Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
4178
168. Int. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2021
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- Despacho - Genérico - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB
345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- VISTOS.Fl. 51: acolho o pedido ministerial, deferindo a juntada solicitada.Defiro, ainda, as pesquisas solicitadas junto aos
sistemas RENAJUD e BACEN-Jud, na busca do atual endereço do denunciado.Int. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS
(OAB 345829/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra
Alves - VISTOS.Cuida-se de processo em que se apura a responsabilidade penal de Edipo Bezerra Alves, denunciado como
incurso nas sanções do(s) artigo(s) Crimes de Trânsito.Tendo em vista a ocorrência da audiência de instrução e julgamento,
recebo a denúncia de fl. 14, nos termos do artigo 81, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se à evolução de classe no sistema SAJ, bem
como à atualização do histórico de partes.No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida à fl. 98. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra
Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, declaro ao réu EDIPO
BEZERRA ALVES como incurso no artigo 309 da Lei 9.503/97, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 06 (seis)
meses de detenção. Na hipótese dos autos se revela recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena
restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade, durante o tempo da condenação, a ser especificada
oportunamente no momento de sua execução. Se, eventualmente, o réu descumprir injustificadamente a pena restritiva de
direitos imposta, haverá a conversão desta em pena privativa de liberdade, cujo regime inicial para o cumprimento será o
semiaberto. Por ter o réu respondido o processo solto e, ainda, por não ter sobrevindo nenhum dos motivos ensejadores de
sua prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Após o trânsito
em julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas “ex lege”. Publique-se e Intime-se Promissao,
24 de agosto de 2018. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB
200345/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra
Alves - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, posto que cabível e tempestivo. Atualize-se
o histórico de partes. Intime-se a d. Defesa para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10 dias (art. 82, § 2º, Lei nº
9099/95). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor dativo, disponibilizando-a para impressão pelo portal e-SAJ. Termo final
da prescrição pela pena em concreto: 26/8/2021, anotando-se nos autos como pendência. Em seguida, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal de LINS/SP, com as cautelas de estilo, juntamente com a(s) mídia(s) produzida(s) nos autos, cumprindo-se
o artigo 102, V (autos físicos), e o art. 1.275, § 4º (autos digitais), ambos das Normas de Serviço da CGJ. Antes da remessa,
no entanto, aguarde-se o cumprimento dos mandados de fl. 152 e 166, bem como o decurso do prazo recursal defensivo. Int. ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- Despacho - Genérico - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB
345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos, encaminhando-o por e-mail ao IIRGD.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- Fls. 241/242: Cadastre-se o patrono do Réu. À Serventia para que cumpra integralmente o Despacho de fls. 223, expedindose a guia de recolhimento, uma vez que devidamente cumprido o mandado de prisão. Cumpra-se com celeridade. - ADV: JOSÉ
CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra
Alves - Tendo em vista que já houve a abertura de chamado para a solução do problema, aguarde-se a resposta do setor de
informática do Tribunal de Justiça. Com a resolução do contratempo apresentado, cumpra-se com celeridade. - ADV: MARCELO
PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra
Alves - Seguem as informações solicitadas no habeas corpus identificado às fls. 253/256. Remetam-se-nas ao E. Tribunal de
Justiça através do endereço eletrônico (sj5.10.7@tjsp.jus.br), juntamente com as principais peças do procedimento. Publique-se
o Despacho de fls. 247 e cumpra-se. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA
SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0000698-53.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Edipo Bezerra Alves
- Em que pese o esforço empregado pelo D. Patrono às fls. 270/271, não há que se falar em progressão de regime no presente
feito, dado o momento processual em que os autos se encontram. Vê-se dos autos que a Guia de Recolhimento foi devidamente
emitida (fls. 262/263), logo após a resolução do chamado aberto pela Serventia, contendo a anotação no histórico de partes de
que o processo de execução foi devidamente iniciado em 01/02/2021 (Processo atual: 0000670-28.2021.8.26.0026 DEECRIM
Bauru). Assim, nada mais a providenciar no presente feito, remetam-se ao arquivo, conforme determinado às fls. 223. - ADV:
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)
Processo 0001535-74.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - Daniel Alecio de Paula Liberato - VISTOS. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa, posto que
cabível e tempestivo. Atualize-se o histórico de partes. Ao recorrido para apresentação de resposta escrita, no prazo de 10
dias (art. 82, § 2º, Lei nº 9099/95). Termo final da prescrição pela pena em concreto: 27/01/2023, anotando-se nos autos como
pendência. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de LINS/SP, com as cautelas de estilo, juntamente com
a(s) mídia(s) produzida(s) nos autos, cumprindo-se o artigo 102, V (autos físicos), e o art. 1.275, § 4º (autos digitais), ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º