Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
2779
REQDO
: W.L.S.S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003406-08.2021.8.26.0606
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.S.O.
ADVOGADO : 380966/SP - Jessica Leice Santos de Souza
REQDO
: G.S.
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DALLAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2021
Processo 0001004-39.2019.8.26.0606 (processo principal 1001195-04.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - MARBOR LOCADORA LTDA. - Vistos. 1. Tendo em vista que o aviso de recebimento a fls. 71 autos foi
dirigido ao endereço do empresário individual executado, conforme indicado nos documentos de fls. 52/53, mesmo endereço
em que citada a parte executada, conforme fls. 69 dos autos principais, considera-se intimada a parte executada acerca da
indisponibilidade de valores efetivada a fls. 56/59. 2. Fls. 65/68, 76 e 80/81: Por ora, providencie-se a transferência do valor
bloqueado a fls. 56/59 para conta à disposição deste processo e Juízo e, após, confirme-se a transferência, juntando-se o ofício
do Banco do Brasil respectivo. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1004330-58.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Máximo Comércio de Cosméticos e
Acessórios Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente acerca da resposta obtida na pesquisa realizada no sistema Sisbajud a fls.
108/109. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/
SP)
Processo 1007337-87.2019.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIZ
ANTONIO REZENDE - Ciência ao patrono do autor de mandado expedido nº 606.2021/010463-5. I. - ADV: WELLINGTON DA
SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DALLAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO IRENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2021
Processo 0006070-34.2018.8.26.0606 (processo principal 1006228-77.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - JUAN CARLOS MAMANI CONDORI - Manilha Incorporadora Ltda - - Cury Constutora e
Incorporadora S/A - Vistos. Fls. 99/100 : Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), SOLANGE
CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES (OAB 450360/SP)
Processo 1000452-57.2019.8.26.0606 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.S. - - F.L.F.S. - Vistos. Cumpra-se o artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDERSON CICERO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 421542/SP)
Processo 1000534-20.2021.8.26.0606 - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - R A do Nascimento Araújo Junior Incorporadora Me e outros - 1. A petição inicial preenche os
requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e o autor é legitimado à propositura de Ação Civil Pública para
apuração de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, conforme art. 1º, I, da Lei 7.347/1985
além da proteção de interesses ou direitos difusos, por aplicação analógica dos artigos 81 e 82, I, do Código de Defesa do
Consumidor cumulado com a disposição do art. 21 da mesma Lei 7.347/1985, de modo que a legitimidade do Ministério Público
para a propositura da demanda é indiscutível. 2. A propriedade do imóvel é de titularidade dos corréus AEKO WATANABE, AKIO
WATANABE, KOOGI WATANABE, JORGE WATANABE e EDUARDO MASSAO WATANABE, na qualidade de único herdeiro
testamentário de Toshiko Watanabe, conforme matrícula 6253 do CRI de Suzano (fls. 342-347). Ocorre que a área está sendo
parcelada e loteada por pessoa jurídica e sócios que não são proprietários da área, os corréus R. A. DO NASCIMENTO ARAÚJO
JUNIOR CONSTRUTORA LTDA. ME, CHRISTIANE MARIA DE PENHA STINGHER, ROBSON AUGUSTO DO NASCIMENTO
ARAÚJO JUNIOR (fls. 121-135) Para fundamentar sua pretensão, o MPSP sustenta que referido loteamento está sendo edificado
em área rural do MUNICÍPIO DE SUZANO e que não houve autorização do INCRA para que fosse alterada a destinação do
solo, de uso rural para urbano (art. 53 da Lei 6.766/1979). Referida área, além de rural, está inserida na Área de Proteção de
Mananciais do Alto Tietê, de modo que possui particular interesse para a manutenção de um meio ambiente equilibrado, bem
de uso comum e essencial à qualidade de vida, na forma do art. 225, caput, da Constituição Federal. Além disso, o loteamento
foi instituído sem as necessárias autorizações da municipalidade e da CETESB, responsável pelo licenciamento ambiental
no Estado de São Paulo. Verifica-se, ainda, que a metragem dos lotes é inferior ao estabelecido em legislação. Isso porque
no loteamento clandestino cada parcela de solo tem 1.000 m2, enquanto a norma de regência dispõe que a área mínima
de cada lote para a localidade seja de 7.500 m2. Outrossim, os loteadores suprimiram clandestina e irregularmente 12.400
m2 de vegetação nativa de Floresta Ombrófila Densa em Estágio Inicial de Regeneração configurando, ao menos em tese,
infrações à Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/1981, além de, ao menos em tese, crime contra a
flora, na forma do art. 38-A da Lei 9.605/1998. Ressalto que tanto CETESB quanto a CAEX (órgão de apoio técnico do MPSP)
constataram no local corroborando constatação já feita por Agente Fiscal da municipalidade - a inexistência de rede coletora de
esgotos, equipamentos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, abastecimento de água potável, energia elétrica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º