Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500861-20.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500879-41.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500894-10.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES
(OAB 289827/SP)
Processo 1500905-39.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500914-98.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500945-21.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500950-43.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500955-65.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500959-05.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP)
Processo 1500961-72.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES
(OAB 289827/SP)
Processo 1500963-42.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
(cód. 61.236). 3. Após, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES
(OAB 289827/SP)
Processo 1500969-49.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE
ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. 2. Decorrido
o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1 (um) ano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º