Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da ré, no valor de R$ 4.000,00 fixados por equidade, além de 20% das
custas e despesas do processo, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1004103-50.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlito Jose dos Santos Morais - Alderita de Azevedo Morais - Mario Eduardo Rovira e outro - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o decurso de prazo
sem o pagamento do débito ou embargos. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), GISELA SILVANI ROVIRA
IAZZETTI (OAB 290101/SP), RENAN ROVIRA IAZZETTI (OAB 423657/SP)
Processo 1004436-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Sebastião da Silva Oliveira
- Dc Eletrônica Ltda. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso
I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, o autor arcará com o pagamento das custas processuais e
da verba honorária que fixo em 15% sobre o valor da causa; ressalvada a gratuidade que lhe foi conferida. Com o trânsito em
julgado, à míngua de requerimento, ao arquivo. P. R. I. - ADV: DANIELE JOANA SILVA OLIVEIRA (OAB 421413/SP), JOANA
VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1004645-68.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Metropolitan Osasco - Em face da certidão de fls. 112, manifeste-se o exequente, em cinco dias. - ADV: ELIAS NATALIO DE
SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1005316-91.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Gomes
Hografe Beltran Confecções - Mercadopago.com Representações LTDA - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Esclareçam e demonstrem
- as demandadas se a conta da autora foi plenamente restabelecida, como determinado às fls. 95, bem como digam acerca do
pretenso embaraço aventado às fls. 394. - ADV: DANIEL MARTINS (OAB 242299/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP),
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1005429-45.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Veterinário Alpha
Conde Ltda - Manifeste-se o requerente, cinco dias, sobre o decurso de prazo sem contestação, salientado que a missiva
citatória foi recebida por terceira pessoa. - ADV: THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP)
Processo 1005635-59.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wamilton Soares dos Santos
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir justificando a oportunidade
e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. E Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1006983-15.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bruno Pereira Arruda - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida há mais de quinze dias, no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso III do artigo 485 combinado com o
artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta ação REVISIONAL C.C. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO ajuizada por BRUNO PEREIRA ARRUDA em face de BANCO BRADESCO S/A. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1007236-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aline Arruda Maria Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 65, aguarde-se o seu processamento,
a despeito de não contar com efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1007326-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Marques de Andrade Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida há mais de quinze dias, no sentido de recolher as custas judiciais sob as
penas da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no inciso III do artigo 485 combinado com o
artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTA esta ação REVISIONAL C.C. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO ajuizada por LEANDRO MARQUES DE ANDRADE em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO
DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1007645-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.A.B. - Vistos. A petição e os documentos juntados às fls. 19 e seguintes não atenderam, na íntegra, a decisão de fls. 17. Assim
sendo, concedo ao autor o prazo de cinco dias para a devida regularização. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCIA VENTURA FERREIRA (OAB 282448/SP)
Processo 1007743-61.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valceli Sergio
da Silva - Radha Brasil Edicoes e Servicos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se em termos de prosseguimento ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), CAMILLE SANTANA DE ALMEIDA AFONSO (OAB 106281/RJ)
Processo 1007876-40.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1083561-03.2017.8.26.0100 - 6ª Vara Civel do
Foro Central) - Lpjm Prestação de Serviços de Consultoria Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1008126-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo de Souza Santana - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Afasto a preliminar
de ausência de nexo causal posto que o documento referido pela defesa não se mostra indispensável ao exercício do direito
de ação. Demais disso a questão relativa ao grau da incapacidade - ligada ao mérito - será aferida por meio de prova pericial.
Os pontos controvertidos residem na existência de incapacidade, no respectivo grau e ainda na relação de causalidade com
o acidente descrito na inicial. Entendo imprescindível a realização de prova pericial, que ficará a cargo do IMESC. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias a
contar da intimação desta decisão (art. 421, § 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente e se necessário será designada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
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