Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
1109
MOLITOR (OAB 99455/SP), LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA
(OAB 285580/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOEL BIRELLO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ BERNARDINE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021
Processo 0000445-49.2021.8.26.0562 (processo principal 1019791-37.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - ARGO SEGUROS BRASIL S.A. - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido por MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA em
face de ARGO SEGUROS BRASIL S/A, todos qualificados. Em resumo, o réu afirma que o montante perseguido no presente
cumprimento já foi quitado nos autos principais. Sucede, no entanto, que houve equívoco no depósito, realizado perante outro
Juízo. Diligenciou para que o valor viesse aos autos, o que já ocorreu, inclusive com anuência do exequente. Subsidiariamente,
afirma que há excesso de execução. O impugnado manifestou-se pela rejeição (fls. 28/32). Afirma, em resumo, que não pode
ser penalizado pelo erro cometido pelo devedor. É o RELATÓRIO. DECIDO. Procede a irresignação. Observa-se que nos autos
principais houve depósito da condenação, antes mesmo de intimação para cumprimento. No entanto, por equívoco o valor foi
depositado perante a 21ª Vara Cível de São Paulo. À época, o autor informou que concordava com o montante depositado (fls.
358), ocasionando, inclusive, a prolação da sentença de extinção de fls. 379. Já foi determinada expedição de guia nos autos
principais, tendo o autor inclusive fornecido os dados para tanto. É verdade que a vinda do montante ocorreu poucos meses
depois. No entanto, há que se considerar que a conta judicial produz rendimentos, que caberão ao autor quando do levantamento.
Assim, de fato, já houve integral satisfação da dívida, impondo-se a EXTINÇÃO do presente cumprimento com fundamento no
artigo 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios, uma vez que foi o equívoco do próprio impugnante que contribuiu para a
formação do incidente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI - ADV: ALINE SATIL BATAGLIA (OAB
205562/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO
FRANK (OAB 164781/SP)
Processo 0001841-95.2020.8.26.0562 (processo principal 1012189-97.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Maria Emmanuela Moreno Del Vecchio - ANTÔNIO ONOFRE DOS SANTOS - ME - Vistos. Manifeste-se
a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. ADV: MAYCON MORAIS BASILIO REIS (OAB 174645/RJ), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP)
Processo 0001882-62.2020.8.26.0562 (processo principal 1010400-58.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Horacio Prol Medeiros - Sirley Rodrigues de Souza - Vistos. Fls. 62: remetam-se os autos ao arquivo
ficando suspensa à execução, com fulcro no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HORACIO
PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP)
Processo 0001929-02.2021.8.26.0562 (processo principal 1007354-66.2016.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - Vinícius de Souza Fernandes - Ronaldo de Almeida Fraga Moreira - Vistos. Sobre a
manifestação do Ministério Público, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE SOUZA
FERNANDES (OAB 281718/SP), WAGNER LUIZ MENDES (OAB 139742/SP)
Processo 0002338-75.2021.8.26.0562 (processo principal 1001628-43.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Thais Soares dos Santos - Unimed Sergipe - Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 46/49: aguarde-se o
decurso do prazo para depósito e impugnação. Intime-se. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP),
LUCIANA DE MELLO VARELLA (OAB 394931/SP)
Processo 0002673-02.2018.8.26.0562 (processo principal 1036090-94.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Executivo Administradora de Beneficios - Mercedes do Carmo Batista - Vistos. Fls. 236: Defiro. Arquive-se
os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 348956/SP), ADRIANA
RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0002673-02.2018.8.26.0562 (processo principal 1036090-94.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Executivo Administradora de Beneficios - Mercedes do Carmo Batista - Vistos. Aqui por engano. Publique-se a
decisão de fls. 237. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 348956/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP)
Processo 0003106-98.2021.8.26.0562 (processo principal 1024775-98.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leonardo Ramos Costa - CLARO S/A - Vistos. Trata-se de execução de sentença. O exequente
informou às fls. 61/62, que concorda com o valor de R$ 1.542,78, depositado pelo executado, cujo deposito encontra-se juntado
às fls. 276/278 dos autos principais, dando a obrigação por satisfeita, nada mais requerendo nestes autos. Denota-se do depósito,
que ele está a disposição do Tribunal de Justiça, 21ª Câmara de Direito Privado. Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, para
que produza seus jurídicos efeitos DECLARO, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, solicitando que o depósito seja colocado a disposição desta
Vara. Com a informação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após o transito em julgado,
apure-se eventuais custas finais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LEONARDO RAMOS COSTA (OAB
258611/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0003155-42.2021.8.26.0562 (processo principal 1023906-04.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Milton Lucio de Abreu - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - *Manifeste-se
o exequente sobre o deposito efetuado e pedido de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem para
extinção. - ADV: WAGNER SOUZA DA SILVA (OAB 300587/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003319-07.2021.8.26.0562 (processo principal 1031327-84.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Gizele Bottrel Reis Oliveira - Condominio Edifício Parque das Praias - Vistos. Trata-se de execução
de sentença. A exequente informou às fls. 30, que concorda com o depósito efetuado às fls. 25/26 pelo executado, dando a
obrigação por satisfeita, nada mais requerendo nestes autos. Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, para que produza seus
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