Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3334
294
2021.
NOVA GRANADA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2021
Processo 1500298-48.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - PABLO BENICIO
DE LIMA - - RAFAEL PEREIRA SILVA SOARES - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada, Estado
de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues Crepaldi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente PABLO BENICIO DE LIMA, RG 22181061, CPF 159.578.366-05, pai Josias Solano
de Lima, mãe Renata de Oliveira Lima, Nascido 28/02/2000, natural de Frutal - MG, por infração ao artigo: Art. 34 “caput”
“único”, I do(a) LEI 9.605/1998, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500298-48.2019.8.26.0390, que lhe move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de janeiro de 2019, por volta das 16h18min, nas
proximidades da UHE de Marimbondo, Rio Grande, no local conhecido como Ponto de Fuga, Zona Rural, na cidade de Icém,
comarca de Nova Granada, P.B.L. e R.P.L.S., qualificados a fls. 37/40, praticaram atos de pesca em local e período em que
a pesca é proibida, capturando espécies que devam ser preservadas. Segundo se apurou, P.B.L. e R.P.L.S. praticaram atos
de pesca amadora, no Rio Grande, nas proximidades da UHE de Marimbondo, no local conhecido como Ponto de Fuga, na
cidade de Icém, utlilizando-se de duas linhadas de mão e anzois, haviam capturado aproximadamente sete quilos de pescados
das espécies Mandi e Piracanjuba, sendo que essa espécie se encontra no rol de pescados em extinção, sendo proibida sua
captura, quando foram abordados por policiais ambientais que realizavam patrulhamento comunitário rural no Rio Grande. E
como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 23 de julho de 2021. - ADV: FABIO MARÃO LOURENÇO
(OAB 190201/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP)
Processo 1000972-15.2021.8.26.0390 - EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA,
COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO FELISBERTO DA SILVA OLIVEIRA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro
de Nova Granada, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiano Rodrigues Crepaldi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Executado: LEANDRO FELISBERTO DA SILVA OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Trabalhador Rural, CPF
45298198848, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO da Execução de Pena de Multa e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no cartório supra mencionado, Av. Dr. Hildeberto
de Albuquerque Ferreira, 1001, Centro, no horário das 13:00 hs até às 19:00 hs, para comprovar o pagamento da multa no
valor de R$ 271,97, através de depósito no BANCO: 001 - AGÊNCIA: 1897-X-CENTRO BANCO DO BRASIL/SA, CONTA
CORRENTE N. 139.521-1, AO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO FUNDESP, SOB PENA DE PENHORA.
O COMPROVANTE PODERÁ, NO MESMO PRAZO, SER ENCAMINHADO PARA novagranada@tjsp.jus.br.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova
Granada, aos 22 de julho de 2021.
NOVO HORIZONTE
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DA SILVA, PROCESSO
Nº 0003304-27.2016.8.26.0396, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Novo Horizonte,
Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL FARACO NETO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG
32479768, pai Sebastiao Aparecido da Silva, mãe Elisabete Batista Martins da Silva, Nascido/Nascida em 22/09/1980, de cor
Branco, natural de Novo Horizonte, - SP, com endereço à Avenida JELISIÁRIO SARDELA, 720, Jd. Diogo Castilho - fone
99174-2379, CEP 14960-000, Novo Horizonte - SP, Fone 17-99174-2379. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva ajuizada pelo Ministério Público, e o faço para ABSOLVER o réu ANDERSON DA SILVA, da prática dos
delitos previstos nos artigos 129, caput, e 329, caput, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código
de Processo Penal; e CONDENA-LO pela prática dos crimes previstos no artigo 303, caput, e 306, § 1°, I, da Lei n° 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro), às respectivas penas privativas de liberdade de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º