Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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tutela de urgência. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL
e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. - ADV: WALLACE COSTA DOS SANTOS (OAB 453711/SP)
Processo 1057336-53.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - ANA
CLAUDIA SIQUEIRA DOS SANTOS - Fls. 283: Comprove a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Prazo: 60
dias. Int. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1057401-82.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcia Silva
Rufino - Vistos. Fls. 163/175: Diga a parte exequente. Prazo: dez dias. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 1057752-16.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Marques
Delgado Santos - Vistos. Quanto ao pedido de justiça gratuita, indefiro. A parte autora aufere mais de três salários mínimos
mensais, contratou advogado particular, e não invocou qualquer situação excepcional que a impeça de arcar com eventuais
custas somente em fase processual, logo, não demonstrou a situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a
concessão da benesse almejada. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do
prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1057814-56.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - D.M.C.M.
- - M.F.M. - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1057862-15.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josinaldo
Pinheiro da Silva - Vistos. 1 Da tutela de urgência: A parte autora objetiva a nulidade do auto de infração nº 5A247911-5,
asseverando que a indicação realizada junto ao ente autuador não fora regularmente processada e, a transferência da
pontuação para o real condutor (declaração fls. 21). Fundamento e decido. Os documentos que juntados pela parte autora
não são suficientes para afastar a presunção de veracidade e de legitimidade que militam em favor dos atos administrativos.
Por conseguinte, naquilo que é pertinente para o momento processual, indefiro o pedido de tutela de urgência. É de rigor
instalar o contraditório. Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2 Considerando que a matéria tratada
nos autos se enquadra dentre aquelas possíveis de transação pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), remetam os autos ao respectivo Setor para a tentativa de conciliação. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do),
conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Retire a tarja
de urgência. Int. - ADV: JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1057982-58.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Aparecida
de Jesuz Marques - Vistos. Emende a parte autora inicial, para adequar o valor da causa, incluindo o montante de referente
à uma prestação anual (doze parcelas vincendas), conforme artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/2009 e artigo 292, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB
422280/SP)
Processo 1058011-11.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marcos Aurelio
Alves de Sá - Vistos. 1 Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, não existem elementos de
convicção capazes de infirmar sua declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Anote-se. 2 Da tutela de urgência: Os
documentos que juntados pela parte autora não são suficientes para afastar a presunção de veracidade e de legitimidade que
militam em favor dos atos administrativos. Constitui ônus da parte autora diligenciar para instruir adequadamente sua petição
inicial, e não apenas presumir a existência de irregularidades capazes de invalidar o procedimento. Por conseguinte, naquilo que
é pertinente para o momento processual, indefiro o pedido de tutela de urgência. É de rigor instalar o contraditório. 3 - Cite(m)se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e
todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419
de 19.12.2006. Determino seja retirada a tarja de urgência. Int. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
Processo 1058066-98.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - FERNANDA
CAROLINA RODRIGUES E SANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em primeira instância,
nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem
beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação),
verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no
valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se
o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado de improcedência, cadastre-se a extinção e arquivem-se, com baixa definitiva.
P.R.I. - ADV: FERNANDA GABRIELA MENEZES CARVALHO (OAB 395916/SP), DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO
(OAB 348205/SP)
Processo 1058074-12.2016.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Augusto Oliveira Abrahão Montans Condé - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANESSA
NERY AGUIAR (OAB 298177/SP)
Processo 1058097-79.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - LAURO WATANABE, registrado civilmente como Lauro Watanabe - Vistos. Trata-se de ação declaratória
de inexigibilidade de tributo, por meio da qual a parte autora sustenta a não ocorrência de fato gerador de IPVA para veículos
utilizados como taxi. Em razão disso, requer seja afastada a exigibilidade do imposto referente aos exercícios de 2020 e 2021.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o autor exerce a atividade de condutor
autônomo de passageiros (taxista) em veículo de sua propriedade, categoria aluguel, o que o isenta do pagamento do IPVA
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