Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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dias. Int. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1011049-23.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.M.S.F. - - A.C. - - F.L.M.C. - C.C. - Vistos. P.
403: informe a procuradora da requerida quanto ao endereço atualizado da ré, devendo esclarecer ainda quanto à ausência de
assinatura nos documentos de p. 380/381. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: STELLA CUPINI DE
MORAES (OAB 279683/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1044672-41.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.P. - Vistos. Redistribua-se à primeira
Vara Cível local para apensamento aos autos 10021337.2021.8.26.0236 (p. 62). Int.
Processo 1501702-82.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel Carlos Rodrigues - Vistos. Defiro a dilação
de prazo postulado pela Fazenda. Aguarde-se. Transcorrido, diga e conclusos. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para
regular andamento, sob pena de extinção. Int.
Processo 1501713-77.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andre Ricardo Ferraz - Vistos. Fls. 27:Autorizo o
uso dos meios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para busca dos endereços.Providencie-se. Int.
Processo 1502022-98.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tab Const e Emp Imob Ltda - Vistos. Fl. 97: O valor
já foi integralmente levantado pela exequente à fl. 49, por meio de alvará eletrônico. Fl. 99: Compulsando os autos, verifico que
à fl. 23 a exequente requereu penhora on-line no valor de R$ 12.384,05, correspondente aos débitos executados no processo
principal e demais apensos, com exceção dos feitos 1502062-80.2018.8.26.0236, 1502037-67.2018.8.26.0236 e 150203415.2018.8.26.0236, já extintos. Assim sendo, todas execuções apensadas devem ser extintas pela pagamento. Aguarde-se
a sentença de extinção dos processos apensos e, oportunamente, preparados, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIELLE
MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
Processo 1502267-12.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reinaldo Bueno de Morais - Vistos. Defiro a dilação
de prazo postulado pela Fazenda. Aguarde-se. Transcorrido, diga e conclusos. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para
regular andamento, sob pena de extinção. Int.
Processo 1502427-37.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Marcos Clementino da Silva - J.a.g.p.
Comércio e Estacionamento de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 58. Tendo em vista a informação de que ainda existem débitos em
abertos e para evitar retrabalho por parte desta serventia, esclareça a parte exequente o pedidos de desbloqueios, sob pena de
extinção do processo apenso. Fls: 59/79 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias Int. - ADV: LUIZ CELSO DOS
SANTOS (OAB 353667/SP)
Processo 1502641-91.2019.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valentim Antonio Aparecido de Quero - Vistos.
Ciência do desbloqueio realizado às fls. 31. Fls. 32/33 : Por primeiro, informe a parte exequente qual veículo pretende a
remoção. Int.
Processo 1502660-34.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Romualdo da Silva - Vistos. Para análise do
pedido de penhora, por primeiro, apresente a exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int.
Processo 1502950-83.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos.
Petição retro: Indefiro pois os autos se encontram paralisados por quase um ano. Manifeste-se o exequente, no derradeiro prazo
de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar regular andamento no feito
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1503017-48.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Iracema Crepaldi Goncalos Passeri - Vistos.
Petição retro: Defiro. Busque-se o endereço do(a) executado(a) via INFOJUD. Com a resposta, abra-se vista ao exequente para
manifestação no prazo de 30 dias. No silêncio, prossigam-se nos termos da NEP. Int.
Processo 1503124-24.2019.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Rosa da Silva - Vistos. 1) Diante do
parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito Maio /2023. 2) Compete a parte
exequente noticiar nos autos eventual descumprimento. 3) Superado o prazo sem a manifestação do credor, presume-se a
quitação do débito tornando-se os autos à conclusão para prolação de sentença de extinção do processo com fundamento no
artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Int.
Processo 1503211-14.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Infratec Construtora Ltda - Vistos. 1) Diante do
parcelamento do débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito Dezembro /2022. 2) Proceda-se o
desbloqueio dos valores penhorados fls. 25/27. 3) Compete a parte exequente noticiar nos autos eventual descumprimento.
4) Superado o prazo sem a manifestação do credor, presume-se a quitação do débito tornando-se os autos à conclusão para
prolação de sentença de extinção do processo com fundamento no artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Int.
Processo 1503918-79.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Lucia dos Santos - Vistos. Petição retro: Por
primeiro, faça-se a intimação da penhora SISBAJUD devendo a parte exequente informar o endereço a ser diligenciado Recolha
a parte exequente as respectivas custas, no prazo de 30 (dez) dias. Int.
Processo 1505350-70.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S.A.M.C.P. - Vistos. 1) Diante do parcelamento do
débito, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, defiro a suspensão do feito Julho/2023. 2) Proceda-se o desbloqueio de circulação
do veículo, mantendo-se o de transferência. 3) Compete a parte exequente noticiar nos autos eventual descumprimento. 4)
Superado o prazo sem a manifestação do credor, presume-se a quitação do débito tornando-se os autos à conclusão para
prolação de sentença de extinção do processo com fundamento no artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação. Int.
Processo 1506760-32.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciano Renato dos S. Guedes - Vistos. Petição
retro: Indefiro . O deferimento das custas ao final não se confunde com o recolhimento da taxa postal de citação/intimação.
Recolha a parte exequente as custas para a expedição de carta AR, no prazo de 10 dias. Int.
Processo 1507152-69.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Paulo Tomaz Bersano - Vistos. Fls. 29:
Autorizo o uso dos meios eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para busca dos endereços. Providencie-se. Int.
Processo 1507400-35.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robson Augusto Fernandes - Vistos. Defiro a
dilação de prazo postulado pela Fazenda. Aguarde-se. Transcorrido, diga e conclusos. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
para regular andamento, sob pena de extinção. Int.
Processo 1507450-61.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Regina Vicente de Lima Rodrigues - Me Vistos. Petição retro: Indefiro . O deferimento das custas ao final não se confunde com o recolhimento da taxa postal de citação/
intimação. Recolha a parte exequente as custas para a expedição de carta AR, no prazo de 10 dias. Int.
Processo 1508184-12.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Claudia Batista - Vistos. Para concessão da
suspensão requerida, por primeiro, apresente a exequente o termo de confissão de dívida assinado pelo executado, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º