Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
1699
67.2018.8.26.0114; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Campinas -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019) Assim, defiro a tutela de urgência
para determinar que o réu limite a 30% dos rendimen
tos líquidos do autor o valor dos descontos em sua conta salário, relativos aos empréstimos consignados firmados entre
as partes, ressalvando-se que os rendimentos líquidos devem ser apurados com dedução apenas de IR e contribuição
previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00. Servirá cópia desta
decisão assinada digitalmente como ofício, encaminhando-se. Cite-se, expedindo-se carta AR. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE
DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 1014381-03.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Monica Maria Roman Pamboukian - Banco
Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 345/347: Conforme certidão lavrada às fls. 368, o coexecutado
Santander deverá pleitear o levantamento dos valores depositados diretamente nos autos do cumprimento de sentença nº
0024788-51.2018.8.26.0001. Nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA
SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ANA MARIA DE JESUS
SILVA SANTOS (OAB 108748/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1018759-65.2018.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Conceição Aparecida dos Santos
Pires - - Vanice Toassa da Silva - - Amanda Lotus Toassa Pregnolatto - - Maria Carolina Toassa da Silva - - Erika Christiane
Toassa da Silva - - Stefanie Camasmie Toassa da Silva - - Alessandra Viviane Toassa Lopes da Silva - Janete Bagatelli - Fls.
307: Anoto a juntada da certidão de objeto e pé dos autos de Usucapião 1041626-75.2020.8.26.0100 Os autos retro estão em
fase citatória. Assim, aguarde-se por mais 60 dias. Int. - ADV: ERI NEPOMUCENO (OAB 354033/SP), DARLAN RODRIGUES
DE MIRANDA (OAB 312197/SP)
Processo 1020021-84.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Sebastião Rodrigues da Silva - Rita
Conceição da Rocha Franco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na obrigação de prestar
contas referentes à alienação do veículo descrito na petição inicial, bem como demonstrando se houve alguma atuação perante
os órgãos públicos, no prazo de 15 dias, com fundamento no art. 550, § 5º, do CPC. A questão da sucumbência será analisada
na segunda fase. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEBORA CRISTINA
BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Processo 1020670-78.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Julia Ferreira de Azevedo - - Raquel
Ferreira de Azevedo - Condomínio Edifício Ouro Verde - EDUARDO EIJI ARAKI - Ciência às partes da petição do Sr. Perito às
fls. 515/518. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/
SP)
Processo 1030722-12.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - INDIANA SEGUROS S/A Paula Longhi - Fls. 129: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921,
inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo
de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no
artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: DALVA APARECIDA DE ANDRADE
(OAB 147709/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1032559-05.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - COLEGIO SANTA TERESA LTDA
- SILVIO JOSE ALVES SOARES e outro - Fl. 396: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano,
com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de
bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição
intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int.
- ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), MARCIO ALEXANDRE RUSSO (OAB 154599/SP), ANDREA RUSSO SARAIVA DE
OLIVEIRA (OAB 264137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSLAINE APARECIDA DA SILVA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2021
Processo 0010759-59.2019.8.26.0001 (processo principal 0035811-67.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - José Carlos Barreto - Benfica Consultoria de Imóveis S/C Ltda - - Valdemir Santos Rodrigues - - Deise
de Cássia Botan - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação acostada, no prazo de 15 dias. No silêncio os autos serão
arquivados. Nada Mais. - ADV: VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), SANDRA EMILIA GUGLIELMI BARRETO
(OAB 250290/SP)
Processo 1000352-74.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Monaliza Feliciano
Bueno - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Marcio Montesani - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie
a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código
60690 para a hipótese de improcedência. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre
as partes (fls. 313/314 e 325/326), devidamente cumprido (fls. 316/317) e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação entre as
partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na
forma do acordo. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), DOUGLAS ROGERIO LEITE (OAB
218580/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001185-56.2020.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º