Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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De 12.08.21:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, § 1º da Lei 10.261/68, o prazo para a posse dos interessados, abaixo relacionados,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário das seguintes Comarcas:
BRUNO APARECIDO MACAO, da Comarca de Novo Horizonte;
RODOLFO BARGERI NAIA, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de ERICA SOUZA BITENCOURT, no
cargo de Assistente Social Judiciário da Comarca de Miracatu.
De 17.08.21:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de ANTONIO SERGIO PAULINO
JUNIOR, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário da Comarca de Ouroeste.
De 20.08.21:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de FRANCISCO EUDIVAN FERNANDES,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário da Comarca de Araçatuba.
De 21.08.21:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de MATHEUS DE TOLEDO RIBAS
PEREIRA, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário da Comarca de Botucatu.
De 22.08.21:
Prorrogando, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº 10.261/68, o prazo para a posse de JOAO PAULO DE MELO OLIVEIRA,
no cargo de Escrevente Técnico Judiciário da Comarca de Orlândia.
Subseção VIII - Atos (SGP ll)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 20.08.2021
deferindo o pedido de licença para tratar de interesses particulares da servidora CAROLINA MIGANI MONTEIRO PAGAN,
matrícula nº 367.046-A, Escrevente Técnico Judiciário do Gabinete do Juiz de 1ª Instância - Dr. Gustavo Henrique Bretas
Marzagão, no período de 29/10/2021 a 28/10/2023.
De 24.08.2021
deferindo o pedido de licença para tratar de interesses particulares da servidora DIOGO PATARO DOS SANTOS, matrícula
nº 367.006-A, Psicólogo Judiciário da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, no período de 13/09/2021 a 12/09/2023.
alterando a data de início da licença para tratar de interesses particulares anteriormente concedida ao servidor FLÁVIO
CELSO YOSHIDA DE MORAES, matrícula nº 356.044-A, Escrevente Técnico Judiciário do 1º Ofício Judicial da Comarca de São
José do Rio Pardo, para constar o prazo de 02 (dois) anos, a partir de 09/06/2021.
indeferindo o pedido de cancelamento de licença para tratar de interesses particulares do servidor ANTONIO CARLOS
INÁCIO DE SOUZA, matrícula 351.568-A, tendo em vista que o servidor não prestou serviços no período em que constou o
afastamento anteriormente concedido, mantendo-se a anotação de licença para tratar de interesses particulares no período de
07/01 a 16/03/2021.
Subseção X - Comunicados (SGP II)
COMUNICADO SGP Nº 11/2021
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos servidores que, nos termos da Resolução nº 591/2013, a declaração de
bens e valores ou do imposto sobre a renda, referente ao exercício de 2021 (ano base 2020) deverá ser enviada eletronicamente
no Portal do Servidor, em formato PDF (até 2 MB), até 31/08/2021, acessando GED - Solicitações – Minhas Solicitações Declaração de Bens – Entrega – Exercício 2021, solicitando especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo
exercício no momento da inserção, a fim de não gerar pendência no sistema.
COMUNICADO SGP Nº 18/2021
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Devidamente autorizada a SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em consonância com o Comunicado SPPREV datado
de 29/04/2021, COMUNICA que, servidores e servidoras que já tenham preenchido previamente os requisitos necessários
para aposentadoria voluntária e sejam submetidos a perícia médica com emissão de laudo favorável à aposentadoria por
incapacidade permanente, poderão fazer a opção pela aposentadoria mais vantajosa, mediante preenchimento do Termo de
Opção de Aposentadoria, a ser encaminhado via sistema Hólos juntamente com Solicitação de Aposentadoria e respectiva
documentação elencada no Comunicado SGP nº 10/2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º