Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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Microsoft Teams, tais como, inabilidade das partes e testemunhas com meios tecnológicos e/ou ausência de instrumentos
necessários para a realização do ato, deverá ser comunicada a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação
da presente decisão, a fim de que o procedimento seja adequado para realização de forma mista, ou seja, as pessoas com
dificuldades tecnológicas deverão comparecer ao fórum para realização da oitiva de maneira presencial e os demais envolvidos
participarão de forma remota. 2- Ante o exposto, nos termos do art. 26, §1º, do Provimento CSM, nº 2.564/2020, designo
audiência virtual para oitiva das testemunhas Cláudia Gonçalves Belazi, Lucas Luiz Marques e Patrícia Cristiane Yahimoto
Watanabe, depoimento pessoal da autora, instrução, debates e julgamento, por meio da plataforma Microsoft Teams, que
poderá ser acessada via computador ou smartphone, para o dia 11/02/2021 às 14:00h. 3- Expeçam-se mandados de intimação
à autora e a testemunha Cláudia, nos endereços indicados às fls. 83, com urgência. As despesas foram devidamente recolhidas
e comprovadas às fls. 85/88. 4- Anote-se que as testemunhas da parte ré serão intimadas pelo seu patrono, nos termos da
manifestação de fls. 82/84. 5- Deverá constar da intimação queas partes e os advogados exibirão documento de identificação
com foto, no primeiro momento da audiência, nos termos do Comunicado CG nº. 284/2020, logo, deverão portá-los quando da
realização do ato processual. 6- Ressalte-se, ainda, que o link de acesso à audiência será enviado nos endereços eletrônicos
informados às fls. 109. 7- Concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para indicação dos endereços eletrônicos das pessoas
indicadas à fl. 82. 8- Por fim, anoto que, em caso de retorno dos trabalhos presenciais até a data da audiência designada,
poderá o ato ser realizado de forma presencial, como requerido pelo réu. Int. - ADV: RICARDO PACHECO IKEDO (OAB 241453/
SP), AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP)
Processo 1015849-35.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Minervina Rodrigues
de Carvalho Alves - Anapps / Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - Vistos. 1Fls. 140/142: Cumpra-se o determinado no item 7 da decisão de fls. 110/113, intimando-se a parte autora para manifestação.
2- Após, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NOBUAKI
HARA (OAB 84539/SP), JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1016497-15.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Expresso Gat Ltda - Fernando
Augusto Nellis - - Daniela de Cássia Nellis - - Anielle Teresa Nellis - Vistos. Fls. 641/644: Manifestem-se os requeridos. Int. ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), VICENTE
NELLIS (OAB 217808/SP), DANIELA DE CÁSSIA NELLIS ORLANDINO (OAB 190905/SP)
Processo 1016613-21.2019.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Lucilene Fogassa Almeida - Vistos. 1- Fls. 100/101:
Desnecessárias novas diligências para o fim de citação do réu, uma vez que no AR de fl. 84 consta sua assinatura, logo,
considero válida a citação, com fundamento no § 7º, do art. 700, do Código de Processo Civil. Art. 700. A ação monitória pode
ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor
capaz: § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum. 2- Assim,
certifique a serventia eventual decurso de prazo para cumprimento do mandado ou oposição de embargos. 3- Após, intime-se a
autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 1016891-22.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gislaine Solange Pivetta de
Oliveira - - Ricardo Cardoso Molina - Espacial Motel Ltda - Vistos. 1- Fls. 72/74: Nos termos do art. 3º, do Ato Normativo do
NUPEMEC nº 01/2020 que dispõe sobre a necessidade de consentimento de todas as partes para a realização da audiência
de forma virtual e, sendo certo que a parte ré manifestou-se expressamente pela realização do ato de forma presencial, tendo
em vista ainda o Provimento CSM Nº 2583/2020 que prorrogou a vigência do Provimento CSM nº 2564/2020 até 17/01/2020,
determino a suspensão dos autos até 17/01/2020, ocasião em que será redesignada a audiência, ou ainda, prorrogada a
suspensão. 2- Aguarde-se o decurso do prazo, tornando-me os autos conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: JOSE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 268270/SP), MITURU NISHIZAWA (OAB 45611/SP), BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/
SP)
Processo 1017672-15.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S.a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1- Fls. 409/412: Melhor compulsando os autos, observa-se que a ré não mais
é representada pelo advogado subscritor de fls. 409, certo ainda que do valor depositado nos autos, a importância de R$561,74
(quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) diz respeito às custas e despesas processuais (fl. 396). Assim,
de rigor o atendimento do pedido de fl. 411, destacando-se do valor depositado a importância de R$561,74 (quinhentos e
sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) que deverá ser levantada pela ré com as devidas correções e atualizações.
2- Observa-se que há nos autos o formulário devidamente preenchido à fl. 412, logo, proceda a serventia ao necessário para
a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observadas as cautelas de praxe. 3- Ante o ora determinado, intime-se
o advogado subscritor de fl. 409 para que proceda a juntada de novo formulário, fazendo constar apenas a importância devida
a título de honorários advocatícios, qual seja, R$1.737,48 (um mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
4- Cumprido o acima determinado, expeça-se a serventia o competente mandado de levantamento, observadas as cautelas
de praxe. 5- Após, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1017672-15.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S.a
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à parte ré acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico
nº 20210111154421073948. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), SEBASTIÃO FELIX DA
SILVA (OAB 247873/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP)
Processo 1018948-76.2020.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000419-02.2019.8.26.0369 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Monte Aprazível) - Fernando de Souza Santana Transportes Epp - Agrícola Moreno de Nipoã Ltda. - Vistos. 1Ante o silêncio da parte autora e a anuência da parte ré para a realização do ato de forma eletrônica, considerando o art. 26,
§1º do Provimento CSM, nº 2.564/2020, que dispõe sobre a excepcionalidade da realização de audiências presenciais, bem
como sobre a possibilidade de realização das audiências no formato digital, por meio de videoconferência, com a utilização da
plataforma Microsoft Teams, oficie-se ao Juízo deprecante solicitando informações acerca da impossibilidade da realização do
ato de forma eletrônica. 2- Com a resposta, tornem-me conclusos, com urgência, para demais deliberações. Serve a presente,
por cópia, como ofício. Int. - ADV: SILVIO LUCAS GOMES DA COSTA (OAB 395584/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA
(OAB 222760/SP)
Processo 1019228-47.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Poupança
e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais Liberais do Oeste Paulista Sicoob Paulista - José Lopes Gomes Segundo e
outro - Vistos. 1- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo
dos Empresários e Profissionais Liberais do Oeste Paulista Sicoob Paulista contra Jose Lopes Gomes Segundo 11988699843 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º