Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2217
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2021
Processo 0003239-35.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Enquadramento - Eliete Aparecida Rodrigues Marim - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Ante o pagamento e levantamento efetuados, expeça-se ofício a DEPRE
para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOAQUIM
JESUS DE MORAES (OAB 114606/SP)
Processo 0005779-56.2020.8.26.0576/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jesuína Alves Messias Rodrigues
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da informação da Procuradoria Municipal, em
endereço eletrônico institucional, sobre a comunicação administrativa cientificando a RioPretoPrev do valor ora retido a título de
contribuição previdenciária, expeça-se o competente Mandado de Levantamento da quantia destacada a fls. 83, em nome da
referida atuarquia, devendo a Municipalidade juntar nos autos respectivo ofício expedido. Em relação ao valor remanescente,
expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora, referente a valor parcial dos
depósitos de fls. 69, que se tiver (em) sido efetuado(s) a partir de 01/03/2017 o favorecido deverá juntar aos autos o formulário
disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, preenchido integralmente, visto que os valores
serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão
ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha da procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018
DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/titular da
conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento
deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se
de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de
destino do valor a ser transferido. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0006268-59.2021.8.26.0576 (processo principal 1041585-72.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Zoaldo Angelo de Jesus - Vistos. Ante a inércia da requerida, homologo os cálculos
da parte credora de fls.04. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09)
e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo
55 da Lei n° 9.099/95). Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de
Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os
valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte
credora a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital. Int. - ADV: FABRÍCIO MACEDO SANTOS
(OAB 384967/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 0007830-06.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Joao da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 0007836-47.2020.8.26.0576/05 - Precatório - Voluntária - Dorival Martinez Pelegrino - Vistos. Diante da certidão
retro, onde consta inconsistência na expedição de ofício requisitório por erro no preenchimento do pedido formulado pela parte,
deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento
deste incidente com as anotações de praxe. Int. - ADV: DANIEL MARTINEZ DE SUNTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 35652/SP)
Processo 0008140-12.2021.8.26.0576 (processo principal 1034320-19.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Valdomiro Garcia Leal - Vistos. Expeça-se
competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão
transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão
ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da
procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em
20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Int. - ADV: JOÃO ROQUE BORGES DE SOUZA (OAB
324591/SP)
Processo 0008389-60.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Paulo Cesar Morelli SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR
MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0008946-47.2021.8.26.0576/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Rosa Malena Forte Amarante - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ZECCHIN
DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 0009584-80.2021.8.26.0576 (processo principal 1034999-19.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Lucy Lopes Louzada Fossalussa - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento
do débito, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme dispõe o artigo 513, §§ 1º e 2º,
incisos I a IV, do CPC, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor apresentado e também de honorários
advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista à parte credora, para fins de prosseguimento em sede de
penhora. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Int.
- ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0010347-18.2020.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Almir
Marcelo de Oliveira - Realizado o pagamento do RPV. Diga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade,
postulando o levantamento/extinção do feito, observando-se que se o depósito tiver sido efetuado a partir de 01/03/2017 o
favorecido deverá juntar aos autos o formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx,
visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os
dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal OU do seu advogado, desde que indicada a folha
da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
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