Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
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Ressaltou, ainda, que havia vendido um pino de cocaína para uma mulher desconhecida, momentos antes da abordagem. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jacarei, aos 15 de janeiro de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500749-13.2018.8.26.0292
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: AUTOR 1 - DESCONHECIDO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WASHINGTON LUIZ
GOMES PEREIRA, Solteiro, Barbeiro, RG 36669387-6,
pai LUIZ FERNANDO PEREIRA, mãe ROSELANE SANTOS GOMES, Nascido/Nascida 19/11/1992, com endereço à
Washington Luiz Gomes Pereira, Jardim Satelite, São José dos
Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, I, Parte A, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s),
em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500749-13.2018.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos
autos que, no dia 19 de junho de 2018, por volta das 07h30min, na Rodovia Nilo Máximo, km 7, Área Rural, nesta cidade e
comarca, WASHINGTON LUIZ GOMES PEREIRA vulgo Chitão, , e
outros indivíduos não identificados, agindo em concurso de agentes e mediante grave ameaça efetivada com emprego de
arma de fogo, subtraíram, para proveito comum, uma bicicleta Oggi,
preta e laranja, avaliada em R$6.900,00, pertencente a E.R.V, uma bicicleta Sense Impact, pretae verde, avaliada em
R$4.000,00,pertencente a F.R.L e uma bicicleta Caloi Carbono, avaliada em
R$15.000,00,pertencente a E.E. dos S. Segundo restou apurado, Washington e seus comparas estavam com o veículo GM/
Monza, placa DBZ 2237/São José dos Campos, estacionado no
acostamento da Rodovia Nilo Máximo, quando avistaram as três vítimas conduzindo suas bicicletas e decidiram praticar o
crime em questão. Para tanto, eles ingressaram no veículo e
alcançaram as vítimas. Em seguida, enquanto um casal permaneceu no carro dando cobertura e pronto para viabilizar a fuga
do grupo, Washington e outros dois agentes desembarcaram do
carro. Assim, exibindo uma arma de fogo, Washington e seus comparsas anunciaram o assalto e ordenaram que as vítimas
descessem das bicicletas e se afastassem. Ato contínuo, os agentes
pegaram as bicicletas e as colocaram no bagageiro de teto do veículo Monza e empreenderam fuga, na posse dos bens
subtraídos. Ante o exposto, denuncio-o a Vossa Excelência, como incurso
Ante o exposto, denuncio-o a Vossa Excelência, como incurso no art. 157, §§ 2º., inc. I e 2º-A, inc.I, do Código Penal. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacarei,
aos 08 de janeiro de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0009690-94.2016.8.26.0292
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Douglas dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a).MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente DOUGLAS DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 33670144, CPF
310.714.688-98, pai ANTONIO DOS SANTOS, mãe MADALENA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida
25/06/1982, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua
Ajax, 293, Tel. 96944-9490, Parque Primavera, CEP 07145-150, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000969094.2016.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Posto isso,
denuncio DOUGLAS DOS SANTOS, como incurso no artigo 306 da Lei 9.503-97 e requeiro recebida e autuada, seja ele
citado dos termos da presente ação penal e intimado para defesa e
interrogatório. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º