Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
2348
ONE CONSULTORIA DE SOFTWARE SOSTEMAS SERVICOS INFORMATICA - - SAP BRASIL LTDA - Não se divisa hipótese
de omissão ou contradição a justificar os embargos de declaração. Eles têm caráter infringente. Diante do exposto, rejeito-os. II
Int. - ADV: SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI (OAB 253472/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), VLADIMIR OLIVEIRA
BORTZ (OAB 147084/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0379038-28.2008.8.26.0577 (577.08.379038-9) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JOSE LUIZ
DOS SANTOS - SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A - Vistos. I Cuida-se de cumprimento de sentença. 1) De inicio, alterese a situação processual “extinto” para “ em andamento”. 2) No mais, o cálculo do valor do débito na parte que se refere à
sucumbência deve ser atualizado desde a data do ajuizamento até a data do cálculo. Nesse contexto, cumpra a executada a
determinação (fl. 231). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos (decisão). II Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 136460/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), TALITA ALBINA DA SILVA COSTA (OAB 426331/SP)
Processo 0385886-31.2008.8.26.0577 (577.08.385886-9) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ODAIR DOS SANTOS
- - MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS - ALDO ZONZINI FILHO - - IMOBILIARIA NOVA FREITAS SC LTDA - - CELINA
RODRIGUES SIMÕES - - CLAUDIA CASTRO SIMOES - - CLEIDE MARIA DA SILVA SANTOS - - ANTONIO JOSE DA SILVA
e outros - ABEL RIBEIRO DE FREITAS - Fls.362 - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem
manifestação da parte autora.”. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP), RAQUEL LIMA BASTOS (OAB
264602/SP), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), ALCIDES MAROSTICA (OAB 39067/SP)
Processo 0393883-65.2008.8.26.0577 (577.08.393883-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Retour Ativos
Financeiros LTDA -Em liquidadação ( antigo BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO ORDINÁRIA - IACDIESEL I A COML DIESEL
LTDA - - IDELMO ABEL CONTI e outro - Vistos. I Cumprimento de sentença em fase de penhora. Deferiu-se BACENJUD (fl.
384), com bloqueio/transferência (fls. 385-386 - R$93,20). O coexecutado Idelmo Abel Conti (fls. 391-392), com documentos
(fls. 393-395) ofertou impugnação, alegando, em suma, que (...) a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta
previdenciária (Banco do Brasil, Agência 0587-5 (...) não havendo falar em na exceção da penhora sobre s oras de benefícios
previdenciários (...) ; ao final, requereu imediato desbloqueio. Instada, a exequente (fl. 405) não se opôs ao desbloqueio do
valor ínfimo de R$93,20, que não faz frente ao débito. É o relatório. Fundamento e decido. 1) Atento ao fato de que o bloqueio
recaiu sobre valor constante de conta de recebimento de proventos do INSS (fls. 393-394), e ao seu montante, conclui-se
tratar de verba previdenciário e, assim, evidenciando hipótese de impenhorabilidade (NCPC, art. 833, IV). Aliás, a exequente
(fl. 405) concordou com o desbloqueio. Diante do exposto, defiro desbloqueio. Assim, desde já, porque já transferidos (fls.
385-386 R$34,74, R$11,88 e R$46,58), fica autorizado levantamento pelo coexecutado Idelmo, via formulário MLE, devendo a
party executada, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018)
adequadamente preenchido (com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante
legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação). Após a
conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 3) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob
pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis) e (b) indicar outros bens passíveis
à penhora, requerendo as providências que entender cabíveis para realização do seu crédito. Anote-se que pesquisa sobre
bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial.
Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as
formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV:
JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP)
Processo 0393883-65.2008.8.26.0577 (577.08.393883-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Retour Ativos
Financeiros LTDA -Em liquidadação ( antigo BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO ORDINÁRIA - IACDIESEL I A COML DIESEL
LTDA - - IDELMO ABEL CONTI e outro - Vistos. I Cumprimento de sentença, com trânsito/bloqueios. 1) De início, atento ao fato de
que não havia desbloqueio, mas houve juntada cópia da transferência dos valores, segue em anexo os comprovantes da minuta
de detalhamento de ordem SISBAJUD. Assim, reporto-me à decisão (fl. 406), (a) cumpram-na, expedindo-se o MLE respectivo
a favor da parte executada. 2) No mais, desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, atender
ao já determinado (fl. 406). No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (cód. 61.614) e as formalidades legais.
II Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), CIBELE MORETIM
CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0412275-19.2009.8.26.0577 (577.09.412275-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JUSSARA
APARECIDA FLORENTINO REIS - Vistos. I Cuida-se de execução hipotecária. A exequente (fl. 381) requereu expedição de
desocupação do imóvel adjudicado. Assim, na linha da decisão (fl. 368 e verso), deve a parte exequente, em 15 dias úteis,
(a) recolher a diligência do Oficial de Justiça e (b) informar se houve adimplemento da obrigação, sob pena de seu silêncio
ser interpretado como adimplemento autorizando a extinção (NCPC, art. 924, II). Com o recolhimento, expeça-se mandado de
imissão de posse. No silêncio, conclusos. II Int. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ROGERIO
SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JULYE CHRISTIE RASSI NAVARRO (OAB
413460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA GUERRA DRUMMOND
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0862/2021
Processo 0003610-11.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TERRA BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COCO LTDA - ESTRELA DO VALE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros - Vistos. Diga a parte credora
sobre as respostas dos ofícios de fls. 1300/1301, 1318/1323. Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA BUTTIGNOL TRAVESSO (OAB
102632/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), ÍCARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR (OAB 23876/
CE)
Processo 0010873-94.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º