Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na
mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade e/ou embargos à execução poderão ser apresentados em
até 15 dias após a realização da penhora pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Não havendo impugnação ou embargos à execução,
manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001815-05.2021.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora via SisbaJud, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser
constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de
Abuso de Autoridade). Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001867-98.2021.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora via SisbaJud, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser
constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de
Abuso de Autoridade). Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001919-94.2021.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Camila Silveira Cabral - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu/sua Advogado(a) constituído(a) nos
autos, para manifestação em relação à proposta de acordo formulada pela parte exequente (fl. 93), no prazo de cinco dias. Int. ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR), CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)
Processo 1001934-97.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Com efeito, verifica-se que a espécie de citação eletrônica prevista no Código de Processo Civil (com o advento da
Lei nº 14.195/2021) é por e-mail e não por telefone como requereu a parte exequente. Portanto, indefiro o pedido de citação por
telefone, ante a ausência de previsão legal. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002371-07.2021.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Vistos. No curso do processo as partes entabularam o acordo apresentado às fls. 72 e requereram a sua homologação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. III, letra “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para
que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo. O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença.
Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos
Juizados Especiais. Esta sentença é título executivo judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida. Havendo
nos autos restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se
o necessário para a exclusão, comunicando-se da prolação desta sentença. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95.
Procedam-se as anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002433-47.2021.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ileny Maria
da Silva - Elektro Redes S.A - Intimação da parte autora para manifestação em relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/
SP)
Processo 1002549-53.2021.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gerson Hussar
- Intimação da parte autora para manifestação em relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1003848-36.2019.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comercio de Produtos de Beleza
Ltda Me - Vistos. A diligência para localização da parte ré/executado(a) é providência a ser empreendida pela parte interessada.
Assim, autorizo a expedição de alvará judicial com essa finalidade, observando-se que a parte autora/exequente poderá
diligenciar perante instituições financeiras e órgãos públicos pretendidos para a obtenção do atual endereço. As respostas
com as informações deverão ser encaminhadas diretamente a este Juizado Especial, no formato PDF, pelo seguinte endereço
eletrônico: capbonitojec@tjsp.jus.br. O alvará tem validade de 30 dias a partir da expedição, cabendo à parte autora/exequente
retirá-lo pelo sistema SAJ e comprovar o seu encaminhamento ao órgão público ou instituição financeira em 15 dias, sob pena
de extinção do processo. Com o retorno de endereços a parte autora/exequente deverá promover diligências extrajudiciais a
fim de aferir a real residência da parte ré/executado(a) antes de indicar e peticionar diligência de citação/intimação, sob pena
de indeferimento. Anoto que essa providência evita oneração dos cofres públicos, porque não estará se utilizando da estrutura
do Estado na realização de diligências ineficazes. Aguardar, por 30 dias, as informações. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2021
Processo 0000117-78.2021.8.26.0123 (processo principal 1000621-38.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado
visando encontrar bens ou valores passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s), na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, no
valor indicado pela parte exequente, tornando-me os autos conclusos, se positivo o resultado. Tratando-se de valores irrisórios,
providencie o desbloqueio. Outrossim, tratando-se de valores irrisórios ou insuficientes para garantia da execução, providenciese, ainda, pesquisas de bens via Renajud, Infojud e Arisp. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no
prazo de cinco dias, sob pena extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1001765-76.2021.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rita de Cassia Giardella Odontologia
S/s Ltda - Vistos. Fl. 128 Indefiro o pedido, haja vista que a providência já fora tomada de forma reiterada, pelo prazo de 30
(trinta) dias, e as pesquisas restaram negativas (fls. 86/109). Anoto, outrossim, que foram realizadas pesquisas via Renajud,
Infojud e Arisp, todas sem resultado positivo (fls. 110/112). Houve, ainda, tentativa de localização de relação empregatícia da
parte executada, sem sucesso (fl. 124). Assim, diante da não localização de bens, julgo extinta a presente ação, nos termos do
art. 53, § 4ª da lei 9099/95. Sem custas nos termos do Artigo 54 do mesmo dispositivo legal. Havendo nos autos inclusão junto
ao sistema Serasa, providencie, imediatamente, a expedição de ofício de exclusão referente a este processo. P.I. e arquivem-se
os autos. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002409-19.2021.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Roberto Rogério
da Rocha Pereira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º