Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
1865
Barbosa - - Deise Fernandes - - Cedente: Edméia Aparecida Mereu de Carvalho - - Eunice Morato Ribeiro - - Sebastiana
Eufrasia Venancio - - Rosana Morato Mateus - - Hilda Massuci Valadão - - Juresa Ind. de Ferro Ltda. - - HINTER CXS PROD.
METALURGICOS LTDA (CESSÃO EM ANÁLISE) e outros - Mara Cristina Siegristi (herdeira de Antonia de Padua Siegrist) e
outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR e outro - Execução nº 2005/005098 V I S T O S Fls. 1477/1503:
Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 1496. Fls. 1509/1523: Nada a prover, diante da certidão de
levantamento de fls. 1559/1560. Fls. 1523 e 1537/1558: Fls. 1524/1534: Diante da impugnação da parte executada quanto
ao depósito de fls. 1.119/1.213, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Fls. 1537/1558:Às
fls. 546/573 foram acostados documentos visando a habilitação dos sucessores de Edmeia Aparecida Mereu de Carvalho.
Contudo, observo que as fls. 552/ vº, foi juntada cópia simples da procuração assinada pelos herdeiros outorgando poderes
para ceder os créditos que lhes é devido.Para homologação da cadeia de cessões envolvendo o credito da exequente falecida
supracitada, é necessário, preliminarmente, a homologação de sua habilitação. Desta feita, providencie os interessados a
regularização da representação processual dos herdeiros, apresentando procuração original ou autenticada, com poderes para
dar e receber quitação no prazo de 10 dias. 5.1 Com a vinda, tornem conclusos para análise. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), FLORENCE AKEMI SANTIAGO CHINEN DA PONTE (OAB 325498/SP), IGOR MAULER
SANTIAGO (OAB 249340/SP), CLAUDIO BERENGUEL RIBEIRO (OAB 147782/SP), LUIZ ANTONIO SIMINO (OAB 150896/
SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ALEXANDRE ZAGER
MONTEIRO (OAB 209820/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP),
BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), MATEUS SILVA DE MUZIO GRIPP (OAB 402191/SP), CAROLINA SCHAFFER
FERREIRA JORGE (OAB 306594/SP), VALDECIR DE SOUZA (OAB 341113/SP), SUELI DE FATIMA BORIN (OAB 97343/SP),
MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA (OAB 331887/SP), GRAZIELA MITSUE UEMOTO MACIEL MARTINS (OAB 384808/SP),
JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), TATIANA MILAN (OAB 275354/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB
258974/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
Processo 0412731-43.1996.8.26.0053 (053.96.412731-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mauri Chiuzini - - Afonso Viana da Silva e outros - Fazenda Publica do Municipio
de São Paulo - Providencie a parte exequente o Formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do item 4 da decisão
de fls. 3337. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA
DE LUCCA (OAB 248156/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB
213501/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP), LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 103589/SP),
RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP)
Processo 0414515-50.1999.8.26.0053 (053.99.414515-9) - Procedimento Comum Cível - Maria Januária Pontes Mayrink - Guaçu S/A de Papéis e Embalagens - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda e outros
- VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Lourdes
Maria de Mello Marisa Soares de Silva Sarah Vaz de Almeida Adaide Flores Bela Gomes Gildo Stancati Teresa Cristina de
Mello Vanessa Pontes Mayrink Maria Borsandi Heto Melissa Pontes Mayrink Annunciata Vannini Gambale Célia Beatriz Moreira
da Silva Clayton Soares da Silva Junior Gerlada Mendes Melo Wenceslau Moreira da Silva Netto José de Oliveira Filho Maria
Dalva de Oliveira Odete Moreira de Souza Ribeiro Luiza Maia Berbert Alfieri Renata Iara Sanchez Ribeiro Alfredo Pelizzari
Thaisa Lra Sanchez Maria Tereza DAvilla Vilela Cláudia DAvilla Vilela Maria Luiza Semeghini Moruzzi Aparecido Tadeu de
Oliveira João Soares de Oliveira Maria Januária Pontes Mayrink Eunice de Freitas Almeida Albina Semeguini (depósito(s) de
30/11/2020 EP(s) 7877/2002 - fls. 1913). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral.
3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado
apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do
valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento
eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de Maria
Tereza DAvilla Vilela, Cláudia DAvilla Vilela, Maria Luiza Semeghini Moruzzi, Aparecido Tadeu de Oliveira, João Soares de
Oliveira, Maria Januária Pontes Mayrink, Eunice de Freitas Almeida, Albina Semeguini , bem como de credor(es) com óbice(s)
que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Lourdes Maria de Mello Marisa Soares
de Silva Sarah Vaz de Almeida Adaide Flores Bela Gomes Gildo Stancati Teresa Cristina de Mello Vanessa Pontes Mayrink
Maria Borsandi Heto Melissa Pontes Mayrink Annunciata Vannini Gambale Célia Beatriz Moreira da Silva Clayton Soares da
Silva Junior Gerlada Mendes Melo Wenceslau Moreira da Silva Netto José de Oliveira Filho Maria Dalva de Oliveira Odete
Moreira de Souza Ribeiro Luiza Maia Berbert Alfieri Renata Iara Sanchez Ribeiro Alfredo Pelizzari Thaisa Lra Sanchez
CPF(s): 894.831.978-72, 011.874.788-65, 110.737.018-32, 116.019.408-40, 293.748.438-70, 036.816.468-30, 263.651.42870, 754.817.828-04, 932.395.568-04, 041.210.188-26, 042.591.228-00, 406.716.908-68, 023.691.938-59, 038.411.998-01,
157.351.508-63, 260.394.318-90 e 062.963.198-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Orlando Piva, OAB/SP 155.365 e Daniele Ferreira,
OAB/SP 185.882 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 27/56 e 1915/1917 5.1 - Na emissão
do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso
de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que
o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 - Fl. 1890: anote-se a renúncia de poderes solicitada pelo patrono
Ederson Oliveira Costa OAB/SP 413.823, devendo a cessionária Transportadora Titas Ltda, regularizar sua representação
processual. Prazo comum de 10 (dez) dias úteis. 8 - Fls. 1892/1893: não obstante a decisão de fl. 1629/1630 (item 1.2), que
anotou a cessão de crédito da coautora cedente Albina Semeguini Moruzzi para a cessionária Indústria de Parafusos Elbrus
Ltda, verifica-se que não houve a intimação do patrono originário. 8.1 - Ante o exposto, primeiramente esclareça a cessionária
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