Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
2507
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Tokio Marine Seguradora S/A
ADVOGADO : 309115/SP - Jorge Luis Bonfim Leite Filho
REQDO
: Steel Log - Logística, Transportadora e Serviços Ltda.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000360-23.2021.8.26.0020
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: H.G.S.
ADVOGADO : 357849/SP - Caio Fernando Souza da Silva
REQDO
: G.G.S.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000362-90.2021.8.26.0020
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ana Caroline da Cruz Silva
ADVOGADO : 344651/SP - Claudio Silas Viana Campos da Cruz
REQDA
: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000361-08.2021.8.26.0020
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Raquel de Araujo Giorlano
ADVOGADO : 163113/SP - Lucimeire Façanha França
REQDA
: Wenina de Araujo Giorlano
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000363-75.2021.8.26.0020
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Fênix Participações Ltda.
ADVOGADO : 297659/SP - Raphael Augusto Silva
REQDO
: Artplan Estruturas Metálicas Eireli
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2021
Processo 0000161-52.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0716989-63.2012.8.26.0020) (processo principal 071698963.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CONDOMINIO PROJETO BANDEIRANTE
- VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Para a realização do pedido de averbação da penhora do imóvel pelo sistema
ARISP, traga o exequente o montante atualizado do débito. - ADV: JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP), LUCAS
BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PRISCILLA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 111264/SP), MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO (OAB 320878/SP), MARCOS WANDER BIANCO (OAB
178054/SP)
Processo 0000434-31.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1004836-12.2018.8.26.0020) (processo principal 100483612.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Fundação São Paulo - Nilva dos Santos
Rigo - Vistos. Fls. 70/71: diante da concordância da executada com o bloqueio efetivado, solicitei a transferência do referido
montante para conta judicial. No mais, diga a parte exequente sobre a proposta de pagamento. Prazo: 5 dias. Em caso de inércia
por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV:
ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000505-04.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0007101-53.2008.8.26.0020) (processo principal 000710153.2008.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Filhinhos do Rei S/C Ltda.
- ME - Fls. 86/88: Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá
o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento
CSM 2.462/2017, bem como trazer a planilha atualizada do débito. Quanto ao veículo bloqueado, o exequente deverá postular
medidas efetivas em busca de sua constrição, para posterior leilão ou adjudicação, considerando que não se justifica que a
restrição cadastral permaneça por tempo indeterminado sem que, sequer, seja efetivada a sua penhora. Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento
ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES (OAB 231404/SP)
Processo 0000598-64.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1001020-90.2016.8.26.0020) (processo principal 100102090.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ic Lopes Educacional Epp - Geraldo
Antonio Silveira - Vistos. Fls. 125: Ante a manifestação do exequente acerca manutenção da penhora realizada até o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º