Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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assim, manifeste-se a parte executada acerca do alegado. Int. - ADV: RONALDO FONTES FERREIRA (OAB 316932/SP), FÁBIO
HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP), OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP)
Processo 0000203-05.2015.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ QUINTINO
DE ALMEIDA - ESPOLIO e outro - BANCO NOSSA CAIXA SA ( ATUALMENTE SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL SA
) - Nos termos do item 5) do Comunicado CG nª 466/2020, tendo ocorrido a conversão do processo físico em meio digital
manifeste(m)-se a(s) parte(s) no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo(a) Magistrado(a). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES
(OAB 330185/SP)
Processo 0000464-48.2007.8.26.0238/01">0000464-48.2007.8.26.0238/01 (apensado ao processo 0000464-48.2007.8.26.0238) (023.82.0070.000464/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cássia Bertoni - Vistos. Fls. 429/431: Trata-se de
pedido de conversão de tramitação física, para digital. Nos termos do Comunicado CG 466/2020 e do Manual de Conversão
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.Pdf, para realização
do pedido, a parte solicitante deverá estar com os autos em carga, contendo todos os volumes e apensos (processos principais
e incidentes); OU deverá possuir arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos. Atendidos os requisitos acima, deverá o
interessado, encaminhar mensagem eletrônica com o pedido para o e-mail institucional da unidade momento em que o pleito
será analisado pelo magistrado. A resposta será comunicada, por e-mail, ao solicitante. Em caso de deferimento, a resposta
indicará a data de conversão do processo de físico em digital e o prazo para a juntada de todas as peças, a ser realizada via
Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria “7094 Petição Intermediária Digitalização”. A digitalização das peças pelo
solicitante deverá obedecer rigorosamente as instruções normativas quanto a resolução e o nome adequado dos documentos,
sob pena de indeferimento da tramitação digital. Assim, concedo ao requerente, vista dos autos, pelo prazo de 30 dias, a fim de
que cumpra o quanto determinado no parágrafo segundo, devendo, após a digitalização das peças, enviar e-mail para ibiuna1@
tjsp.Jus.Br para ulterior prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MADALENA
CINTRA ALVES FERREIRA (OAB 146199/SP), PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP), EDUARDO PIRES DO
AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0000464-48.2007.8.26.0238/01">0000464-48.2007.8.26.0238/01 (apensado ao processo 0000464-48.2007.8.26.0238) (023.82.0070.000464/1) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cássia Bertoni - Fica o(a) patrono(a) intimado(a)
de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o
peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser
devidamente anexadas e classificadas, no prazo de 15 dias, observando que as peças da fase de conhecimento deverão ser
liberadas no processo principal, e as peças da fase de cumprimento de sentença, no devido incidente, em ordem cronológica,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2020. - ADV: PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP), EDUARDO
PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MADALENA CINTRA ALVES
FERREIRA (OAB 146199/SP)
Processo 0000486-18.2021.8.26.0238 (processo principal 0000823-85.2013.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Flávio de Simone - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifestese a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), KAREN
ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP)
Processo 0000677-97.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1000181-85.2019.8.26.0238) (processo principal 100018185.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mário Pires de Oliveira Filho - Administradora de Consórcio
Regional Way Ltda - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à indisponibilidade de valores. Após, não
havendo manifestação da executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
devendo a serventia solicitar via Sisbajud a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0000693-22.2018.8.26.0238 (apensado ao processo 1002435-36.2016.8.26.0238) (processo principal 100243536.2016.8.26.0238) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Cigaxx de Alimentos Ltda
- Vistas dos autos ao autor para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos. - ADV:
MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 0000722-67.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1001506-66.2017.8.26.0238) (processo principal 100150666.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - WALTER ANSELMO DOMINGUES - Fábio Alvany Herrera
- *Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, presente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP), RENAN ELIAS GODINHO (OAB 314535/SP), JOSIMAR
JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB 345797/SP)
Processo 0000842-13.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1002566-74.2017.8.26.0238) (processo principal 100256674.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Jackeline Camponucci Monteiro Rodrigues Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
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