência. No mesmo ato, deverá o sr. oficial de justiça, informá-los que
receberão, através do endereço eletrônico informado, uma mensagem contendo o link de acesso à audiência, a qual deverão
aceitar ou confirmar o recebimento, conforme orientação nela contida. No entanto, deverão clicar referido link (no qual estará
escrito “Ingressar na reunião”), apenas no dia e hora acima agendados e aguardar até que seja autorizado seu ingresso na sala
de audiências virtual. Intime-se o defensor nomeado, via imprensa oficial, tendo em vista que seu e-mail para recebimento do
link de acesso ao ato virtual já fora devidamente informado. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos
constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail. Conforme artigo 265 do Código de
Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100
salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ciência ao Ministério Público e int. Int. - ADV: JOSÉ MARIA DE
CAMPOS (OAB 197770/SP)
Processo 1501071-88.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Favorecimento real - WESLEY CARLOS
DA SILVA SANTOS - Vistos. Cumpra-se o V. Acordão, bem como o determinado as fls. 248, intimando-se o defensor dativo
para que se manifeste acerca de eventual interposição de recurso aos termos do julgamento proferido, a fim de se certificar
o eventual trânsito em julgado. Com a manifestação, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. Tremembe, 14 de
setembro de 2020. - ADV: SUELEN ROSIMARY DE JESUS PONTES PRADO (OAB 354291/SP)
Processo 1501071-88.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Favorecimento real - WESLEY CARLOS
DA SILVA SANTOS - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão para o defensor dativo, comunicando-se o E.
Tribunal de Justiça. Oficie-se complementando a guia provisória expedida com cópia do acórdão. Expeça-se certidão de
honorários complementar. Elabore-se o cálculo da multa, intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 dias. Manifestemse as partes acerca da destinação dos objetos apreendidos nos autos. Ciência ao Ministério Público e int. - ADV: SUELEN
ROSIMARY DE JESUS PONTES PRADO (OAB 354291/SP)
Processo 1501092-30.2020.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- DAVI DA SILVA DIAS OLIVEIRA - Vistos. O acusado Davi da Silva Dias de Oliveira apresentou resposta à acusação às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º