Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
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782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 0000906-53.2020.8.26.0498 (processo principal 1001555-35.2019.8.26.0498) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Emiliano Aurelio Fausti - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000908-23.2020.8.26.0498 (processo principal 1001855-65.2017.8.26.0498) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Só Drogas Distribuidora de Medicamentos e Materias Médico Hospitalares Ltda - Santa Casa de São Vicente
de Paulo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO CAMPLESI JUNIOR (OAB 238083/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
(OAB 235730/SP), RENATO MORABITO (OAB 127561/SP)
Processo 0000933-70.2019.8.26.0498 (processo principal 1002069-90.2016.8.26.0498) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - João Joel Vendramini Junior - Arnaldo Kazutoshi Ikegami Neto - Vistos. Intime-se o executado,
pessoalmente, expedindo-se carta de intimação do aviso de recebimento para pagamento das custas devidas ao Estado. Intimese. - ADV: GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB 226058/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/
SP)
Processo 1000949-70.2020.8.26.0498 (apensado ao processo 1000345-12.2020.8.26.0498) - Embargos à Execução Pagamento - Danilo Stafussa Foschini - Jaime Veículos Ltda. - Me - Vistos. Por ora, intimem-se as partes para que especifiquem
as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. O decurso do
prazo in albis será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JAMIL GONCALVES DO
NASCIMENTO (OAB 77953/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 1001133-60.2019.8.26.0498 (apensado ao processo 1000653-82.2019.8.26.0498) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Adilson Claudinei Lacerda - Edson Rios - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por sua vez, informe o embargante se houve a regularização registral do
imóvel objeto dos autos e, se o caso, providencie a juntada de matrícula atualizada do bem. Int. - ADV: CARLOS FALCONI
JUNIOR (OAB 208860/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/
SP)
Processo 1001296-45.2016.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Manifeste-se o banco exequente, em prosseguimento, uma vez que a hasta publica realizada restou negativo.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001304-80.2020.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, Para a realização da diligência solicitada, providencie a autora a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001326-41.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Aparecido
Vilano Junior - R. S. Sousa Veiculos Rio Preto e outro - Manifeste-se o autor diante das contestações apresentadas. - ADV:
JANAINA DE FATIMA VILANO (OAB 388858/SP), ALEXANDRE DE ASSIS GILIOTTI (OAB 150100/SP)
Processo 1001368-90.2020.8.26.0498 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - persio, registrado
civilmente como Persio Alves Alexandrino - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1001375-82.2020.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte acerca da certidão do Oficial de Justiça negativa . - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1001383-59.2020.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Manifeste-se a parte acerca da certidão do Oficial de Justiça negativa . - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001521-26.2020.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000736-71.2020.8.26.0081
- 2ª Vara) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Vistos. Esclareça a exequente o pedido de nomeação de avaliador
judicial, uma vez que, diante da certidão do oficial de justiça de fls.34, a avaliação não foi realizada diante da não localização
do imóvel e não por não ter conhecimentos técnicos, conforme elencado pela exequente. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO
JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001607-94.2020.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006345-74.2017.8.26.0161 - 4 VARA CIVEL) Diva Espósito dos Santos - Ato Ordinatório - Cumpra-se a precatória - ADV: EVALDO GOES DA CRUZ (OAB 254887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º