Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
4796
76645/SP), MARIANA BORGES DE MENEZES FÁVARO (OAB 222178/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)
Processo 0016748-07.2013.8.26.0664 (066.42.0130.016748) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Raul Arado - Banco do Brasil Sa - Vistos. DAHYDE MARTINS ARADO (viúva), PAULO FREDERICO ARADO
(herdeiro-filho), SÉRGIO LUIZ ARADO (herdeiro-filho), JOSÉ REINALDO ARADO (herdeiro-filho), MARTA REGINA ARADO
RONCOLATO (herdeira-filha) e MARIA JAQUELINE ARADO SILVA (herdeira-filha) requerem suas HABILITAÇÕES nos autos
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Raul Arado moveu contra o BANCO DO BRASIL S.A. O autor RAUL ARADO veio a
falecer em 31/10/2019, no curso do referido processo. Documentos foram juntados (fls. 287/312). Assim, acolho o pedido de
HABILITAÇÃO formulado por DAHYDE MARTINS ARADO (viúva), PAULO FREDERICO ARADO (herdeiro-filho), SÉRGIO LUIZ
ARADO (herdeiro-filho), JOSÉ REINALDO ARADO (herdeiro-filho), MARTA REGINA ARADO RONCOLATO (herdeira-filha) e
MARIA JAQUELINE ARADO SILVA (herdeira-filha) os quais sucederão RAUL ARADO, fazendo-se as necessárias anotações e
comunicações de praxe. O saldo existente em conta judicial nº 2400121765148, no total de R$4.977,11 (quatro mil, novecentos
e setenta e sete reais e onze centavos) está distribuído da seguinte forma: o principal, no valor de R$4.453,80 (quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) e acréscimos legais, que houver, pertence à parte autora, honorários
de sucumbência, no valor de R$445,38 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e acréscimos legais,
que houver e R$77,93 (setenta e sete reais e noventa e três centavos) e acréscimos legais, que houver, depositado a maior,
que deve ser devolvido ao executado. Destarte, para levantamento dos valores deverá a parte autora informar nos autos dados
bancários para transferência dos referidos valores. O restante, depositado a maior, deverá ser transferido para conta própria
do Banco do Brasil. Oficie-se. Intime-se. - ADV: THIAGO TERIN LUZ (OAB 326867/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0019513-14.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Humberto Tavares de Souza ME - Kelli
Cristina Barbosa Oliveira - JUNIO BARBOSA OLIVEIRA - Vistos. Fls. 411/414: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias, conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ELAINE KARINE DA SILVA QUEIROZ (OAB 226544/SP)
Processo 0019650-93.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julierberth Campos de
Souza - - Lucass Campos de Souza - - José Benedito Campos Souza - JAIR LUIZ MOREIRA JUNIOR - Vistos. Fls. 362/363:
Defiro. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens duplos e supérfluos que guarnecem a residência
da parte executada. Protocolado solicitação de pesquisa/bloqueio “on line”, via sistema RENAJUD, de todos os veículos que
possam ser encontrados em nome(s) da(s) parte(s) executada(s). Realize buscas de informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD. Positivo o bloqueio
e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para
conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente,
se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do
depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso
de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de
penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo
de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código
de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Negativo o
bloqueio, por falta de saldo positivo na(s) conta(s) encontrada(s), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.(manifeste-se parte autora sobre pesquisas Renajud
positiva e Sisbajud negativa - fls. 365/368) - ADV: RITA AMÉLIA DE PAULA AMARO (OAB 272194/SP), ANA LUCIA DE GODOI
MOURA (OAB 269161/SP), LUIZ FERNANDO PERES CURIA (OAB 348446/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0851/2021
Processo 0000238-35.2021.8.26.0664 (processo principal 1006156-37.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Fixação - S.E.J.S. - W.Q.S.M. - Vistos. I - Com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente incidente de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes supra. II Isento de custas. III Transitada esta em julgado
e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. IV Ciência ao M.P. P. I. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/
SP), JOSÉ PAULO TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 0000622-95.2021.8.26.0664 (processo principal 0019977-38.2014.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.E.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a cota
de p. 82, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP)
Processo 0001671-74.2021.8.26.0664 (processo principal 1008023-02.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lorena Isabelle Mayor Lopes Camargo - - Queila Mayor Lopes Camargo - - Lara Gabriele
Mayor Lopes Camargo - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Analisando os autos, nota-se que não houve levantamento do deposito
judicial de fls. 34/35, portanto, esclareçam as partes quem deverá realizar o levantamento. Int. - ADV: LORENA ISABELLE
MAYOR LOPES CAMARGO (OAB 430263/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002293-56.2021.8.26.0664 (processo principal 1000082-30.2021.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - A.T.M. - J.C.M. - - M.M.P. - - D.C.M. - Vistos I Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, em relação à executada Mirian. Transitada esta em julgado,
dê-se baixa definitiva quanto a essa parte. II Considerando o alegado pela parte exequente, após a expedição do ofício à
empregadora deferido a p. 57, o documento deverá ser encaminhado pela serventia. III Proceda-se à tentativa de penhora de
valores pelo sistema Sisbajud em relação à executada Janaína, conforme requerido a p. 60 (demonstrativo de débito a p. 46).
IV Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre o resultado. P. I. - ADV: ANDRESA PORTELA CANDIDO TORTUL
(OAB 273469/SP), ANTONIO LAFAIETE DA SILVA JUNIOR (OAB 357810/SP)
Processo 0002424-31.2021.8.26.0664 (processo principal 1004650-31.2017.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º