Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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que, no prazo de 10 dias, se manifeste, nos autos em apenso, acerca da persistência da situação de risco e necessidade de
manutenção das medidas protetivas, com base em elementos atuais e concretos. Deverão os defensores ainda, no mesmo
prazo, regularizar sua representação processual.
Processo 1506206-89.2019.8.26.0001 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - H.T.A. - Tendo em vista
a manifestação do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, em atenção aos elementos que constam no inquérito
policial, determino o ARQUIVAMENTO das investigações promovidas neste feito, com a ressalva do art. 18 do Código de
Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações devidas, arquivem-se os autos.
Processo 1506270-65.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCELLO TADEU DE JESUS
FERREIRA - 1. Os elementos colhidos no inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de
autoria, razão pela qual recebo a denúncia oferecida contra MARCELLO TADEU DE JESUS FERREIRA. 2. Cite-se o réu para
responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
Não apresentada resposta legal ou se o acusado, depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 3.
Com relação ao delito de injúria, tendo em vista o decurso do prazo decadencial sem ajuizamento de queixa-crime, conforme
consulta ao SAJ, JULGO EXTINTA a punibilidade de MARCELLO TADEU DE JESUS FERREIRA, qualificado nos autos, com
fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. 4. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias.
Processo 1506586-76.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.L.
- Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada
pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de
impressão do ofício de indicação. - ADV: SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP)
Processo 1508289-08.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.P.S. 1. Os elementos colhidos no inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela
qual recebo a denúncia oferecida contra WILLIAN PEREIRA DA SILVA. 2. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito,
no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se
o acusado, depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 3. Providencie a serventia as anotações e
comunicações necessárias.
Processo 1509253-35.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.S. 1. Os elementos colhidos no inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela
qual recebo a denúncia oferecida contra LUAN CESAR SANSEVERINO. 2. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito,
no prazo de dez dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se
o acusado, depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 3. Providencie a serventia as anotações e
comunicações necessárias. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)
Processo 1509551-42.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.R.S. - Vistos. 1. Fl. 82: Ciente do
quanto informado pelo Ministério Público. 2. Aguarde-se o deslinde da produção antecipada de prova (autos nº 102481864.2021.8.26.0001) e, após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o encaminhamento do presente inquérito
policial. Int. - ADV: SÉRGIO COUTO JUNIOR (OAB 254131/SP)
Processo 1512315-83.2020.8.26.0228 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - R.M. - Tendo
em vista o certificado à fl. Retro, reitere-se o ofício de fl. 75, reiterado a fl. 77.
Processo 1514621-88.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - L.S.M. - K.C.R.S. e outros - Ciência ao
(a) defensor (a) Ana Mara Peres Benvindo de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada
pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de
impressão do ofício de indicação. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), ANA MARA
PERES BENVINDO (OAB 403261/SP)
Processo 1517057-54.2020.8.26.0228 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - J.C.R. - Tratam os presentes autos de ação cautelar em que foi requerida a concessão de medidas
protetivas em favor de FABIANA DE SOUZA. Indeferida a liminar, aguardou-se o aforamento dos autos de inquérito policial. O
inquérito não foi instaurado para análise dos fatos, por inércia da parte requerente, permitindo concluir que não há interesse
no prosseguimento do feito. Portanto, não havendo elementos a indicar a existência atual de situação de violência doméstica,
está ausente o fumus boni juris a justificar o prosseguimento da ação cautelar. Da mesma forma, não vislumbro a presença do
periculum in mora. Os elementos acima mencionados, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, são os próprios
objetos da cautelar. Sem objeto, carece a requerente de interesse de agir. A extinção do processo sem exame do mérito,
portanto, é de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Processo 1517944-04.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.F. Fls. 101: Pela derradeira vez, intime-se a defensora, por mandado urgente, para que, no prazo de 10 dias, responda à acusação,
ressaltando tratar-se de réu preso, sob pena de configuração de abandono de causa e aplicação de multa, nos termos do art.
265 do Código de Processo Penal. No silêncio, comunique-se ao Convênio OAB/DPE e tornem os autos conclusos. - ADV:
ROSANGELA BATISTA DA SILVA (OAB 445718/SP)
Processo 1518069-69.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.R.S. - 1. A denúncia é apta e
preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada
do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária,
mantenho o recebimento da denúncia. 2. Fls. 142, item e: Não consta receita médica juntada aos autos. Assim, por ora, indefiro
o pedido. 3. Providencie-se o prévio agendamento da audiência junto ao estabelecimento prisional. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI
MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP),
MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 1519151-38.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.G.S. - Tendo em vista a citação
do réu (preso), intime-se a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: JOSÉ ROBERTO MARCIANO
(OAB 10087/GO), VALTER BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 270300/SP)
Processo 1520358-72.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - F.C.S. - 1. Os elementos colhidos no inquérito policial revelam prova
da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela qual recebo a denúncia oferecida contra FERNANDO
CASSARES SANTOS. 2. Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos dos artigos
396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se o acusado, depois de citado, não constituir
defensor, será nomeado Defensor Dativo. 3. Fls. 82/86: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva ou concessão de
liberdade provisória formulado em favor de FERNANDO CASSARES SANTOS. Juntou documentos a fls. 87/90. Sustenta, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º