Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o
item “156 - Cumprimento de Sentença”. 4. Int. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO
FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1007180-31.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Jlara Comércio de Produtos de
Limpeza e Enceradeiras - Eireli - Ajaxjud - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Nova Motores
e Geradores Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 419/429: Recebo os embargos de declaração opostos pela empresaautora, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença de fls. 405/408 não contém quaisquer das
hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito
infringente, mas, para modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a sentença tal como
proferida. Int. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP),
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA (OAB 49529/SP)
Processo 1007277-46.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erik Kazuo Takara
- Vistos. Fls. 218: certifique o Cartório o decurso de prazo para contestação em relação aos ARs acostados às fls. 205/206.
Intime-se. - ADV: BRUNO BURKART (OAB 411617/SP)
Processo 1007297-76.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vera Lúcia Mentone da
Silva - Mgw Ativos - Gestao e Administracao de Creditos Financeiro Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO
(OAB 306033/SP), LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP)
Processo 1008274-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele
Francina da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Fls. 527/534: Ciência à autora. Em caso de discordância, deverá ser instaurado
o competente cumprimento provisório de sentença. 2. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme determinado. 3.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1009622-79.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: defiro o prazo requerido pela parte. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012156-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jose Ailton da Silva Souto - Edp Sâo Paulo - Vistos. 1. Fls. 77: Diante do alegado, tornem-se sem efeito as peças de fls.
73/76. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se
concordam com o julgamento antecipado. Prazo de 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações,
cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1012626-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Victoria - Marco Antonio de Mello Mendes e outro - Vistos Fls. 275/276: Indefiro. Não há amparo legal em suspender atos
executórios em razão de problemas de saúde sofridos pela parte executada. Int. - ADV: KELIANE MOURA DA SILVA BALASSO
(OAB 283908/SP), MARCO ANTONIO BALASSO (OAB 262261/SP), LUIZ FLAVIO DIAS COTRIM (OAB 79465/SP)
Processo 1014724-22.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kufa Sociedade de
Advogados - Vistos Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: KARINA DE PAULA KUFA (OAB 245404/SP)
Processo 1014902-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Santa Helena - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP)
Processo 1014902-73.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Santa Helena - Carlos Caetano Bardelli - Vistos. Fls. 360: defiro o prazo requerido pela parte. Fls. 361: ciência ao exequente.
Intime-se. - ADV: AZAEL MACRUZ ZIMMARO (OAB 35410/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP),
ROSA DAVID BRILHA (OAB 41573/SP)
Processo 1015804-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Biscoitos
Cosme e Damiao Eireli e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. No silêncio,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, uma vez já penhorados bens da devedora a fls. 200, requerendo o
quê de direito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1015859-98.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maicow Charles Silva Ribeiro
- - Stephany Costa Luna - VRG Linhas aéreas S/A e outro - SENTENÇA Processo Digital nº:1015859-98.2021.8.26.0100 Classe
- AssuntoProcedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo Requerente:Maicow Charles Silva Ribeiro e outro Requerido:VRG
Linhas aéreas S/A e outro Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. MAICOW CHARLES
SILVA RIBEIRO, STEPHANY COSTA LUNA e NICOLLY EMANUELE COSTA SILVA, menor, ajuizaram ação de indenização por
danos materiais e morais em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA
DE VIAGENS S/A. Os autores residem em Portugal, porém, em decorrência do falecimento do pai do 1º autor, foi necessário
a vinda para o Brasil; para retornar a Portugal. Recorreram à empresa CVC e no dia do voo foram surpreendidos ao chegarem
no aeroporto e encontrarem todos os balcões de atendimento da GOL fechados, sem nenhum funcionário para auxiliá-los; após
mais de 5 horas de espera, receberam uma mensagem através do WhatsApp de um agente da CVC dizendo que o voo havia
sido cancelado. Requerem a condenação das requeridas ao pagamento da quantia de R$30.000,00 (trinta mil reais) à título de
indenização por danos morais; a inversão do ônus da prova; a condenação da parte ré ao pagamento de danos materiais no
valor de R$1.530,75 (um mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) acrescido de correção monetária e juros de
mora; Foram acostados documentos à inicial (fls. 19/54; 60/92) Em decorrência da existência de menor impúbere no polo ativo
da ação, abriu-se vista ao Ministério Público (fls. 93; 96). Citada, a ré CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A
ofereceu contestação (fls. 100/113). Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que fora passada todas
as informações à parte autora, e que a mesma concordou com todos os termos apresentados; excludente de responsabilidade
fato de terceiro; a inexistência do dano moral; inaplicabilidade de inversão do ônus da prova; requer o acolhimento da preliminar,
com a extinção do feito em face da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A; reunião dos presentes autos ao
processo de nº 1021375-02.2021.8.26.0100. Foram acostados documentos à contestação (fls. 114/147) Citada, a ré GOL LINHAS
AÉREAS S/A ofereceu contestação (fls. 159/188). Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva da empresa ré; retificação
do polo passivo. No mérito, alegou caso de força maior condições meteorológicas desfavoráveis; evidente culpa exclusiva
dos passageiros; liberdade tarifária; dano material inexistente; inexistência de provas do abalo moral; dano moral incabível;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º