Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso;
Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação “61.615” ou “61.614”, conforme o caso. 2) Em razão do
trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a
retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos,
radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de
documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e
que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas
precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou
intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem
inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A
inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015720-71.2020.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Não houve incidência de custas finais. Arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015812-49.2020.8.26.0007 - Notificação - Intimação / Notificação - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Vistos.
Observando-se a notícia do falecimento do ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS, CPF 690.109.868-53, deve o autor/
exequente diligenciar: a) para a obtenção da certidão de óbito no tabelião de registro civil local; b) no serviço de distribuição
cível para obter certidão de (inexistência) inventariança. Cumprida a determinação supra com a juntada dos dois documentos:
Caso não haja inventário: - Proceda-se à baixa da parte falecida, incluindo no polo, em substituição, os herdeiros qualificados
pelo autor/exequente, indicados na certidão de óbito. Caso haja nomeação de inventariante: - Proceda-se à retificação do polo
passivo, fazendo constar o Espólio do falecido, representado pelo inventariante nomeado. Em qualquer dos casos, necessária a
citação das novas partes (caso ainda não representados por procuradores constituídos nos autos), devendo o autor/exequente
providenciar os recolhimentos e indicações pertinentes. Prazo de 30 dias. Em se tratando de execução ou cumprimento de
sentença, não havendo manifestações no prazo determinado, os autos serão arquivados. Int. - ADV: MONIQUE MICHELLE
SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 1015821-11.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem Maldona
Cantão - Vistos. Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos parágrafos segundo e quarto do Art. 248 do
CPC, a Carta de Citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos (fl. 47 ), de modo
que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Expeçase mandado para cumprimento no endereço de recebimento da carta pelo terceiro. 1) Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO,
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se por Oficial de Justiça, caso necessário, no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4) A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA
(OAB 250295/SP)
Processo 1015993-50.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabel Faria de
Oliveira dos Santos - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Conheço dos embargos, em razão de sua
tempestividade. De fato, há contradição entre fundamentação e dispositivo da r. sentença, decorrente de mero erro material.
Desta forma, conheço e dou PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração para sanar a contradição apontada,
passando o dispositivo da sentença de f. 132/138 a ter a seguinte redação: Ante o exposto, e por tudo o mais o que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de: a) declarar que a autora não contratou prestação
de serviços educacionais com a ré b) declarar inexistente os débitos relativos a tal contrato, encargos ou juros a que tenham
dado origem; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização à título de danos morais arbitrados em R$10.000,00. Não
há sucumbência pelo acolhimento parcial do valor relativo aos danos morais, como preceitua a súmula 326 do Superior Tribunal
de Justiça. A requerida deverá arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em
10% da condenação dada a simplicidade da causa e a celeridade de seu julgamento (artigo 85 do Código de Processo Civil).
P.R.I. Mantidos os demais termos da sentença. 2) Aguarde-se o trânsito em julgado, a ser certificado pela zelosa Serventia.
3) Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora quanto ao cumprimento de
sentença. Decorrido este prazo sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo. Nos termos do item 3 do Comunicado CG
nº 1789/2017, o eventual cumprimento de sentença deverá ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016). Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: 1)
petição inicial; 2) mandado de citação; 3) procuração dos advogados das partes; 4) planilhas de débito atualizada; 5) sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); 6) demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Para cadastramento do cumprimento de sentença o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
Cadastrado pelo credor o incidente de cumprimento de sentença eletrônico e certificado nestes autos, proceda-se a baixa
definitiva no sistema (se for o caso) e aguarde-se por mais 30 dias contados do cadastramento do incidente para eventuais
consultas. Decorrido tal prazo arquivem-se estes autos com o lançamento da movimentação específica. Intime-se. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CICERO GERMANO DA CONCEIÇÃO (OAB 355499/SP)
Processo 1016087-32.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Cajueiros
Iv - Vistos. Fui cumprida a determinação de fls. 187, bem como procedida à exclusão dos advogados no sistema SAJ. No mais,
aguarde-se o cumprimento do despacho retro. Int. - ADV: JESUS HENRIQUE PERES (OAB 199193/SP)
Processo 1018647-15.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vip Comércio de Frutas e Legumes
Ltda - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento de R$16,00 - em guia FEDTJ - código 434-1, no prazo de 10 dias. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º