Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013) Neste sentido: (AgRg no AREsp 212.406/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013), (AgRg no AREsp
193.379/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 09/05/2013),
(AgRg no AgRg no Ag 1389717/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe
14/02/2013), (AgRg no REsp 1341330/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012,
DJe 01/02/2013), (AgRg nos EDcl no REsp 1311586/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
11/12/2012, DJe 01/02/2013), (AgRg no Ag 1384186/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
27/11/2012, DJe 05/12/2012), (AgRg no REsp 764.027/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 27/11/2012, DJe 11/12/2012), (EDcl no REsp 401.358/PB, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 02/10/2012, DJe 23/10/2012), (AgRg no Ag 1348066/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 06/09/2012, DJe 13/09/2012), (EDcl no AREsp 46.278/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 17/05/2012, DJe 29/05/2012), (AgRg no Ag 729.908/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 02/02/2012, DJe 14/02/2012), (AgRg no REsp 1106994/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA
TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 14/02/2012), (REsp 1132866/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 03/09/2012). Nada a alterar, portanto. No que se
refere ao DPVAT ficou consignado: Aplica-se a súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça quanto a indenização material,
afastada da indenização moral. Neste sentido: ACIDENTE DE TRÂNSITO Ação de reparação de danos julgada parcialmente
procedente. Apelo do réu. Morte por atropelamento. Responsabilidade do réu, proprietário do veículo, caracterizada. Culpa do
motorista demonstrada. Absolvição no juízo criminal que não vincula o juízo civil. Dano moral. Falecimento de pai. Indenização
que não se mostra excessiva. 50 salários-mínimos para cada filho. Redução descabida. DPVAT não dedutível. Apelo improvido.
(TJSP Ap 990.10.368321-8 São Paulo 36ª CDPriv. Rel. Dyrceu Cintra DJe 19.01.2012 p. 1042) Foi, assim, expressamente
abordado o tema. Conheço e rejeito os embargos de declaração e os considero protelatórios, por apenas colacionar julgados,
aplicando ao embargante multa de 2% do valor da causa. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), LUIZ
CARLOS CARVALHAL JUNIOR (OAB 288008/SP), ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO JOSE PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2021
Processo 0002564-67.2019.8.26.0007 (apensado ao processo 1013359-57.2015.8.26.0007) (processo principal 101335957.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - R.M.C.A. - Ciência à
parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR,
o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer
em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou
GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso.
Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos
até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MYRIAM BARALDI (OAB
117538/SP)
Processo 0008987-09.2020.8.26.0007 (processo principal 1014744-69.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Universidade Cruzeiro do Sul - S.A.S.S. - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto
à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de
justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos
de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da
Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento
de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0011728-61.2016.8.26.0007 (processo principal 0045688-47.2012.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Expansil Industria e Comércio
de Produto - - E.R. - - Simone Aparecida Santos de Melo Rossi - Edison Rossi - Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos
ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar
sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de
direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que
não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de
execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da
parte interessada. - ADV: JAIR MUNIZ ARRUDA (OAB 104077/SP), JAIR MUNIZ ARRUDA JUNIOR (OAB 132935/SP), SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012205-45.2020.8.26.0007 (processo principal 1018999-65.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Pagamento - Condomínio Residencial Futura - Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos
autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o
executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de R$ 290,09 (1%
sobre o valor acordado ou mínimo legal). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, inscreva-se a dívida. Em razão
da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato
trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP)
Processo 0014275-69.2019.8.26.0007 (processo principal 1000053-55.2014.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - COMÉRCIO DE BALANÇAS TITÃ LTDA. - Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM
Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor/exequente o prazo de 15 dias,
conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não
manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. - ADV: CASSIO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 91514/SP), EDUARDO FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP)
Processo 1000668-74.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º