Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
3042
Processo 1001096-43.2020.8.26.0160 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Reqte: complementar o valor da taxa para citação no último endereço fornecido. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
(OAB 24258/RS)
Processo 1001246-24.2020.8.26.0160 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Requerente : Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001293-95.2020.8.26.0160 - Monitória - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda - Vistos. Estabelece o§ 2º do art.
701 do CPC, que: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do
Livro I da Parte Especial. É o que se tem nos autos. Determinada a expedição do mandado monitório (fls. 30), foi ele cumprido
(fls. 41), mas o requerido não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, consoante certidão de fls. 42. Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO o título executivo, convertendo o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença e JULGO EXTINTA a presente ação
nos termos do art. 487, I do CPC. Façam-se as anotações devidas, devendo o exequente cumprir o disposto no artigo 798, do
CPC em cumprimento de sentença incidental e apenso a estes autos como autuação autônoma, nos termos do comunicado CG
1632/2015 e demais normas pertinentes ao caso. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de
10% (dez por cento) do valor dado à causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1001344-43.2019.8.26.0160 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE DESCALVADO - Ederson Viana dos Santos - - Maria dos Anjos Viana dos Santos - - Laurinda Viana dos Santos
e outro - Curador Especial da requerida Laurinda: apresentar defesa no prazo legal de 15 dias. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB
328713/SP), SILVIO ROGERIO DE MORAES (OAB 145171/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/
SP), MATHEUS BENITO ROZINDO (OAB 277947/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), LAÉRCIO
JOSÉ LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 145234/SP), JÉSSICA SANCHEZ GUIMARÃES (OAB 384840/SP), GISMAR MANOEL
MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 1001380-22.2018.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Sicoob Crediguaçu - Supermercado Tendolini Eireli - Me e outro - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de vontade entre
as partes e expresso às fls. 172/176 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, letra “b” do CPC.
Determino a suspensão da presente execução até o término do pagamento das parcelas expressas no acordo, nos termos do
art. 922 do CPC. Aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao pagamento do débito. P.I.C. - ADV: RAFAEL VINICIUS
ROMANTINI (OAB 410962/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB
62172/SP)
Processo 1001930-51.2017.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Centro de Ensino Descalvadense Ltda - Mercedes Rosária Rodrigues Salles - Vistos. Após a juntada aos autos do formulário
devidamente preenchido, defiro a expedição de M.L.E. em favor do exequente, que se dará por meio de transferência bancária,
a fim de se evitar deslocamentos a instituições bancárias e aglomerações diante da pandemia COVID-19. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), PAULO YORIO
YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA SICCHIROLI PINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2021
Processo 0000011-60.1988.8.26.0160 (160.01.1988.000011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Estado de Sao Paulo Sa - Construdesc Construtora Descalvado Ltda - - Joao Antonio Motta - - Valdecir Bernardo Casteglioni
- Manoel da Silva Moreira - Vistos, Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento
ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: DIRCEU APARECIDO CARAMORE (OAB 119453/SP),
GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0000259-20.2011.8.26.0160 (160.01.2011.000259) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Aparecida da Silva dos Reis - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ubirajara Aparecido Teixeira Fls. 468/472: manifeste-se a autarquia. Caso a parte autora queira retirar o processo em carga, para colher manifestação do
Procurador do INSS, fica a mesma desde já autorizada. Prazo: 5 dias. - ADV: RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0000369-14.2014.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Ghandi Secaf e Cia Ltda - Miriam
de Paula Santos - ao autor/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação,
penhora, avaliação e intimação. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 0000682-87.2005.8.26.0160 (160.01.2005.000682) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - A P
Fernandes e e A Fernandes Ltda - - Helio Jose Ferreira - - Antonio Pedro Fernandes - Vistos. Defiro o pedido de desistência da
ação formulado pelo exequente e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, VIII do CPC
com relação ao Sr. HÉLIO JOSÉ FERREIRA. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de
recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Providencie
a serventia a retirada de restrições sobre veículos em nome d e Hélio José Ferreira. Defiro o pedido de suspensão do feito
nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80, arquivando-se os autos, dispensada a intimação da exequente. P.I.C. - ADV: ANA
CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP)
Processo 0000841-78.2015.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yolanda Sudati
Monzani - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo BANCO
DO BRASIL S/A em face de YolandaSudatiMonzani. Decorrido o prazo recursal, manifeste-se a exequente para promover
o prosseguimento do feito. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), EDEVALDO
BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000937-55.1999.8.26.0160 (160.01.1999.000937) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º