Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3199
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Processo 1005252-60.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Jesus da Silva - Vistos. Fls. 188: à
inventariante. Após, tornem os autos ao Contador/Partidor. Int. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1006666-98.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.J.B. - Vistos. Ante o
decurso do prazo acima certificado, cobre-se a devolução da carta precatória expedida nestes autos, devidamente cumprida.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007555-81.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.L.F.J. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o decurso “in albis” do prazo para o oferecimento da contestação. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 1008817-32.2020.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.V. - R.I.O. - Vistos. Nos termos
do art. 239 §1º do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo
a partir desta data o prazo para apresentação de contestação. Cadastre-se o procurador da parte requerida e aguarde-se
a contestação. Int. - ADV: JOSE BALAGUER PORTOLES (OAB 342014/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009152-85.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.N.L. - Manifeste-se
a parte requerente acerca da certidão negativa de fls. 107. Prazo : 10 (dez) dias. - ADV: BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA
(OAB 326138/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1010860-39.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 0006034-89.2017.8.26.0003) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - maria virginia pinheiro de carvalho, registrado civilmente como Patricia Maria Egydio de Piza
Fontes - Maria Virginia Pinheiro de Carvalho - Vistos. Abra-se vista à parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação
adesiva interposta às fls. 266/277. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO (OAB 76990/SP), JOSE
VILMAR DA SILVA (OAB 84615/SP)
Processo 1012579-67.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - Vistos. Inicialmente, em consulta ao
sistema, verifica-se que foi ajuizada ação de alimentos pela menor em face do genitor, que tramita perante a 1ª Vara de Família
deste Foro Regional. 1- Trata-se de feito ajuizado por A. dos S. O. visando a regulamentação de guarda e visitas relativas à filha
E. O. Da S. Narra o autor, em síntese, que teve um relacionamento afetivo com a genitora da infante, e que, desde a separação
do casal, a criança passou a residir com a mãe, havendo, informalmente, guarda compartilhada, com visitas livres, havendo,
inclusive, auxílio dos avós maternos e paternos com relação à criança em razão da proximidade das residências. Contudo, diz
que após ter iniciado novo relacionamento passou a encontrar resistência da genitora quanto à convivência com a menor, razão
pela qual ajuizou o presente feito pretendo seja fixada guarda compartilhada, com residência fixa materna, regulamentando-se
o direito de visitas e convivência na forma mencionada na inicial. Manifestou-se o Ministério Público (fls. 27). De início, aceito
a competência em razão do domicílio da infante. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Emende
o autor a inicial para que conste no polo passivo a genitora da infante, e não ela própria, como erroneamente constou, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, contudo, passo a deliberar sobre o pedido de regulamentação provisória de visitas.
Neste escopo, tem-se que resta comprovada a filiação (certidão de nascimento fls. 17), inexistindo nos autos qualquer fato
que desabone o autor, razão pela qual se mostra salutar preservar sua convivência com a filha, a qual deverá ocorrer por
meio de visitas quinzenais, retirando-a do lar materno aos sábados às 10h, com devolução no mesmo local aos domingos, às
18h, observando-se as regras sanitárias de proteção em relação à pandemia do novo coronavirus, evitando-se deslocamentos
desnecessários e aglomerações de qualquer ordem. Quanto às festas de final de ano, determino que a criança deverá passar o
Natal (dias 24 e 25) com a requerida, e o ano novo (dias 31 e 01) com o requerente, sendo que a retirada deverá se dar no dia
31 às 10h, e a devolução deverá ocorrer às 20h do dia 01, pontualmente. Isto posto, defiro parcialmente a tutela de urgência na
forma acima. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5- Com a apresentação da contestação, intime-se o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não
havendo contestação ou após apresentação da réplica, vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB 379618/SP)
Processo 1014738-74.2017.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.Z. - R.A.O. - Vistos.
Diante da juntada do estudo psicológico, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes manifestação em alegações
finais, no prazo legal. Após, ao MP. Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014948-62.2016.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Célia de Abreu Trevisan - Lilian Trevisan
Rodrigues - - Armando Trevisan Neto - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Tornem os autos ao Contador/Partidor. Int. ADV: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES BRUNO (OAB 336545/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP),
JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), DANIELA CRISTINA DA COSTA (OAB 209176/SP)
Processo 1016668-35.2014.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilda Wanderley Carpes Rosauro - Jose Augusto
Wanderley Rosauro - Fazenda do Estado de S. Paulo - Vistos. Diante do silêncio dos herdeiros em se manifestar quanto às
últimas declarações, o que é tomado como concordância, remetam-se os autos ao Contador/Partidor. Int. - ADV: PAULO OTTO
LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP), RENATO OSWALDO DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP)
Processo 1016720-55.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Sílvio César Lima - Vistos. Ao Contador/Partidor.
Int. - ADV: JULIO CESAR ADÃO (OAB 317142/SP)
Processo 1017118-65.2020.8.26.0003 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Vanderlei Vieira de Souza - - Solange Vieira de Souza Modesto - Vistos. Atenda o requerente as exigências ministeriais, no
prazo de 10 dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP)
Processo 1018023-70.2020.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.P. - J.S.O. - Vistos. Fls. 77/78:
Ciente acerca do efeito ativo concedido em sede de agravo. Cumpra-se. Expeça-se ofício ao empregador, se o caso. No mais,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), FELIPE
DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB 271222/SP)
Processo 1018417-14.2019.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Lucia dos Santos Camargo Marisa Camargo Santos Carvalho - Fls. 127: ciência - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), FAZENDA DO
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