Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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Civil. 1.1. Transitada em julgado a presente, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de
Pequeno Valor RPV. 2. Fls. 507: No mais, aguarde-se o pagamento integral dos precatórios expedidos, conforme requerido. Int.
- ADV: BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), TATIANA
DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/
SP)
Processo 0018473-07.2002.8.26.0053 (053.02.018473-8) - Procedimento Comum Cível - Joao Pastina Neto - - Jaci Gomes
Gonçalves - - Ione Magalini - - Sonia Lecy da Silva Peres - - Silvina Aparecida Arcencio Sanches - - Mathilde Aparecida Rosa Silva
- - Augusto Amoroso de Lima - - Wilson Placco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2017/000027
V I S T O S Fls. 1085/1086: defiro a devolução do prazo, conforme requerido. Após, tornem conclusos novamente. Int. - ADV:
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), BRUNO PROENÇA
ALENCAR (OAB 335558/SP)
Processo 0022272-14.2009.8.26.0053 (053.09.022272-8) - Outros Feitos não Especificados - Lindomar dos Santos Mesquita
(falecida) - - Lucio de Leide Vidote - - Maria Lígia Lourenço de Carvalho - - Marley Rezende da Silva - - Shirley Apparecida
Paschoal Bruno - - Tereza Cristina dos Santos Mesquita - - Maria Bernadete Santos Mesquita Rogobello e Outros - - Jose
Cassio Mesquita - - Jose Benedito Mesquita - - Jose Leandro Mesquita - Guilherme de Carvalho - - Eni Lourenço de Carvalho
Martini - - Claudio de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2011/003101 V I S T O S 1.
Fls. 182/205: Diante da documentação juntada, defiro o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) coexequente
falecido(a) Maria Lígia Lourenço Carvalho. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Deixo de determinar a comunicação
à DEPRE diante do pagamento integral do precatório. 1.1 Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado
pelos sucessores do coautor falecido, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial de fls.
143, retido às fls. 153. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, em favor de Espólio de Maria Lígia
Lourenço Carvalho (representado por Guilherme de Carvalho e outros) CPF: 019.099.898-94, sendo advogado Antônio Roberto
Sandoval Filho, OAB/SP 58.283, procuração fls. 187, 193 e 199. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de quitação
integral, sob pena de concordância tácita à extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ROSELY SUCENA PASTORE (OAB 96577/SP), ANNA
PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 0024579-19.2001.8.26.0053 (053.01.024579-3) - Procedimento Comum Cível - Maria Aparecida Guimarães
Helene - - Simone Mourão Madureira - - Ana da Silva Chille - - Maria Isabel Vieira Negrão (falecida) - - Arthur Carlos Eugenio
de Almeida - - Adauto Tomazini Gomes - - Athaide Gomes Silva e outros - Alcido Vieira Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel
Vieira Negrão) - - Othoniel Vieira Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão) - - Lia Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria
Isabel Vieira Negrão) - - Monica Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão) - - RICARDO HAHNE NEGRÃO
(herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão) - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro
- Execução nº 2012/000675 Vistos. 1. Depósito de prioridade em favor de Alcido Vieira Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel
Vieira Negrão), Othoniel Vieira Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão), Lia Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria
Isabel Vieira Negrão) e Monica Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão) (30/03/2020 EP 6082/2004): Defiro
o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá
ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA
e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da
guia de levantamento eletrônica em favor de Alcido Vieira Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão), Othoniel Vieira
Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão), Lia Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão) e Monica
Hahne Negrão (herdeiro(a) de Maria Isabel Vieira Negrão), CPF/CNPJ 036.032.618-87, 029.502.948-04, 245.855.908-54
e 003.153.408-27, representado(a) pelo(a) advogado(a) Alexandre Balbino Alves da Silva, Alexandre Balbino Alves da Silva,
Alexandre Balbino Alves da Silva e Alexandre Balbino Alves da Silva - OAB/SP 140728/SP, 140728/SP, 140728/SP e 140728/SP,
conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 503,507,513,519 e 523. Deverá a serventia
observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Por cautela, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para possível
oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais).Ocorrendo oposição,a
Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo
retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente deverá declararos valores ora recebidos, se o caso, em sua declaração anual
e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião da
declaração. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado
de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário
para transferência. 4. Fls. 560: Anote-se a juntada de substabelecimento. 5. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório,
ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: JAIR LUCAS
(OAB 47451/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP), ALEXANDRE BALBINO ALVES DA SILVA (OAB 140728/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB
428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0026109-53.2004.8.26.0053 (053.04.026109-6) - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Cristiane
Guimarães Ambrozini - - Juliana Aparecida Gasparetti - - Maria Aparecida Garufi - - Maria do Carmo da Silva Batista - Rosemaria da Silva Quaresma - - Odete Monteiro Novaes - - Maria Izabel de Assis - - Zoraide Martins Toledo - - Selma
Aparecida de Jesus Ribeiro - - Carolina Ferreira Borjanhe - - Dirce Silva Santos - - Maura Regina Coelho - - Maria do Carmo
de Lima - - Ângela de Souza Guimarães Ambrozini - - Maria Ivone Garis Rique - - Ana Luiza Ferreira - - Nair Barbosa da
Silva Bonno - - Herma Hensler Sant1anna - - Marcia Aparecida Ferreira - - Amabile Aparecida Gregório - - Maria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º