Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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da Maia - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fixo os honorários periciais conforme proposta apresentada pelo perito eis que a
estimativa se mostra compatível com o valor da causa e com a complexidade da lide. Tendo em vista que as partes devem
ratear os honorários periciais relativos às perícias determinadas pelo juízo (vide art. 95 do CPC, intimem-se as partes para
que comprovem o recolhimento da suas parcelas dos honorários no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova em
favor da parte contrária. Com o recolhimento, encaminhem-se os autos ao perito. Após, aguarde-se a realização da perícia e
a oportuna vinda do laudo pericial. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002275-29.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Silvio Cimatti - - Elio João Cimatti - - Maria Inês Cimatti - Vistos.
Em conformidade com a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, intime-se a parte requerente para providenciar
o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para
que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer
inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP)
Processo 3000078-72.2013.8.26.0620/01">3000078-72.2013.8.26.0620/01 (apensado ao processo 3000078-72.2013.8.26.0620) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - JANICE KURUDZ - ODAIR JOSÉ DE OLIVEIRA - - LUDNEY ROCHA DA SILVA - Vistos.
Diante do falecimento do requerente, SUSPENDO O PROCESSO PARA A REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA,
nos termos do art. 313, I e § 1º, e do art. 689, ambos do do CPC. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de quinze
dias, promova a respectiva habilitação. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), CESAR
AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 3000325-53.2013.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Espólio de Tiago da Silva Pedro - - MARLI DA SILVA PEDRO - Alessandro Cortes
Belgiorno - Vistos. SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil
CPC. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, em atenção ao art. 921, §2º,
do CPC, iniciando-se o prazo prescricional. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a(s) parte(s) exequente(s) não indicar(em) patrimônio passível de penhora o trâmite
da execução não será retomado. Para que a(s) parte(s) exequente(s) possa(m) persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL (cumprindo à parte interessada a sua impressão via
e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP), ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP)
Processo 3001128-36.2013.8.26.0620/01">3001128-36.2013.8.26.0620/01 (apensado ao processo 3001128-36.2013.8.26.0620) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - CARLOS PEREIRA DE LIMA - 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema”
BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário. 2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua
transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra
providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s),
pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/
embargos, no prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios,
insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas
que entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os
autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), JANAINA PATRICIA DA SILVA SERPA
Processo 3001128-36.2013.8.26.0620/01">3001128-36.2013.8.26.0620/01 (apensado ao processo 3001128-36.2013.8.26.0620) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - CARLOS PEREIRA DE LIMA - Nos termos do Comunicado nº 2285/2021 (CPA 2021/32338),
publicado no DJE de 08/10/2021, fls. 4/6, ficam as partes, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos, Ministério Público,
Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados acerca da implantação do Processo Híbrido a partir de 13/10/2021,
na comarca de Taquarituba-SP. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho,
Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/
Extrajudicial, que se encontrem em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. As
partes físicas dos processos permanecem em cartório, à disposição dos interessados, para consulta, extração de cópias e carga.
Faculta-se às partes interessadas a digitalização e juntada de peças que facilitem a tramitação da parte digital do processo
híbrido, de modo a diminuir a necessidade de consulta a sua parte física. Faculta-se, ainda, a possibilidade de digitalização
integral dos autos. Sendo assim, a partir da data supra (13/10/2021) o peticionamento deverá ser realizado obrigatoriamente de
forma eletrônica. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP), JANAINA PATRICIA DA SILVA SERPA
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
NUNES FILHO - Banco do Brasil S/A - . - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO
MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
NUNES FILHO - Banco do Brasil S/A - . - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANO
MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
NUNES FILHO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o requerido na forma do artigo 475-J., do C.P.C., para, querendo,
apresentar impugnação, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
NUNES FILHO - Banco do Brasil S/A - Decisão em Agravo de Instrumento - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
NUNES FILHO - Banco do Brasil S/A - Decisão - Interlocutória - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 3001901-81.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º