Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
4250
Mamas Donelian - x - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB
262376/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Sorocotuba Iii - Archavil Mamas Donelian - - Helen Elisabet Fesdian Donelian - - Jorge Sohrab Donelian - Mario Donelian e outro - x - ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP), FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB
262376/SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Archavil
Mamas Donelian - x - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB
262376/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Archavil
Mamas Donelian - x - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB
262376/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sorocotuba Iii - Archavil Mamas Donelian e outros - x - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP),
FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sorocotuba Iii - Archavil Mamas Donelian e outros - x - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP),
FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Sorocotuba Iii - Archavil Mamas Donelian e outros - x - ADV: FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP),
SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP)
Processo 0003806-49.2006.8.26.0223 (223.01.2006.003806) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Sorocotuba Iii - Archavil Mamas Donelian e outros - Vistos. O executado é falecido. Os demais proprietários
foram apenas intimados da penhora, de forma que não fazem parte do polo passivo. O feito não pode prosseguir contra pessoa
falecida. Assim, manifeste-se o exequente sobre a constituição do polo passivo. Traga o exequente a matrícula atualizada do
imóvel objeto da ação, a fim de que se verifique a regularidade da penhora, posto que, se o imóvel não se encontra registrado
em nome do devedor, a constrição deve recair apenas sobre os direitos aquisitivos, e não sobre a propriedade em si. Int. - ADV:
FERNANDA MALAMAN MATTIAZZO (OAB 262376/SP), SILVIA COSTA SZAKÁCS PIROLI (OAB 159163/SP), ALESSANDRO
REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), DANIELLY APARECIDA PEDRO TONON (OAB 330698/SP)
Processo 0003942-21.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1007795-89.2019.8.26.0223) (processo principal 100779589.2019.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Elizabeth Palombo de Faria Lico’s Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP), ANDRÉ AFONSO DE
LIMA OLIVEIRA (OAB 295487/SP), BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP)
Processo 0003944-25.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1005147-39.2019.8.26.0223) (processo principal 100514739.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Fabiana da Silva Costa - Aerolineas Argentinas S.A
- - DECOLAR.COM LTDA - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Fls. 56/62 e fl. 30: Inicialmente, apresentem os
interessados demonstrativo atualizado dos débitos que entendem devidos, após, tornem conclusos para análise do pedido.
Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/
SP), AELSON DE AQUINO (OAB 358864/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), OLAVO JOSE CECCHINI
TAVARES (OAB 243124/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0003948-62.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1008599-28.2017.8.26.0223) (processo principal 100859928.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Ana Luiza Bezerra Correa
de Mendonça - Vistos. Fl. 50, anote-se. A Fazenda Municipal não participou da fase de conhecimento, de forma que os efeitos
da sentença proferida não podem atingir os seus interesses. A exequente deverá pleitear a sua exclusão do polo passivo das
execuções fiscais naqueles autos, nos quais, ademais, deverá se dar a discussão acerca da sua eventual responsabilidade
tributária, ou da inexistência desta irresponsabilidade. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, esclarecendo se
houve o cumprimento integral da obrigação. No silêncio em quinze dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SIDNEIA
LOPES (OAB 289956/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0003949-47.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1006953-12.2019.8.26.0223) (processo principal 100695312.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Mateus Gomes dos Santos - Uniesp S.a - Vistos. Fls.
46/69: Diante das diversas filiais em nome da executada, inviável o acolhimento de restrições de bens em todas as filiais, nos
termos do artigo 851 do Código de Processo Civil. Para viabilizar a apreciação do pedido, deve a parte credora indicar qual
filial pretende a penhora on-line, a fim de evitar penhoras múltiplas e excesso de execução. Intime-se. - ADV: MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), TAMIRIS DOS SANTOS GOES (OAB 397813/SP)
Processo 0004224-59.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1004603-17.2020.8.26.0223) (processo principal 100460317.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Roberto Sales - Cristiane Lima Costa Oliveira Precisão Caça Vazamentos e Infiltrações - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
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