Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
2750
Fóruns Regionais e Distritais
I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA TOMACHEUSK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2021
Processo 0000298-57.2021.8.26.0001 (processo principal 1002434-15.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Duplicata - Simone Ciriaco Feitosa Stanco - Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Nova Cantareira - Vistos.
Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio
on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO
PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP)
Processo 0000298-57.2021.8.26.0001 (processo principal 1002434-15.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Duplicata - Simone Ciriaco Feitosa Stanco - Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Nova Cantareira - Vistos.
Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 3.882,43 da executada. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que
a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores
permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do
processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu patrono,
pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor bloqueado e
transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora. Intimem-se. ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP)
Processo 0001311-91.2021.8.26.0001 (processo principal 1002065-21.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Duplicata - Márcio Moreno - - Michele Moreno - - Marcos Moreno - Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Nova
Cantareira - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros
mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), DANILO BRASILIO DE SOUZA (OAB 79321/SP)
Processo 0001311-91.2021.8.26.0001 (processo principal 1002065-21.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Duplicata - Márcio Moreno - - Michele Moreno - - Marcos Moreno - Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Nova
Cantareira - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 2.376,03 do executado. Em que pese o artigo 854 do CPC
determinar que a transferência dos valores só poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio,
os valores permaneceriam congelados, sem qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração
razoável do processo, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
patrono, pelo Diário Oficial, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação, comprovando que o valor
bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC), sob pena de conversão em penhora.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), DANILO BRASILIO DE SOUZA (OAB 79321/SP)
Processo 0001762-19.2021.8.26.0001 (processo principal 1029954-13.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Cheque - Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC,
defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado,
nos termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO SOARES
(OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO SOARES JUNIOR (OAB 325981/SP)
Processo 0001762-19.2021.8.26.0001 (processo principal 1029954-13.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Cheque - Madefolha Comercio de Revestimentos Ltda - Vistos. Foi bloqueada e transferida a importância de R$ 359,91 (R$
33,13, R$ 322,05 e R$ 4,73) do executado. Em que pese o artigo 854 do CPC determinar que a transferência dos valores só
poderia ocorrer após a intimação do executado, verifica-se que com o bloqueio, os valores permaneceriam congelados, sem
qualquer correção, em prejuízo ao princípio da menor onerosidade e da duração razoável do processo, o que não ocorre quando
transferidos para conta judicial. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, direcionada
ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual
impugnação, comprovando que o valor bloqueado e transferido é impenhorável ou excessivo (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, do CPC),
sob pena de conversão em penhora. No prazo de 10 (dez) dias, o exequente deverá providenciar o recolhimento das despesas
necessárias para a expedição da carta. Intimem-se. - ADV: AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), ANDRE FAUSTO
SOARES (OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO SOARES JUNIOR (OAB 325981/SP)
Processo 0001785-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1023103-55.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Erika Pereira da Silva - Uniesp S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp) - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a
indisponibilidade dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, pelo valor informado, nos
termos do artigo 854 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), THAIS BRANCO
MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
Processo 0001785-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1023103-55.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Erika Pereira da Silva - Uniesp S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados (Fidc- Np Multimercado Unp) - Vistos. Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º