Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3224
2043
porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: LAÍNE
CASTANHEIRA QUEIROZ RIBEIRO (OAB 384859/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1040940-13.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete
Aparecida Mathias - Expresso Itamarati - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, condeno a ré a pagar a quantia de R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e
quarenta e cinco reais), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente (30/01/2020), por se tratar de ilícito extracontratual.
Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 290,90, em guia DARE-SP,
código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher
valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em
guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da
data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também
deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena
de deserção.” - ADV: ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP),
HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 354555/SP)
Processo 1041853-92.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rodrigo de Oliveira Martins
- Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência
condeno a ré a pagar a quantia de R$ 1.146,31 (um mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), quantia esta que
deverá ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da
ação e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de
Recurso: Preparo do recurso: R$ 290,90, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos
do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso
ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de
R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/
SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1041943-03.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sociedade de
Educação e Cultura W&s Ltda Me - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial e, em consequência condeno a ré a pagar a quantia de R$ 553,50 (quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta
centavos), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo
desde a propositura da ação e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao
Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 290,90, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da
guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se
necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se
apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa
e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: JOAO HENRIQUE
GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP)
Processo 1042260-98.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rodrigo de Oliveira Martins
- Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência
condeno o réu a pagar a quantia de R$ 2.650,23 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), quantia esta
que deverá ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura
da ação e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de
Recurso: Preparo do recurso: R$ 290,90, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos
do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso
ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de
R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/
SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1042668-89.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar
Francisco Gonçalves - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial
e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao
Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 750,00, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da
guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se
necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se
apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e
retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: JOÃO VALDENIR DOURADO
(OAB 358147/SP), JOÃO PEDRO DE CAMPOS DOURADO (OAB 440420/SP)
Processo 1042782-28.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Escola de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Jean Piaget Rio Preto Ltda Me - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial e, em consequência condeno os réus, solidariamente, a pagarem a quantia de R$ 8.482,52
(oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), quantia esta que deverá ser acrescida de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da ação e de juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$
484,73, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob
pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa
de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia
depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia
FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. “ - ADV: ANDRE LUIS BATISTA SARDELLA (OAB 291842/SP)
Processo 1042860-22.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º