Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 54-73. Ao par disso e por igual, conveniente
seja sobrestado o Recurso Extraordinário de fls. 84-100, em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido
diploma processual. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Tatiana Carvalho Seda (OAB: 148415/SP) - Sergio Eduardo
Tomaz (OAB: 352504/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2261607-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Loteamento
Barretos I Spe Ltda - Agravado: Município de Barretos - Diante da questão tratada nos autos IPTU Legitimidade Credor Fiduciário baseada em recurso representativo de controvérsia encaminhado por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal de
Justiça (2076792-29.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art.
1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de fls. 179-192. Int. São Paulo, 12 de agosto de
2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs:
Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Ricardo Cardoso de Barros (OAB: 369777/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2284327-59.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Real e
Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Agravado: Município de São Paulo - 1 - Diante das alegações de fls.
270/279, reconsidero a decisão de fl. 266/67, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo interposto. Segue exame de
admissibilidade 2 - Diante da questão tratada nos autos Fisco Municípios Correção - Juros baseada em recursos representativos
de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Col. Supremo Tribunal Federal (2192349-98.2020.8.26.0053 e 206013864.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido
Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Extraordinário de fls. 39/51. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Roberto Soares Armelin (OAB: 123740/SP) - Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 2293387-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alida Maria
Moreira Gullo - Agravante: Regiane Thomaz da Silva - Agravante: Luciana Aparecida Ribeiro Ferreira - Agravante: Marcio do
Valle Valente - Agravante: Maria Sonia Miranda Maia - Agravante: Marinalva Aparecida de Araujo Novaes - Agravante: Olivina
de Moraes - Agravante: Reggiane Heidrich - Agravante: Lilian Cristina Albertoni - Agravante: Reinaldo Pereira de Campos Agravante: Rosa Maria Novaes - Agravante: Ruth Ramos de Oliveira - Agravante: Saray Bartolozzi Emygsio - Agravante: Sonia
Regina Martins - Agravante: Stela Santana da Silva - Agravante: Sueto Inoue - Agravante: Daniela Otaviano Alaerse - Agravante:
Taís Nazaré Cabral - Agravante: Angela Maria Bertazzoni Zambianco de Almeida - Agravante: Anna Carolina Machado - Agravante:
Benedito Henrique Teixeira - Agravante: Cristiane Gimenez - Agravante: Cristiane Souza de Oliveira - Agravante: José Rubens
Gozzo Pereira - Agravante: Edna Maria da Silva - Agravante: Eurides Rosa de Souza - Agravante: Fernanda Antunes Barbosa
- Agravante: Genilda Maria da Silva - Agravante: Grazieli Mateus Mazzer - Agravante: Izabel Barboza Doratiotto - Agravado:
Estado de São Paulo - Melhor apreciando os autos, desconsidero a decisão anterior para envio à Turma. Diante da questão
tratada nos autos Honorários Não Impugnada Fazenda - RPV baseada em recurso representativo de controvérsia encaminhado
por este Tribunal ao Col. Superior Tribunal de Justiça (2045522-84.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código
de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial de
fls.. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos
Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP)
- Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu
de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB:
300022/SP) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2293387-56.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alida Maria
Moreira Gullo - Agravante: Regiane Thomaz da Silva - Agravante: Luciana Aparecida Ribeiro Ferreira - Agravante: Marcio do
Valle Valente - Agravante: Maria Sonia Miranda Maia - Agravante: Marinalva Aparecida de Araujo Novaes - Agravante: Olivina
de Moraes - Agravante: Reggiane Heidrich - Agravante: Lilian Cristina Albertoni - Agravante: Reinaldo Pereira de Campos Agravante: Rosa Maria Novaes - Agravante: Ruth Ramos de Oliveira - Agravante: Saray Bartolozzi Emygsio - Agravante: Sonia
Regina Martins - Agravante: Stela Santana da Silva - Agravante: Sueto Inoue - Agravante: Daniela Otaviano Alaerse - Agravante:
Taís Nazaré Cabral - Agravante: Angela Maria Bertazzoni Zambianco de Almeida - Agravante: Anna Carolina Machado Agravante: Benedito Henrique Teixeira - Agravante: Cristiane Gimenez - Agravante: Cristiane Souza de Oliveira - Agravante:
José Rubens Gozzo Pereira - Agravante: Edna Maria da Silva - Agravante: Eurides Rosa de Souza - Agravante: Fernanda
Antunes Barbosa - Agravante: Genilda Maria da Silva - Agravante: Grazieli Mateus Mazzer - Agravante: Izabel Barboza Doratiotto
- Agravado: Estado de São Paulo - Assim, considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente
não estaria em conformidade com a tese fixada, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do
Regimento Interno, para que o colegiado, termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se
for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a
presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular
a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator,
sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB:
58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana
Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB:
126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º