Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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RELAÇÃO Nº 0225/2021
Processo 0000945-42.2020.8.26.0048 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Felipe Lopes de Souza - Vistos. Por
ora, os endereços constantes do CAEX se mostram suficientes, pois contemplam vários sistemas integrados. Ademais, a
eventual existência de endereços decorrentes de dados bancários se mostra, na prática, ineficaz, ante a condição financeira de
grande parte dos sentenciados, sem prejuízo de, excepcionalmente, em caso específico, fazer uso do(s) sistema(s), desde que
demonstradas as razões de forma concreta. Ante o exposto, intime-se o(a) sentenciado(a) por edital nos moldes de fls. 45. Dêse ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1500905-47.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Eric Souza da Silva - Controle
nº 2020/001018 Vistos. Página 250: Anote-se o endereço atualizado do réu e expeça-se novo mandado para sua intimação
acerca da r. Sentença e colheita de eventual manifestação em termos de recurso ou renúncia. Int. - ADV: BENIVALDO SOARES
ROCHA (OAB 140854/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PASCHOAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2021
Processo 0003062-69.2021.8.26.0048 (processo principal 1002743-84.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carlos Alexandre Marques - Fls.40/42: ciência ao exequente. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB
281662/SP)
Processo 0004122-77.2021.8.26.0048 (processo principal 1008050-24.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Clara Teixeira Gonçalves Editora Me - Jornal Atibaia Hoje - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fls.59/60: ciência à
exequente. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RAUL RONCOLETTA MONTORO
PERES (OAB 382337/SP)
Processo 0004405-03.2021.8.26.0048 (processo principal 1004165-94.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Felipe Girardi Mendes Warmbrand - Ana Paula Facciolla Jacintho - - Silmara Cristina Gama
- Fls. 20: ciência à exequente. Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, se com o levantamento
do valor depositado nos autos pela parte devedora a título de liquidação, dá por satisfeita a obrigação. Havendo discordância,
apresente cálculo do valor que entende devido. O silêncio será interpretado como concordância e a execução será extinta. ADV: ROBERTA MARTINS RIBEIRO DE LORENZO (OAB 340798/SP), JOYCE DANIELLY PAVESI DE OLIVEIRA (OAB 423553/
SP), PAULO HENRIQUE MASCARO (OAB 271818/SP)
Processo 0004871-94.2021.8.26.0048 (processo principal 0002931-94.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elizabeti Bilha Porfirio - Milena Meire Correa e outro - Vistos. Em virtude do trânsito em julgado
da sentença, intime-se a parte executada, por carta, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de
R$ 4.669,16, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º
(primeira parte) do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo):
A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios
autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois
a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado
nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Desta forma, caso o
executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo
de 15 (quinze) dias a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. Findo o prazo de 15 (quinze)
dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente
extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. Requerimento de expedição de ofícios
a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do
Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e
decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até
porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito
para fornecimento do endereço será indeferido. Tendo sido intimado o executado e não comprovado o pagamento, no caso da
parte exequente não possuir advogado, providencie, a serventia, atualização do débito e, após, tornem conclusos. Int.
Processo 0004924-75.2021.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Gonçalves da Rocha - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento, a fim
de: a) juntar aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes. 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem emenda, tornem
conclusos. Intime-se.
Processo 0004932-52.2021.8.26.0048 (processo principal 0004842-78.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Bancários - Rodrigo José - BANCO PAN S/A - Vistos. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada,
por seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 13.818,75, a ser atualizada
até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte) do CPC. Nesse
sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523,
§1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios
de dez por cento. Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução,
dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º