Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
2258
Processo 2050007-52.1995.8.26.0352 - Interdição - Nomeação - R.V.M. - Vistos. Fls.89/104: manifeste-se o Ministério
Público. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2021
Processo 0000569-85.2018.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - JORGE OLIVEIRA DE PAULA Vistos, Fl. 50/51: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido a fl. 53, devendo, o exequente
providenciar, para tanto, o preenchimento do “Formulário de MLE”. Após, arquivem-se os autos. - ADV: EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0000831-35.2018.8.26.0352 (processo principal 0000668-94.2014.8.26.0352) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - diego henrique bortolletto florentino - Vistos. Fl.238/239: Com o advento mais moderno do
Sistema - Sisbajud, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da
emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá
que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento
elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão. Dessa
forma, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros, por
30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Acaso frutífera a diligência, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intimese o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No que tange ao levantamento da quantia bloqueada, certifique a serventia se o executado fora intimado da constrição, bem
como o decurso do prazo para oposição de eventual recurso. Após, conclusos para análise da questão. Cumpra-se. Int. - ADV:
ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0004295-72.2015.8.26.0352 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS Destarte, desprovejo o recurso em tela a fim de manter inalterada a sentença que extinguiu a execução fiscal, com fundamento
no artigo 485, inciso VI e 354 do NCPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Miguelópolis,
24/10/2018 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0004439-46.2015.8.26.0352 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELOPOLIS
- Intime-se a exequente, na pessoa do seu Procurador, para efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no
prazo de trinta (30) dias, conforme decisão proferida nos autos da Providência nº 07/2015 - Corregedoria Permanente. Com o
recolhimento, expeça-se mandado de citação do executado, com as cautelas de praxe. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES
(OAB 213659/SP)
Processo 1000084-97.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Considerando que foram cumpridas as obrigações que eram exigidas pelo devedor nestes
autos, conforme supra mencionado, julgo extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c.c. artigo 1º da
Lei nº 6.830/80. Intime-se o executado para recolhimento das custas processuais. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000274-31.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Joel Antonio Vilela - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 556/567 devem ser rejeitados. Isso porque,
contrariamente ao alegado pelo Município de Miguelópolis que pauta a sua fundamentação apenas em um trecho do acórdão de
fls. 535/541 não há que se falar em preclusão para a apresentação dos documentos solicitados às fls. 574, eis que julgado foi
claro ao registrar que “afigura-se imperiosa a realização de prova pericial que elucide todos os pontos, a ser realizada com base
nos documentos juntados aos autos sem prejuízo da juntada de nova documentação que vise a auxiliar o trabalho do perito”.
Nesse extensão, considerando-se que a documentação solicitada ao Município revela-se pertinente para a realização da perícia,
não há que se falar em preclusão. Rejeito, pois, os embargos opostos. Providencie o Município Município a documentação
solicitada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Miguelópolis, 24 de outubro de 2021. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK
(OAB 102722/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000374-78.2021.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.P.
- Sendo assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Ao trânsito,
arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000395-25.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Marcos Almeida
Jorge - - Paola de Paula Santos - - Henrique Santos Jorge - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro Vistos, Fl. 287: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. A considerar concordância dos autores fl. 294/295, acerca do
depósito efetuado nos autos, não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se o
mandado de levantamento, conforme requerido. Entretanto, anoto que, deverá a serventia providenciar a subtração da quantia
depositada fl. 288 o valor das custas e despesas processuais e o saldo remanescente, já incluso os honorários de sucumbência,
liberado em prol dos autores e seu advogado. Após, arquivem-se os autos. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP),
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000403-65.2020.8.26.0352 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Miguelópolis - Considerando que foram cumpridas as obrigações que eram exigidas pelo devedor nestes autos, conforme
supra mencionado, julgo extinta a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80.
Expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado em favor do executado. Providencie-se o levantamento da penhora que
houver. Intime-se o executado para recolhimento das custas processuais. Após arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. Custas na forma da Lei. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000527-14.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.T.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º