Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
3470
novembro de 2021, às 11 horas e 40 minutos. Proceda-se a viabilização junto ao setor das audiências, da criação de sala para
realização da audiência por videoconferência, certificando nos autos, para participação das partes, advogados e eventuais
testemunhas no ato, por meio do link de acesso da participação da audiência através do Microsoft Teams, a ser disponibilizado
pelo juízo, observadas as demais disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. Para aqueles que possuem
e-mail informado ou cadastrado nos autos, proceda-se o envio do link no endereço eletrônico. Para o advogado cujo link não
foi enviado no endereço eletrônico, ante a sua inexistência nos autos, dê-se ciência pela imprensa oficial da página dos autos
onde se encontra certificado a criação da sala virtual e o link para acesso, a ser copiado pelo mesmo, o que é o suficiente para o
ingresso na audiência. O advogado providenciará o comparecimento pessoal de seu constituinte à audiência virtual designada,
independente de intimação pessoal. Se necessário a intimação pessoal, expeça-se mandado - folha de rosto, contendo link
de acesso à reunião virtual e o QR Code, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, no dia e hora designados.
Informações sobre a forma de acesso, poderá ser consultada pela parte interessada através do manual explicativo, a ser
acessado pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Caso
necessitar de intimação pessoal e se necessário, expeça-se Carta de Intimação ou Carta Precatória, com as informações
necessárias para acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link ou QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto bem como
deverão acessar a sala virtual com antecedência mínima de 20 minutos para instalação de eventuais aplicativos e para ajustes
de câmera e microfone. Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar na audiência designada. Nesta oportunidade o
feito será instruído e julgado, ocasião em que, querendo, as partes poderão produzir provas, bem como trazerem testemunhas
(no máximo três), sendo que cabe ao advogado da parte (ou a própria parte caso não possuir advogado nos autos) informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada e o link pra acesso a sala virtual (que
é único para todos os participantes), dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Fica desde já
indeferido a expedição de carta precatória para oitiva de eventuais testemunhas, pois incabível perante o Juizado, pois contrária
aos princípios contidos no artigo 2º da Lei 9.099/95. O não comparecimento do autor na audiência supra, acarretará a extinção
do processo e pagamento das custas processuais (mínimo de 5 UFESP) bem como o não comparecimento do réu, em revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Cientifique-se as partes de que
poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado, caso tenha constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor
para o ato. Intimem-se pessoalmente as partes que não possuem advogados nos autos, com as advertências de praxe e pela
imprensa oficial, através de seus Patronos, os que estão representados por advogado, nos termos do artigo 617 das NSCGJ.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1500153-11.2019.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - PATRÍCIA SOUZA
SILVA - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 81, § 3o da lei 9.099/95. O Ministério Público formulou proposta
de suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois (02) anos, mediante condições (p. 61). Realizada a audiência de
inquirição do autor dos fatos, acompanhado de defensor, concordaram expressamente com a proposta (p. 69/70). Foi concedido
em favor da autora dos fatos PATRÍCIA SOUZA SILVA o benefício da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, pelo prazo
de 02 anos, mediante as condições do Artigo 89, da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que nos termos da certidão de
p. 94 e manifestação do Ministério Público de p. 98, a denunciada cumpriu integralmente o período de provas, não dando causa
a revogação do benefício. Assim, tendo a denunciada cumprido todas as condições que lhe foram impostas e não tendo havido
revogação ou motivos para a revogação da suspensão do processo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da denunciada
PATRÍCIA SOUZA SILVA, com base no § 5o do artigo 89 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C.
PARAGUAÇÚ PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 14/10/2021
PROCESSO :
1002842-14.2021.8.26.0417
CLASSE
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: A.G.R.D.
ADVOGADO : 431640/SP - Matheus Galindo de Souza
REQDO
: B.H.R.S.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1002843-96.2021.8.26.0417
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Carmem Lucia dos Santos
ADVOGADO : 177964/SP - Carmem Lucia dos Santos
REQDA
: Eleida Recalde Boeira
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002844-81.2021.8.26.0417
CLASSE
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: G.A.
ADVOGADO : 238119/SP - Juliana Cristina Takemura
REQDA
: C.A.B.A.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1002845-66.2021.8.26.0417
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
HERDEIRA
: Maria Lucia Geracino Girotto
ADVOGADO : 452716/SP - Guilherme Vieira de Paula
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º