Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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de sentença definitivo, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/
SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 1008342-67.2020.8.26.0297 (apensado ao processo 1008132-16.2020.8.26.0297) - Procedimento Comum Cível
- Telefonia - Juraci Marques Torres - Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao requerente acerca da contestação e documentos
apresentados a fls. 67/103, ficando intimado para apresentação de réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ROGERIO AUGUSTO
GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1008907-70.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Luis
Borascho - Banco do Brasil S/A. - José Luis Ferreira do Val - Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do montante devido no valor de R$ 15.557,99, conforme os cálculos apresentados a fls. 308/311. - ADV:
CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1009896-71.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleonice Vicente - Sabemi
Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Maria Izabel Garcia Franco - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial em face de SABEMI SEGURADORA S.A. para: A) DECLARAR inexistente a relação contratual referente ao seguro
contratado junto à parte requerida; B) CONDENAR a requerida a pagar a autora, de forma dobrada, a quantia descontada
indevidamente. Tal valor deverá ser apurado em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento. Quanto aos
mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção de metade
para cada um, observando-se a gratuidade da justiça concedida a parte autora. Considerando que os honorários são direito do
advogado, sendo vedada à compensação, como dispõe o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil e tendo em vista que a
ação não foi julgada improcedente, ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários advocatícios do patrono
da parte adversa, que ora fixo em 15% sobre o valor da condenação, observando-se que a autora é beneficiária da gratuidade
processual (fls. 63). Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 30
de agosto de 2021. - ADV: MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
113786/RJ), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2021
Processo 0007337-76.2010.8.26.0297 (297.01.2010.007337) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica Municipal de Jales - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - MARIA HELENA RODRIGUES FINOTTO - JOVELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO - - Maria de Lourdes Freitas - - Joselindo Francisco do Nascimento - Vistos. Fls.
227: aguarde-se o momento oportuno para a realização do leilão, comunicando-se o leiloeiro. Fls. 228: diante da justificativa
apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo acima, intime-se a exequente para,
no prazo 05 dias, manifestar em termos de prosseguimento. No caso de inércia da parte autora, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 0008346-20.2003.8.26.0297 (297.01.2003.008346) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- O Municipio de Paranapua - Iraci Spinelli da Silva - Vistos.Fls. 131: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP)
Processo 0008346-20.2003.8.26.0297 (297.01.2003.008346) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano O Municipio de Paranapua - Iraci Spinelli da Silva - O autor informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito.
Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do feito. Assim, em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), conforme
informado pelo(a) exequente retro, bem como pelos documentos acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se,
de imediato, o necessário para eventual levantamento. Autorizo o levantamento das diligências recolhidas e eventualmente
não utilizadas pelo Sr. Oficial de Justiça designado, expedindo-se o competente ofício na pessoa indicada pela parte autora.
Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse
sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM
JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No tocante as custas em aberto, já apuradas nos autos e devidas pelo(s)
executado(s) (vide cálculo de fls. 125), intime-se o executado, por carta, para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo
sem pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição da dívida, desde que ultrapasse o limite previsto nas Normas da
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL MANDARINI
GONZAGA (OAB 358036/SP)
Processo 0008346-20.2003.8.26.0297 (297.01.2003.008346) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano O Municipio de Paranapua - Iraci Spinelli da Silva - Vistos. 1- Autos do processo devidamente digitalizado conforme Comunicado
CG n° 466/2020 e Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/21. 2- Ressalto que os autos físicos deverão permanecer em cartório até
regulamentação específica. Proceda-se à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente dos demais feitos
em andamento ou já arquivados por motivos diversos. 3- Providencie-se a serventia a juntada desta decisão ao feito físico.
4- Em prosseguimento, dê-se ciência às partes da digitalização, a fim de, em querendo, se manifestarem no prazo de 05 dias
sobre a conversão, consignado que na inércia ter-se-á como concordância e prosseguimento do feito de maneira digital em seu
ulteriores termos. 5- Cumpridos os itens supra, seguindo no presente feito digital, regularizados e não havendo pendências,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL MANDARINI GONZAGA (OAB 358036/SP)
Processo 0012268-83.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Iria Maria de
Melo - Me - - Iria Maria de Melo - Vistos. 1- Autos do processo devidamente digitalizado conforme Comunicado CG n° 466/2020
e Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/21. 2- Ressalto que os autos físicos deverão permanecer em cartório até regulamentação
específica. Proceda-se à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente dos demais feitos em andamento ou
já arquivados por motivos diversos. 3- Providencie-se a serventia a juntada desta decisão ao feito físico. 4- Em prosseguimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º