Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
2123
autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB
243151/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Nivaldo Duarte
Simões - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá
consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: ROBERTO
NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Francisco Abilio
Lucena da Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte
poderá consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV:
ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Josafá Vidal dos
Santos - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá
consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: ROBERTO
NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - José Murilo do
Nascimento - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte
poderá consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV:
ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sandra Galdiano da
Silva - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá
consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: ROBERTO
NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sergio Henrique
Ladislau Felicio - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte
poderá consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV:
ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Israel Viana Ferreira
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá
consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: ROBERTO
NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005199-94.2018.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Susi Viana Martins
Simoes - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente
se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá
consultar a efetivação do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: ROBERTO
NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 1005264-55.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Adriano
de Oliveira - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE
21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados
a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem
atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1005472-10.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Eduardo Aparecido Faria - Vistos. De fato, a obrigação de fazer já foi há muito cumprida
pela ré. Ciência à parte autora sobre os cálculos e planilhas apresentados (fls. 313/315). Diga a parte autora se concorda com
os valores, ratificando-os ou apresentando novos cálculos, em 10 dias. Em caso de alteração, abra-se vista dos autos à ré para
impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: GRAZIELLA NUNIS PRADO (OAB 199648/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO
(OAB 203901/SP)
Processo 1005866-12.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Amauricio Teixeira - Vistos.Libere-se
o depósito de fls.Providencie a serventia o processamento do MLE.Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a
extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente.Int.C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que procedi ao processamento
do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. Após o prazo de 15 dias a parte poderá consultar a efetivação
do resgate no link:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB
137695/SP)
Processo 1006038-56.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Samara Batista de Almeida
- Vistos. 1 Diante da inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 109/110 com o valor de R$ 712,79 a título de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º