Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/
SP)
Processo 1011026-56.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Luis Coelho - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/
SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1011035-18.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Adolfo
Francisco Soares Junior - - Juliana de Paula Manoel Esperti - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela
parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. A liminar comporta acolhimento. Com efeito, ao
menos nesta fase de cognição, os documentos juntados pelo autor evidenciam o envio da comunicação do verdadeiro infrator
em 08/03/2021, conforme documento apresentado às fls. 12/13. Nesse passo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil, DEFIRO a liminar pleiteada, para suspender os pontos e os efeitos dos autos de infração de transito n° C373784-7,
em relação ao autor. Cite-se a parte requerida pelo Portal. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV:
THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), ELISA SOARES DA SILVA (OAB 436259/SP)
Processo 1011081-07.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Antonio Pereira
- Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar
aos autos comprovante de rendimentos atualizados e as duas últimas declarações de imposto de renda. Acrescente-se que,
visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge,
apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso
não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1011175-52.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Geraldo da
Silva Gamis Junior - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do
Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as
advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1011242-17.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Gabriel Fernandes - Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores,
fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de
Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção
de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1011244-84.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Gabriel Fernandes - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo 1011242-17.2021. Após,
voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1011289-25.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Marcelo
Lordello de Aguiar - Epp - Vistos. Providencie o ente devedor a correta juntada da petição de fls. 85 e documentos nos autos
de requisição de pequeno valor, onde se deu a ordem de pagamento. Intime-se pelo PORTAL. Arquive-se. Intime-se. - ADV:
WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 1011290-73.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hudson
Ramalho Lima Sombra - - Dryelle Cristina de Oliveira e Cintra - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição
pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de
tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para
resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1011291-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Dryelle
Cristina de Oliveira e Cintra - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação
ao processo 1011290-73.2021. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1011292-43.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Hudson
Ramalho Lima Sombra - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao
processo 1011290-73.2021. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB
244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1011362-60.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudineia
Aparecida Estevam Barcellos - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art.
98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º